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materia nº 86/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 86 / 2019
Date 2019-11-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.441/2019, DE 29.08.2019
native_id2681

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-13 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada na Lei 2.454 de 13.11.2019 pelo Poder Executivo, registrada e encaminhada para o Poder Legislativo.
2019-11-12 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhado para sanção do Poder Executivo.
2019-11-12 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer favorável pelas Comissões Parlamentares e encaminhada para votação.
2019-11-05 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baixada para análise das Comissões Parlamentares.
2019-11-01 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº. 838/2019 - Gab. Estância Velha, 29 de Outubro de 2019.













Senhor Presidente!

Senhores Vereadores!







Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.441/2019, DE 29.08.2019” para apreciação e votação dos Nobres Edis.



Objetivando evitar eventuais problemas para o recebimento de auxílios federais e/ou estaduais, voltados para a Segurança Pública local, através do FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, imperiosa a correção das referências lançadas na Lei Municipal nº 2.441/2019, de 29.08.2019, no que diz com duas corporações que disponibilizarão integrantes para compor o CONSELHO GESTOR do mencionado FUNDO.



Ou seja, alteração da denominação “Corpo de Bombeiros da Brigada Militar” para “Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul”, e, esclarecimento quanto a menção a “Corpo de Bombeiros Voluntários de Estância Velha/RS”, no sentido de que, na realidade, se trata dos “Serviços Civis Auxiliares de Bombeiros”, tudo conforme contido na Lei Complementar Estadual nº 14.920/2016, de 01.08.2016.



Certos da sua concordância, dado o indiscutível interesse público presente no caso, subscrevemo-nos atenciosamente. 



Atenciosamente









                                                                 Maria Ivete de Godoy Grade

                                                                         Prefeita municipal







À sua Elma. Sra. Presidente

Ver. Veridiana Ferrazza Monteiro

Câmara Municipal de Vereadores

Estância Velha/RS



PROJETO DE LEI.





Altera a Lei Municipal nº 2.441/2019, de 29.08.2019.





A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.

Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:





Art. 1º.Os incisos III e IV do caput do art. 2º da Lei Municipal nº 2.441/2019, de 29.08.2019, passam a viger com a seguinte redação:



“Art. 2º ....

   I - ....

   II - ...

   III - um representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul;

   IV - um representante dos Serviços Civis Auxiliares de Bombeiros (Corpo de Bombeiros Voluntários de Estância Velha/RS);

   V - ...

   VI - ...

   VII - ...

...”



Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data da respectiva publicação.



Estância Velha/RS, em.







                                                                     Maria Ivete de Godoy Grade

                                                                              Prefeita municipal





Registre-se e publique-se.





Marly Rosenhaim Arigony

Secretária da Administração e Segurança Pública Interina







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