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materia nº 42/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2019
Date 2019-08-12
EmentaA presente indicação tem por intuito que o Poder Executivo, conjuntamente com os demais municípios que usufruam da Obstetrícia no Hospital Municipal Getúlio Vargas - Estância Velha, estude a viabilidade de formar um consórcio público, baseado na Lei Federal nº 11.107/2005, para que assim haja um rateio dos custos, haja vista que o dispêndio recai sobre Estância Velha.
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Estância Velha- RS, 12 de agosto de 2019.





INDICAÇÃO Nº 042/2019





Lotario Seevald e Veridiana Monteiro, Vereadores com assento na Câmara de Vereadores de Estância Velha RS, nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vêm propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue:



A presente indicação tem por intuito que o Poder Executivo, conjuntamente com os demais municípios que usufruam da Obstetrícia no Hospital Municipal Getúlio Vargas - Estância Velha, estude a viabilidade de formar um consórcio público, baseado na Lei Federal nº 11.107/2005, para que assim haja um rateio dos custos, haja vista que o dispêndio recai sobre Estância Velha.

Com uma participação equitativa (levando-se em consideração o número de habitantes) de cada ente municipal, nos gastos com o setor de Obstetrícia, teremos uma solução viável e duradoura para toda a população que necessite desse serviço público tão essencial. 



Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço.

					



     Lotario Seevald                                       Veridiana Monteiro

     Vereador do PSB                                     Vereadora do PSB





Exmo. Senhor

Ver. Diego Francisco

1º Secretário da Câmara de Vereadores

Estância Velha/RS



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