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materia nº 65/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2019
Date 2019-07-26
EmentaALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.301/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2520

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-13 30-Matéria Aprovada — Matéria sancionada pelo Poder Executivo e promulgada em Lei nº2.443 de 13 de setembro de 2019.
2019-09-03 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhada para a sanção do Poder Executivo.
2019-09-02 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer favorável das Comissões e encaminhada para a Votação em Plenário.
2019-08-05 30-Aguarda informações — Aguardando informações
2019-07-30 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baxada para as Comissões.
2019-07-26 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta

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texto original #

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OFÍCIO Nº 391/2019- GAB – ESTÂNCIA VELHA, 24 DE JULHO DE 2019







Senhora Presidente!

Senhores Vereadores!







Segue o Projeto de Lei que “ALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.301/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis. 



O Projeto de Lei em pauta advém da necessidade de dotarmos a Lei Municipal nº 2.301/2017, que estabeleceu o novo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, do mesmo detalhamento de atribuições, funções e tarefas, gerais e específicas, dos professores municipais, que consta da Lei Municipal nº 1.753/2011.

Por desconhecidas razões, a Lei Municipal nº 2.301/2017 restou carente de tal detalhamento, e tal omissão têm causado inúmeros transtornos a condução das atividades em geral pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na medida em que surgem questionamentos dos profissionais sujeitos ao novo regime, quanto a efetiva obrigatoriedade de exercer algumas funções/tarefas/atribuições, por não constarem especificamente deste novo Diploma.



Certos da sua concordância, na medida em que tal contribuirá inequivocamente para o melhor andamento dos serviços, e das próprias atividades docentes, subscrevemo-nos reiterando apreço.



Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos os votos de estima e apreço.



Atenciosamente, 









                                                                   Maria Ivete de Godoy Grade

                                                                           Prefeita municipal







Ilma. Sra. 

Vereadora Veridiana Ferrazza Monteiro

MD. Presidente 

Câmara Municipal de Vereadores

Estância Velha/RS



PROJETO DE LEI 

	

Altera o Art. 6º da Lei Municipal nº 2.301/2017, e dá outras providências.





A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS:

Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:





Art. 1º. Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 2.301/2017, de 20.12.2017, que fica acrescida dos Anexos II e III, com o seguinte teor: 



ANEXO II – DETALHAMENTO GERAL DE ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES/TAREFAS 

PROFESSOR



1. Docência na Educação Básica, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:



1.1. Participar na elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola. 

1.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. 

1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos. 

1.4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

1.5. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos.

1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

1.7. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.

1.8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.





2. Atividades de Suporte Pedagógico Direto à Docência na Educação Básica, voltadas para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:



2.1. Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola

2.2. Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos.

2.3. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos.

2.4. Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes.

2.5. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.

2.6. Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.

2.7. Informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.

2.8. Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional.

2.9. Acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias.

2.10. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola.

2.11. Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais.

2.12. Acompanhar, supervisionar e inspecionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

2.13. participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola;

2.14. subsidiar a direção com critérios para a definição do calendário escolar, organização das turmas e do horário semanal;

2.15. acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, atuando junto aos alunos e pais, no sentido de analisar os resultados com vistas à sua melhoria

2.16. subsidiar o diretor com dados e informações relativos ao processo ensino-aprendizagem;

2.17. promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para aperfeiçoamento constante dos profissionais que atuam na escola;

2.18. elaborar, com o corpo docente os planos de estudos recuperação dos alunos de menor rendimento;

2.19. analisar o histórico escolar de alunos oriundos de outros estabelecimento de ensino;

2.20. propor à direção a elaboração e implementação de planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela escola;

2.21. coordenar processo de seleção dos livros didáticos;

2.22. participar, de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudo e outros eventos;

2.23. acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos desenvolvidos pela escola;

2.24. detectar, pelo acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, os alunos portadores de necessidades especiais e encaminhá-los à avaliação diagnóstica;

2.25. estimular e garantir a participação efetiva dos educandos portadores de necessidades educacionais especiais em todas as atividades escolares, destacando-se recreios, festas, competições, etc; 

2.26. coordenar a avaliação dos alunos recebidos sem escolarização anterior;

2.27. informar aos pais a execução da proposta pedagógica;

2.28. coordenar, juntamente com a direção, as atividades de planejamento, avaliação profissional dos docentes;

2.29. elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades curriculares;

2.30. zelar pelo cumprimento da legislação vigente e normas educacionais;

2.31. zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes e pela qualidade de ensino;

2.32. exercer as demais atribuições decorrentes deste regimento e no que concerne à especificidade de cada função.



ANEXO II – DETALHAMENTO ESPECÍFICO DE ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES/TAREFAS 

A - PROFESSOR EM DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL

1 - participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;

2 - elaborar e cumprir seu plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

3 - participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;

4 - assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminativo de cor, raça, sexo, religião e classe social e de alunos portadores de necessidades escolares especiais;

5 - zelar pelo desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;

6 - manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, alunos, pais e comunidade;

7 - ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;

8 - realizar a avaliação da criança, mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, conforme determina o regimento escolar;

9 - realizar, individual e coletivamente a avaliação do próprio trabalho, e da escola com vistas à da qualidade da oferta da educação infantil, ao cumprimento das leis e normas desta etapa da educação básica;

10 - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e qualificação profissional;

11 - incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais nacionais, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da escola;

12 - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a Comunidade.



