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Ofício nº. 838/2019 - Gab. Estância Velha, 29 de Outubro de 2019.
Senhor Presidente!
Senhores Vereadores!
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.441/2019, DE 29.08.2019” para apreciação e votação dos Nobres Edis.
Objetivando evitar eventuais problemas para o recebimento de auxílios federais e/ou estaduais, voltados para a Segurança Pública local, através do FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, imperiosa a correção das referências lançadas na Lei Municipal nº 2.441/2019, de 29.08.2019, no que diz com duas corporações que disponibilizarão integrantes para compor o CONSELHO GESTOR do mencionado FUNDO.
Ou seja, alteração da denominação “Corpo de Bombeiros da Brigada Militar” para “Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul”, e, esclarecimento quanto a menção a “Corpo de Bombeiros Voluntários de Estância Velha/RS”, no sentido de que, na realidade, se trata dos “Serviços Civis Auxiliares de Bombeiros”, tudo conforme contido na Lei Complementar Estadual nº 14.920/2016, de 01.08.2016.
Certos da sua concordância, dado o indiscutível interesse público presente no caso, subscrevemo-nos atenciosamente.
Atenciosamente
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita municipal
À sua Elma. Sra. Presidente
Ver. Veridiana Ferrazza Monteiro
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI.
Altera a Lei Municipal nº 2.441/2019, de 29.08.2019.
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.
Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.Os incisos III e IV do caput do art. 2º da Lei Municipal nº 2.441/2019, de 29.08.2019, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º ....
I - ....
II - ...
III - um representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul;
IV - um representante dos Serviços Civis Auxiliares de Bombeiros (Corpo de Bombeiros Voluntários de Estância Velha/RS);
V - ...
VI - ...
VII - ...
...”
Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data da respectiva publicação.
Estância Velha/RS, em.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita municipal
Registre-se e publique-se.
Marly Rosenhaim Arigony
Secretária da Administração e Segurança Pública Interina
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