Ofício nº. 894/2019 - Gab. Estância Velha, 28 de Novembro de 2019.
Senhora Presidente;
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “EXTINGUE CARGOS SUBMETIDOS À LEI MUNICIPAL Nº 1.753/2011, CRIA CARGOS SUBMISSOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.301/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei que ora lhes submetemos, advém da necessidade de aumentar o contingente de professores municipais para os próximos Exercícios (2.020 e 2.021), seja para suprir o normal crescimento anual do número de alunos, seja para ocupar postos vagos em razão de exonerações e aposentadorias, que corriqueiramente ocorrem.
Como há imperiosidade constitucional de prover tais cargos mediante prévio concurso público de provas e títulos, cuja realização demanda considerável lapso temporal, a questão necessita ser resolvida com a maior brevidade possível, sob pena de, em meados do próximo Exercício, já restarmos carentes de alguns profissionais, sem possibilidade de imediata substituição.
A medida não gera qualquer impacto orçamentário-financeiro, haja visto que é pretendida a criação de um número bem inferior de novos cargos, se comparada com o número de cargos cuja extinção é concomitantemente prevista no Projeto de Lei, tanto porque vagos, como porque de provimento inviabilizado desde o advento da Lei Municipal nº 2.301/2017.
Certos da sua concordância, considerando o indiscutível interesse público presente, pois se trata de garantir o adequado cumprimento dos Anos Letivos, subscrevemo-nos reiterando apreço.
Atenciosamente
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita municipal
À sua Elma. Sra. Presidente
Ver. Veridiana Ferrazza Monteiro
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI.
Extingue cargos submetidos à Lei Municipal nº 1.753/2011, cria cargos submissos à Lei Municipal nº 2.301/2017, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º São extintos 74 (setenta e quatro) cargos vagos efetivos de professor com jornada laboral de 20 (vinte) horas semanais, e extintos 91 (noventa e um) cargos vagos efetivos de professor com jornada laboral de 40 (quarenta) horas semanais, submetidos a Lei Municipal nº 1.753/2011, de 26.12.2011.
Parágrafo único. A vista do disposto no caput deste Diploma, restam submetidos à Lei Municipal nº 1.753/2011, de 26 de dezembro de 2011, 66 (sessenta e seis) cargos efetivos de professor com jornada laboral de 20 (vinte) horas semanais, e 289 (duzentos e oitenta e nove) cargos efetivos de professor com jornada laboral de 40 (quarenta) horas semanais, que estavam devidamente ocupados quando do advento da Lei Municipal nº 2301/2017, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2º São criados 48 (quarenta e oito) novos cargos efetivos de professor com jornada laboral de 20 (vinte) horas semanais, e criados 20 (vinte) novos cargos efetivos de professor com jornada laboral de 40 (quarenta) horas semanais, submetidos à Lei Municipal nº 2.301/2017, de 21 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. Presente o estatuído no caput do art. 2º deste Diploma, o art. 7º da Lei Municipal nº 2.301/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º São os seguintes os cargos de carreira do magistério público municipal, submetidos aos ditames desta Lei: (NR)
CARGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
NUMERO DE CARGOS
Professor
20 horas
141
Professor
40 horas
61
Art. 3º As atribuições e a escolaridade exigida, para o provimento dos cargos objeto deste Diploma, são as estabelecidas para o cargo efetivo de professor, no Anexo I da Lei Municipal nº 2.301/2017.
Art. 4º O disposto nesta Lei não produz qualquer impacto orçamentário-financeiro, inobstante tratar-se de despesa corrente de caráter continuado, pois prevê a criação de um número de cargos consideravelmente inferior ao de cargos que declara extintos, cargos novos estes, ressalte-se, com submissão a Plano de Carreira que defere menos benefícios do que deferia o regramento anterior inerente ao caso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
Marly Rosenhaim Arigony
Secretária da Administração e Segurança Pública Interina