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Estância Velha RS, 16 de setembro de 2019.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo, a proposta de Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei 064/2019, que “ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1838, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE “ALTERA E CONSOLIDA LEGISLAÇÃO QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ESTÂNCIA VELHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Projeto de emenda tem por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha e, assim, torná-lo mais eficaz.
Sendo assim, esta Comissão Parlamentar Especial Fiscalizatória subscreve, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, a Emenda em anexo.
Carlos A. Dietrich
Vereador do MDB
Marcia Ribeiro
Vereadora do PT
Carlos Bonne
Vereador do PDT
EMENDA SUBSTITUTIVA No 011/2019 AO PROJETO DE LEI Nº 064/2019
Art. 1º. O art. 1º do Projeto de Lei 064/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º
V - comprovar a relação do curso pretendido com as atividades exercidas pelo servidor estritamente de acordo com as atribuições do cargo ao qual prestou concurso público.
Art. 4º ...
II – apresentem junto ao respectivo processo administrativo, ao final do semestre/ano letivo os comprovantes de aprovação e/ou reprovação na(s) disciplina(s)/série, bem como do pagamento das mensalidades, sob pena de perda do auxílio para o semestre/ano letivo seguinte.” (NR)
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