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materia nº 85/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 2019
Date 2019-10-25
EmentaDá nova redação ao Art. 1º, da LEI MUNICIPAL Nº 2.217, de 18 de abril de 2017, que “DISPÕE SOBRE O USO DE PISO PAVS NA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2670

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-07 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada na Lei 2.453 de 07.11.2019 pelo Poder Executivo, registrada e encaminhada para a o Poder Legislativo.
2019-11-05 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhado para sanção do Poder Executivo.
2019-11-04 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário.
2019-10-29 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baixada para as Comissões Parlamentares.
2019-10-25 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha - RS, 25 outubro de 2019.



			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:





Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Dá nova redação ao Art.  1º, da LEI MUNICIPAL Nº 2.217, de 18 de abril de 2017, que “DISPÕE SOBRE O USO DE PISO PAVS NA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Trata-se de matéria que visa adequar à lei acima referida, para dar-lhe maior amplitude, ou seja, para que o piso de PAVS seja utilizado também na continuação de ruas de nosso município.

Por isso, peço que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.





Lotario Seevald

Vereador do PSB























PROJETO DE LEI Nº 085 - 2019



DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.  1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.217, DE 18 DE ABRIL DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE O USO DE PISO PAVS NA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º. A redação do Art.1º, da Lei Municipal nº 2.217, de 18 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:   



“Art. 1º Fica proibido o uso de pedras irregulares na pavimentação das vias públicas do Município, inclusive quando da continuação das mesmas”. 



Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

MARIA IVETE DE GODOY GRADE

             Prefeita Municipal



Registre-se e Publique-se.			



Art. 				

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