Ofício nº 312/2019/GAB, Estância Velha, 12 de junho de 2019.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Pelo presente, estamos encaminhando, incluso a este, o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.229, DE 09 DE JUNHO 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em anexo tem por base a revisão de posicionamento jurídico anterior, que deu origem aos dispositivos revogados. Revisou-se o posicionamento no sentido de que, para que a Lei Municipal nº 2.361 de 2018 esteja plenamente de acordo com as diretrizes da Lei Nacional nº 6.766 de 1979.
Decorre o Projeto de Lei em pauta, relativamente ao qual rogamos a apreciação e deliberação desta ínclita Casa, da necessidade de retificar novamente o conteúdo da Lei Municipal nº 2.229/2017, pois enquanto a primeira caracterização feita dos bens envolvidos, estava equivocada em alguns pontos, a segunda apresentada, constante da Lei Municipal nº 2.380/2016, de 28.11.2016, foi omissa em diversos deles.
Nestes moldes, inviabilizada a necessária transcrição no Ofício Imobiliário, imperioso que se corrijam os problemas existentes (também quanto a numeração dos dispositivos da mencionada Lei nº 2.229/2017, que se apresenta com dois arts. 2º.), na forma ora proposta, com a maior brevidade possível.
Certos do seu idêntico entendimento, contamos com a sua aprovação.
Atenciosamente.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
A Excelentíssima Senhora
Veridiana Monteiro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESTÂNCIA VELHA/RS
PROJETO DE LEI
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.229, DE 09 DE JUNHO 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O primeiro art. 2º da Lei Municipal nº 2.229, de 09 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“...
Art. 2º. A porção de terras descrita no art. 1º desta Lei, originária da Matrícula nº 10.244, do Livro Geral nº 2, do Registro de Imóveis de Estância Velha/RS, de propriedade de Delcio Maurer e Rejane Maurer, com superfície de 656,54 m2, e destinada à área institucional, será fusionada ao imóvel objeto da Transcrição nº 43.550, do Registro de Imóveis de São Leopoldo/RS, de propriedade do Município de Estância Velha/RS, com superfície de 5.193,59 m2, e este imóvel, objeto da Transcrição nº 43.550 do referido Cartório, será fusionado ao bem objeto da Transcrição nº 66.812, do mesmo mencionado Ofício Imobiliário de São Leopoldo, também de propriedade do Município de Estância Velha/RS, e com superfície de 4.806,40 m2, passando, o todo resultante, a descrever-se da seguinte forma:
´Uma porção de terras com superfície de 10.656,53 m2 ( dez mil, seiscentos e cinquenta e seis metros e cinquenta e três decímetros quadrados ), situada no quarteirão formado pela Avenida Campo Grande, pela Rua Parobé, por terras que são ou foram de Delcio Maurer e de Rejane Maurer, terras que são ou foram de Lirio Pedro Fisch e de Melita Fisch, e, terras que são ou foram de Luiz Carlos Coelho de Brito, com frente ao SUL para a Avenida Campo Grande, lado ímpar, onde mede 43,60 m. (quarenta e três metros e sessenta centímetros) de largura; fundos ao NORTE, onde divide-se com terras que são ou foram de Luiz Carlos Coelho de Brito ( Lote 1 ), onde mede 40,00 m. (quarenta metros) de largura; por um lado, ao LESTE, onde entesta com a Rua Parobé, lado par, mede 260,01 m. ( duzentos metros, e sessenta e um centímetro ); e, pelo outro lado, ao OESTE, partindo da direção Norte em direção ao Sul, mede inicialmente 169,34 m. (cento e sessenta e nove metros e trinta e quatro centímetros), e entesta com propriedade que é ou foi de Delcio Maurer e de Rejane Maurer, e terras que são ou foram de Lirio Pedro Fisch e de Melita Fisch, quando então volta-se no sentido Leste/Oeste, e segue por 22,90 m. ( vinte e dois metros e noventa centímetros ), e, a seguir, torna novamente na direção Norte/Sul, seguindo por 28,67 m. (vinte e oito metros e sessenta e sete centímetros ), voltando-se então no sentido Oeste/Leste, e seguindo por 22,90 m. (vinte e dois metros e noventa centímetros ), e finalmente, seguindo novamente na direção Norte/Sul, por 42,00 m. (quarenta e dois metros), até encontrar a divisa SUL, entestando, em todos estes segmentos, com terras que são ou foram de Delcio Maurer e de Rejane Maurer.`
Parágrafo único. A pertinente representação gráfica dos bens referidos integra este Diploma como Anexo I.
Art. 2º. O segundo art. 2º da Lei Municipal nº 2.229/2017, de 09.06.2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“...
Art. 3º. As despesas de escrituração e registro, inerentes ao caso, serão custeadas pelos respectivos proprietários.
...”
Art. 3º. O art. 3º da Lei Municipal nº 2.229/2017, de 09.06.2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“...
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação.
...”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha, ...
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
Aurea Regina Silva de Brito Bauer
Secretária da Administração e Segurança Pública.