texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Estância Velha - RS, 25 outubro de 2019.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Dá nova redação ao Art. 1º, da LEI MUNICIPAL Nº 2.217, de 18 de abril de 2017, que “DISPÕE SOBRE O USO DE PISO PAVS NA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de matéria que visa adequar à lei acima referida, para dar-lhe maior amplitude, ou seja, para que o piso de PAVS seja utilizado também na continuação de ruas de nosso município.
Por isso, peço que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
Lotario Seevald
Vereador do PSB
PROJETO DE LEI Nº 085 - 2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.217, DE 18 DE ABRIL DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE O USO DE PISO PAVS NA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A redação do Art.1º, da Lei Municipal nº 2.217, de 18 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica proibido o uso de pedras irregulares na pavimentação das vias públicas do Município, inclusive quando da continuação das mesmas”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
MARIA IVETE DE GODOY GRADE
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
Art.
open original →