B - PROFESSOR EM DOCÊNCIA NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

1 - participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;

2 - elaborar e cumprir seu plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

3 - participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;

4 - assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminativo de cor, raça, sexo, religião e classe social e de alunos portadores de necessidades escolares especiais;

5 - zelar pela aprendizagem do aluno;

6 - manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, alunos, pais e comunidade;

7 - estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

8 - ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;

9 - realizar, individual e coletivamente a avaliação do próprio trabalho e da escola com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem;

10 - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e qualificação profissional;

11 - incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola e do processo ensino-aprendizagem;

12 - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a Comunidade.



C - PROFESSOR EM DOCÊNCIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:

1 - participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;

2 - elaborar e cumprir seu plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

3 - participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;

4 - assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminativo de cor, raça, sexo, religião e classe social e de alunos portadores de necessidades escolares especiais;

5 - zelar pela aprendizagem do aluno;

6 - manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, alunos, pais e comunidade;

7 - estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

8 - ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;

9 - realizar, individual e coletivamente a avaliação do próprio trabalho e da escola com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem;

10 - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e qualificação profissional;

11 - incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola e do processo ensino-aprendizagem;

12 - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a Comunidade.



D - PROFESSOR EM FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

1 - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;

2 - elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

3 - organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;

4 - acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

5 - estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

6 - orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

7 - ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

8 - estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;

9 - participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola;

10 - subsidiar a direção com critérios para a definição do calendário escolar, organização das turmas e do horário semanal;

11 - acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, atuando junto aos alunos e pais, no sentido de analisar os resultados com vistas à sua melhoria;

12 - subsidiar o diretor com dados e informações relativos ao processo ensino-aprendizagem;

13 - promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para aperfeiçoamento constante dos profissionais que atuam a na escola;

14 - elaborar com o corpo docente os planos de estudos de recuperação dos alunos de menor rendimento;

15 - analisar o histórico escolar de alunos oriundos de outros estabelecimentos de ensino, juntamente com a Direção;

16 - propor à direção a elaboração e implementação de planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela escola;

17 - coordenar processo de seleção dos livros didáticos;

18 - participar de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudo e outros eventos;

19 - acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos desenvolvidos pela escola;

20 - detectar pelo acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, os alunos portadores de necessidades especiais e encaminhá-los à avaliação diagnóstica;

21 - estimular e garantir a participação efetiva dos educandos portadores de necessidades educacionais especiais em todas as atividades escolares, destacando-se recreios, festas, competições, etc;

22 - coordenar a avaliação dos alunos recebidos sem escolarização anterior;

23 - informar aos pais a execução da proposta pedagógica;

24 - coordenar, juntamente com a direção, as atividades de planejamento, avaliação profissional dos docentes;

25 - elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades curriculares;

26 - zelar pelo cumprimento da legislação vigente e normas educacionais;

27 - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes e pela qualidade de ensino;

28 - exercer as demais atribuições decorrentes deste regimento e no que concerne à especificidade de cada função.



E - PROFESSOR EM FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

1 - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;

2 - elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

3 - organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;

4 - acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

5 - estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

6 - orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

7 - ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

8 - estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;

9 - participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola;

10 - subsidiar a direção com critérios para a definição do calendário escolar, organização das turmas e do horário semanal;

11 - acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, atuando junto aos alunos e pais, no sentido de analisar os resultados com vistas à sua melhoria;

12 - subsidiar o diretor com dados e informações relativos ao processo ensino-aprendizagem;

13 - promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para aperfeiçoamento constante dos profissionais que atuam a na escola;

14 - elaborar com o corpo docente os planos de estudos de recuperação dos alunos de menor rendimento;

15 - analisar o histórico escolar de alunos oriundos de outros estabelecimentos de ensino, juntamente com a Direção;

16 - propor à direção a elaboração e implementação de planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela escola;

17 - coordenar processo de seleção dos livros didáticos;

18 - participar de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudo e outros eventos;

19 - acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos desenvolvidos pela escola;

20 - detectar pelo acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, os alunos portadores de necessidades especiais e encaminhá-los à avaliação diagnóstica;

21 - estimular e garantir a participação efetiva dos educandos portadores de necessidades educacionais especiais em todas as atividades escolares, destacando-se recreios, festas, competições, etc;

22 - coordenar a avaliação dos alunos recebidos sem escolarização anterior;

23 - informar aos pais a execução da proposta pedagógica;

24 - coordenar, juntamente com a direção, as atividades de planejamento, avaliação profissional dos docentes;

25 - elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades curriculares;

26 - zelar pelo cumprimento da legislação vigente e normas educacionais;

27 - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes e pela qualidade de ensino;

28 - exercer as demais atribuições decorrentes deste regimento e no que concerne à especificidade de cada função.



