OFÍCIO Nº 391/2019- GAB – ESTÂNCIA VELHA, 24 DE JULHO DE 2019
Senhora Presidente!
Senhores Vereadores!
Segue o Projeto de Lei que “ALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.301/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em pauta advém da necessidade de dotarmos a Lei Municipal nº 2.301/2017, que estabeleceu o novo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, do mesmo detalhamento de atribuições, funções e tarefas, gerais e específicas, dos professores municipais, que consta da Lei Municipal nº 1.753/2011.
Por desconhecidas razões, a Lei Municipal nº 2.301/2017 restou carente de tal detalhamento, e tal omissão têm causado inúmeros transtornos a condução das atividades em geral pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na medida em que surgem questionamentos dos profissionais sujeitos ao novo regime, quanto a efetiva obrigatoriedade de exercer algumas funções/tarefas/atribuições, por não constarem especificamente deste novo Diploma.
Certos da sua concordância, na medida em que tal contribuirá inequivocamente para o melhor andamento dos serviços, e das próprias atividades docentes, subscrevemo-nos reiterando apreço.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos os votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita municipal
Ilma. Sra.
Vereadora Veridiana Ferrazza Monteiro
MD. Presidente
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI
Altera o Art. 6º da Lei Municipal nº 2.301/2017, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 2.301/2017, de 20.12.2017, que fica acrescida dos Anexos II e III, com o seguinte teor:
ANEXO II – DETALHAMENTO GERAL DE ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES/TAREFAS
PROFESSOR
1. Docência na Educação Básica, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
1.1. Participar na elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola.
1.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.
1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
1.4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
1.5. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos.
1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
1.7. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.
1.8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.
2. Atividades de Suporte Pedagógico Direto à Docência na Educação Básica, voltadas para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
2.1. Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola
2.2. Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos.
2.3. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos.
2.4. Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes.
2.5. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
2.6. Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
2.7. Informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
2.8. Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional.
2.9. Acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias.
2.10. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola.
2.11. Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais.
2.12. Acompanhar, supervisionar e inspecionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.
2.13. participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola;
2.14. subsidiar a direção com critérios para a definição do calendário escolar, organização das turmas e do horário semanal;
2.15. acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, atuando junto aos alunos e pais, no sentido de analisar os resultados com vistas à sua melhoria
2.16. subsidiar o diretor com dados e informações relativos ao processo ensino-aprendizagem;
2.17. promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para aperfeiçoamento constante dos profissionais que atuam na escola;
2.18. elaborar, com o corpo docente os planos de estudos recuperação dos alunos de menor rendimento;
2.19. analisar o histórico escolar de alunos oriundos de outros estabelecimento de ensino;
2.20. propor à direção a elaboração e implementação de planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela escola;
2.21. coordenar processo de seleção dos livros didáticos;
2.22. participar, de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudo e outros eventos;
2.23. acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos desenvolvidos pela escola;
2.24. detectar, pelo acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, os alunos portadores de necessidades especiais e encaminhá-los à avaliação diagnóstica;
2.25. estimular e garantir a participação efetiva dos educandos portadores de necessidades educacionais especiais em todas as atividades escolares, destacando-se recreios, festas, competições, etc;
2.26. coordenar a avaliação dos alunos recebidos sem escolarização anterior;
2.27. informar aos pais a execução da proposta pedagógica;
2.28. coordenar, juntamente com a direção, as atividades de planejamento, avaliação profissional dos docentes;
2.29. elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades curriculares;
2.30. zelar pelo cumprimento da legislação vigente e normas educacionais;
2.31. zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes e pela qualidade de ensino;
2.32. exercer as demais atribuições decorrentes deste regimento e no que concerne à especificidade de cada função.
ANEXO II – DETALHAMENTO ESPECÍFICO DE ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES/TAREFAS
A - PROFESSOR EM DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL
1 - participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;
2 - elaborar e cumprir seu plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
3 - participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
4 - assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminativo de cor, raça, sexo, religião e classe social e de alunos portadores de necessidades escolares especiais;
5 - zelar pelo desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;
6 - manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, alunos, pais e comunidade;
7 - ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;
8 - realizar a avaliação da criança, mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, conforme determina o regimento escolar;
9 - realizar, individual e coletivamente a avaliação do próprio trabalho, e da escola com vistas à da qualidade da oferta da educação infantil, ao cumprimento das leis e normas desta etapa da educação básica;
10 - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e qualificação profissional;
11 - incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais nacionais, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da escola;
12 - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a Comunidade.
