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materia nº 93/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2019
Date 2019-11-21
EmentaINSTITUI O PARLAMENTO JOVEM NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA
native_id2717

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-26 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada pelo Poder Executivo e promulgada na Lei Municipal nº 2.461 de 26 de dezembro de 2019.
2019-12-17 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para a Sanção do Poder Executivo.
2019-12-16 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário.
2019-12-02 30-Matéria em análise — Matéria em análise pela CEPF.
2019-11-26 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baixada para as Comissões Parlamentares.
2019-11-21 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 21 de novembro de 2019.



			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:





Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “INSTITUI O PARLAMENTO JOVEM NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA”.

A ideia da criação de um Parlamento Jovem no âmbito da Câmara dos Vereadores é a de que, por meio da simulação do exercício do mandato parlamentar, seja levada a discussão sobre as funções e a importância do Poder Legislativo para dentro das escolas, ampliando-se a informação e o conhecimento dos jovens sobre os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara dos Vereadores e no Município de Estância Velha.

Por isso, peço que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.





Carlos Bonne

Vereador do PDT























PROJETO DE LEI Nº. 093 - 2019



INSTITUI O PARLAMENTO JOVEM NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA 



A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1° Fica instituído, na Câmara Municipal de Estância Velha, o PARLAMENTO JOVEM, composto de:

I – 9 (nove) alunos que estejam cursando o Ensino médio, regularmente matriculados em escolas públicas e particulares do Município, com idade de 14 (quatorze) a 19 (dezenove) anos, que serão denominados Vereadores Jovens.

Art. 2° O Parlamento Jovem funcionará em 5 (cinco) sessões anuais, agendadas para a última sessão dos meses: março; maio; julho; setembro e novembro, no Plenário da Câmara Municipal de Estância Velha.

Parágrafo único. O Parlamento Jovem:

I – tem caráter educativo e visa possibilitar a vivência do processo democrático;

II – tem vagas em número igual ao de vereadores no município, não ensejando nenhuma forma de remuneração;

III – será formado por alunos representantes de cada uma das escolas secundaristas, divididos proporcionalmente aos alunos de cada escola, por eleição;

IV – mandato de (um) 01 ano, não permitindo recondução, garantindo maior participação dos estudantes no processo democrático.

Art. 3° Para os fins desta lei, será formada uma Comissão Organizadora do Parlamento Jovem, a ser designada pela Presidência, e composta por, no mínimo, (três) representantes da Edilidade.

Parágrafo único. Caberá à Comissão Organizadora do Parlamento Jovem:

I – oferecer às escolas interessadas orientação quanto a melhor forma de participação dos estudantes;

II – estabelecer os critérios para classificação dos alunos titulares e suplentes, que comporão as Câmaras do Parlamento Jovem;

Ill – oferecer aos interessados apoio e orientação sobre composição e funcionamento do Parlamento Jovem, bem como sobre os procedimentos legislativos;

IV – preparar e divulgar os atos referentes ao Parlamento Jovem;

V – estabelecer cronograma e elaborar os roteiros para realização das sessões do Parlamento Jovem.

Art. 4° Cada escola interessada realizará eleição interna dos alunos que serão indicados para compor o Parlamento Jovem.

§1° O processo seletivo será estabelecido pela Direção de cada escola, mediante aprovação da Comissão Organizadora do Parlamento Jovem;

§2° A candidatura é condicionada a apresentação dos seguintes documentos:

a) preenchimento da ficha de inscrição fornecida pela Câmara Municipal, com assinatura do Termo de Ciência e Autorização pelo responsável do aluno, acompanhado de identidade; 

b) declaração de regularidade de matrícula e frequência do aluno na instituição de ensino;

§3° Até a data limite previamente definida em cronograma, a Direção de cada escola informará à Comissão Organizadora os(as) alunos(as) eleitos(as) como titulares e suplentes para representá-la no Parlamento Jovem.

§4° Considerar-se-ão integrantes do Parlamento Jovem os alunos identificados pela Comissão Organizadora assim que finalizado o processo de inscrição das escolas participantes.

Art. 5° O exercício de mandato simulado consistem em acompanhar  a Comissão Especial, Comissão de Constituição e Justiça e Sessões Ordinárias bimestrais, totalizando no mínimo 5 por ano do Parlamento Jovem, nos moldes estabelecidos no Regimento Interno da Edilidade, com as adequações necessárias.

§1° A Sessão Escolar será realizada na própria escola e tem como objetivo apresentar os alunos candidatos, promover o debate sobre a importância da política no meio estudantil e selecionar, de forma democrática, os jovens que representarão a escola no Parlamento Jovem. 

§2° A sessão de posse ocorrerá na Câmara de Vereadores de Estância Velha, conjuntamente com a primeira sessão do parlamento jovem, que ocorrerá na última sessão de março. 

§3° Os estudantes do Parlamento Jovem participarão ativamente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e CEPF (Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória) nas datas que antecederem sua participação na Sessão Ordinária. 

§4° As sessões ordinárias do Parlamento Jovem ocorrerão na Câmara de Vereadores de Estância Velha, com transmissão ao vivo e serão divulgadas previamente junto às escolas, para fomentar a participação dos estudantes.

Art. 6º Fica instituído na Câmara de Vereadores de Estância Velha o Banco de Ideias Legislativas Estudantil, facilitando o acesso dos estudantes ao Poder Legislativo.

§1° Por meio dessa ferramenta, o educando pode apresentar à Secretaria da Câmara de Vereadores suas ideias, as quais serão remetidas pela Presidência as Comissões Parlamentares para serem analisadas.

§2° As ideias poderão ser revertidas em Projetos de Lei ou qualquer outro instrumento adequado ao Processo Legislativo.

Art. 7º Revoga-se a Lei Municipal nº 2.231, de 20/06/2017.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Ar

 MARIA IVETE DE GODOY GRADE

             Prefeita Municipal



Registre-se e Publique-se.			





Art. 				

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