F - PROFESSOR NO EXERCÍCIO DA DIREÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL

1 - coordenar a elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica;

2 - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

3 - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

4 - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

5 - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

6 - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

7 - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

8 - notificar à SEMEC e ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.

9 - estabelecer horário e local de atendimento à comunidade escolar e ao público em geral;

10 - estabelecer as atribuições da equipe administrativa e serviços gerais, além das contidas no regimento escolar;

11 - elaborar o horário escolar ouvido a supervisão escolar;

12 - dirigir a escola, cumprindo e fazendo cumprir a legislação em vigor, comunicando à Secretaria Municipal de Educação e Cultura as irregularidades verificadas no âmbito da escola, bem como aplicando medidas saneadoras;

13 - elaborar os planos de aplicação financeira, a respectiva prestação de contas e submetê-los à apreciação e aprovação do Conselho Escolar e/ou da diretoria da Associação do Círculo de Pais e Mestres;

14 - elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal da Educação de Cultura, ouvida a comunidade escolar, propostas de modificações do regimento escolar;

15 - instituir grupos de trabalho ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas de solução para atender aos problemas de natureza pedagógica, administrativa e situações emergenciais;

6 - decidir sobre medidas a serem adotadas para a organização e funcionamento da escola;

17 - analisar e aprovar o regulamento de funcionamento da biblioteca escolar.

18 - manter o fluxo de informações entre o estabelecimento e os órgãos do sistema municipal de ensino;

19 - responsabilizar-se pelo patrimônio escolar em conformidade com a lei vigente;

20 - controlar a assiduidade e pontualidade dos professores e funcionários, a justificativa de suas faltas, em conformidade com as normas vigentes, enviando mensalmente a efetividade para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

21 - tomar providências, em caráter de emergência, nos casos omissos do regimento escolar;

22 - manter o entrosamento entre alunos, pais, professores e funcionários do estabelecimento, procurando estabelecer respeito mútuo, assim como o bom ambiente de trabalho;

23 - dar exercício ao professor e funcionário do estabelecimento, bem como providenciar a substituição de professores e funcionários em seus impedimentos;

24 - participar das reuniões do conselho de classe;

25 - comparecer ou fazer-se representar em todas as atividades ou solenidades que exigirem sua presença;

26 - receber, informar, despachar petições, papéis e documentos e encaminhá-los às autoridades competentes quando necessário;

27 - manter-se atualizado e propiciar a atualização do corpo docente;

28 - participar das reuniões organizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

29 - orientar a matrícula, transferência e outros procedimentos referentes aos alunos, assessorado pela supervisão.



G – PROFESSOR NO EXERCÍCIO DA VICE-DIREÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL

1 - participar das reuniões promovidas pela escola ou Secretaria Municipal de Educação;

2 - substituir o diretor em seus impedimentos;

3 - coordenar os trabalhos pertinentes à função de apoio administrativo;

4 - participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica;

5 - cumprir e fazer cumprir as ordens superiores.



H – PROFESSOR NA FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLAS MUNICIPAIS

1 - participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola;

2 - subsidiar a direção com critérios para a definição do calendário escolar, organização das turmas e do horário semanal;

3 - acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, atuando junto aos alunos e pais, no sentido de analisar os resultados com vistas à sua melhoria;

4 - subsidiar o diretor com dados e informações relativos ao processo ensino-aprendizagem;

5 - promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para aperfeiçoamento constante dos profissionais que atuam a na escola;

6 - elaborar, com o corpo docente os planos de estudos recuperação dos alunos de menor rendimento:

7 - analisar o histórico escolar de alunos oriundos de outros estabelecimentos de ensino;

8 - propor à direção a elaboração e implementação de planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela escola;

9 - coordenar processo de seleção dos livros didáticos;

10 - participar, de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudo e outros eventos;

11 - acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos desenvolvidos pela escola;

12 - detectar pelo acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, os alunos portadores de necessidades especiais e encaminhá-los à avaliação diagnóstica;

13 - estimular e garantir a participação efetiva dos educandos portadores de necessidades educacionais especiais em todas as atividades escolares, destacando-se recreios, festas, competições, etc;

14 - coordenar a avaliação dos alunos recebidos sem escolarização anterior;

15 - informar aos pais a execução da proposta pedagógica;

16 - coordenar, juntamente com a direção, as atividades de planejamento, avaliação profissional dos docentes;

17 - elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades curriculares;

18 - zelar pelo cumprimento da legislação vigente e normas educacionais;

19 - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes e pela qualidade de ensino;

20 - exercer as demais atribuições decorrentes deste regimento e no que concerne à especificidade de cada função.

   

Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação.



Estância Velha/RS, 







                                           Maria Ivete de Godoy Grade

                                          Prefeita Municipal





Registre-se e publique-se.





Aurea Regina Silva de Brito Bauer

Secretária de Administração e Segurança Pública







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