B - PROFESSOR EM DOCÊNCIA NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
1 - participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;
2 - elaborar e cumprir seu plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
3 - participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
4 - assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminativo de cor, raça, sexo, religião e classe social e de alunos portadores de necessidades escolares especiais;
5 - zelar pela aprendizagem do aluno;
6 - manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, alunos, pais e comunidade;
7 - estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;
8 - ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;
9 - realizar, individual e coletivamente a avaliação do próprio trabalho e da escola com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem;
10 - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e qualificação profissional;
11 - incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola e do processo ensino-aprendizagem;
12 - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a Comunidade.
C - PROFESSOR EM DOCÊNCIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:
1 - participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;
2 - elaborar e cumprir seu plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
3 - participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
4 - assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminativo de cor, raça, sexo, religião e classe social e de alunos portadores de necessidades escolares especiais;
5 - zelar pela aprendizagem do aluno;
6 - manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, alunos, pais e comunidade;
7 - estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;
8 - ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;
9 - realizar, individual e coletivamente a avaliação do próprio trabalho e da escola com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem;
10 - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e qualificação profissional;
11 - incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola e do processo ensino-aprendizagem;
12 - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a Comunidade.
D - PROFESSOR EM FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
1 - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
2 - elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
3 - organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;
4 - acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
5 - estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
6 - orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
7 - ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
8 - estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;
9 - participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola;
10 - subsidiar a direção com critérios para a definição do calendário escolar, organização das turmas e do horário semanal;
11 - acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, atuando junto aos alunos e pais, no sentido de analisar os resultados com vistas à sua melhoria;
12 - subsidiar o diretor com dados e informações relativos ao processo ensino-aprendizagem;
13 - promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para aperfeiçoamento constante dos profissionais que atuam a na escola;
14 - elaborar com o corpo docente os planos de estudos de recuperação dos alunos de menor rendimento;
15 - analisar o histórico escolar de alunos oriundos de outros estabelecimentos de ensino, juntamente com a Direção;
16 - propor à direção a elaboração e implementação de planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela escola;
17 - coordenar processo de seleção dos livros didáticos;
18 - participar de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudo e outros eventos;
19 - acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos desenvolvidos pela escola;
20 - detectar pelo acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, os alunos portadores de necessidades especiais e encaminhá-los à avaliação diagnóstica;
21 - estimular e garantir a participação efetiva dos educandos portadores de necessidades educacionais especiais em todas as atividades escolares, destacando-se recreios, festas, competições, etc;
22 - coordenar a avaliação dos alunos recebidos sem escolarização anterior;
23 - informar aos pais a execução da proposta pedagógica;
24 - coordenar, juntamente com a direção, as atividades de planejamento, avaliação profissional dos docentes;
25 - elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades curriculares;
26 - zelar pelo cumprimento da legislação vigente e normas educacionais;
27 - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes e pela qualidade de ensino;
28 - exercer as demais atribuições decorrentes deste regimento e no que concerne à especificidade de cada função.
E - PROFESSOR EM FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
1 - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
2 - elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
3 - organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;
4 - acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
5 - estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
6 - orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
7 - ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
8 - estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;
9 - participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola;
10 - subsidiar a direção com critérios para a definição do calendário escolar, organização das turmas e do horário semanal;
11 - acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, atuando junto aos alunos e pais, no sentido de analisar os resultados com vistas à sua melhoria;
12 - subsidiar o diretor com dados e informações relativos ao processo ensino-aprendizagem;
13 - promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para aperfeiçoamento constante dos profissionais que atuam a na escola;
14 - elaborar com o corpo docente os planos de estudos de recuperação dos alunos de menor rendimento;
15 - analisar o histórico escolar de alunos oriundos de outros estabelecimentos de ensino, juntamente com a Direção;
16 - propor à direção a elaboração e implementação de planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela escola;
17 - coordenar processo de seleção dos livros didáticos;
18 - participar de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudo e outros eventos;
19 - acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos desenvolvidos pela escola;
20 - detectar pelo acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, os alunos portadores de necessidades especiais e encaminhá-los à avaliação diagnóstica;
21 - estimular e garantir a participação efetiva dos educandos portadores de necessidades educacionais especiais em todas as atividades escolares, destacando-se recreios, festas, competições, etc;
22 - coordenar a avaliação dos alunos recebidos sem escolarização anterior;
23 - informar aos pais a execução da proposta pedagógica;
24 - coordenar, juntamente com a direção, as atividades de planejamento, avaliação profissional dos docentes;
25 - elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades curriculares;
26 - zelar pelo cumprimento da legislação vigente e normas educacionais;
27 - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes e pela qualidade de ensino;
28 - exercer as demais atribuições decorrentes deste regimento e no que concerne à especificidade de cada função.
F - PROFESSOR NO EXERCÍCIO DA DIREÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL
1 - coordenar a elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica;
2 - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
3 - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
4 - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
5 - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
6 - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
7 - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
8 - notificar à SEMEC e ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.
9 - estabelecer horário e local de atendimento à comunidade escolar e ao público em geral;
10 - estabelecer as atribuições da equipe administrativa e serviços gerais, além das contidas no regimento escolar;
11 - elaborar o horário escolar ouvido a supervisão escolar;
12 - dirigir a escola, cumprindo e fazendo cumprir a legislação em vigor, comunicando à Secretaria Municipal de Educação e Cultura as irregularidades verificadas no âmbito da escola, bem como aplicando medidas saneadoras;
13 - elaborar os planos de aplicação financeira, a respectiva prestação de contas e submetê-los à apreciação e aprovação do Conselho Escolar e/ou da diretoria da Associação do Círculo de Pais e Mestres;
14 - elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal da Educação de Cultura, ouvida a comunidade escolar, propostas de modificações do regimento escolar;
15 - instituir grupos de trabalho ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas de solução para atender aos problemas de natureza pedagógica, administrativa e situações emergenciais;
6 - decidir sobre medidas a serem adotadas para a organização e funcionamento da escola;
17 - analisar e aprovar o regulamento de funcionamento da biblioteca escolar.
18 - manter o fluxo de informações entre o estabelecimento e os órgãos do sistema municipal de ensino;
19 - responsabilizar-se pelo patrimônio escolar em conformidade com a lei vigente;
20 - controlar a assiduidade e pontualidade dos professores e funcionários, a justificativa de suas faltas, em conformidade com as normas vigentes, enviando mensalmente a efetividade para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
21 - tomar providências, em caráter de emergência, nos casos omissos do regimento escolar;
22 - manter o entrosamento entre alunos, pais, professores e funcionários do estabelecimento, procurando estabelecer respeito mútuo, assim como o bom ambiente de trabalho;
23 - dar exercício ao professor e funcionário do estabelecimento, bem como providenciar a substituição de professores e funcionários em seus impedimentos;
24 - participar das reuniões do conselho de classe;
25 - comparecer ou fazer-se representar em todas as atividades ou solenidades que exigirem sua presença;
26 - receber, informar, despachar petições, papéis e documentos e encaminhá-los às autoridades competentes quando necessário;
27 - manter-se atualizado e propiciar a atualização do corpo docente;
28 - participar das reuniões organizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
29 - orientar a matrícula, transferência e outros procedimentos referentes aos alunos, assessorado pela supervisão.
G – PROFESSOR NO EXERCÍCIO DA VICE-DIREÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL
1 - participar das reuniões promovidas pela escola ou Secretaria Municipal de Educação;
2 - substituir o diretor em seus impedimentos;
3 - coordenar os trabalhos pertinentes à função de apoio administrativo;
4 - participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica;
5 - cumprir e fazer cumprir as ordens superiores.
H – PROFESSOR NA FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
1 - participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola;
2 - subsidiar a direção com critérios para a definição do calendário escolar, organização das turmas e do horário semanal;
3 - acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, atuando junto aos alunos e pais, no sentido de analisar os resultados com vistas à sua melhoria;
4 - subsidiar o diretor com dados e informações relativos ao processo ensino-aprendizagem;
5 - promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para aperfeiçoamento constante dos profissionais que atuam a na escola;
6 - elaborar, com o corpo docente os planos de estudos recuperação dos alunos de menor rendimento:
7 - analisar o histórico escolar de alunos oriundos de outros estabelecimentos de ensino;
8 - propor à direção a elaboração e implementação de planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela escola;
9 - coordenar processo de seleção dos livros didáticos;
10 - participar, de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudo e outros eventos;
11 - acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos desenvolvidos pela escola;
12 - detectar pelo acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, os alunos portadores de necessidades especiais e encaminhá-los à avaliação diagnóstica;
13 - estimular e garantir a participação efetiva dos educandos portadores de necessidades educacionais especiais em todas as atividades escolares, destacando-se recreios, festas, competições, etc;
14 - coordenar a avaliação dos alunos recebidos sem escolarização anterior;
15 - informar aos pais a execução da proposta pedagógica;
16 - coordenar, juntamente com a direção, as atividades de planejamento, avaliação profissional dos docentes;
17 - elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades curriculares;
18 - zelar pelo cumprimento da legislação vigente e normas educacionais;
19 - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes e pela qualidade de ensino;
20 - exercer as demais atribuições decorrentes deste regimento e no que concerne à especificidade de cada função.
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação.
Estância Velha/RS,
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
Aurea Regina Silva de Brito Bauer
Secretária de Administração e Segurança Pública