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materia nº 94/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2019
Date 2019-11-28
EmentaEXTINGUE CARGOS SUBMETIDOS À LEI MUNICIPAL Nº 1.753/2011, CRIA CARGOS SUBMISSOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.301/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2736

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-26 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada pelo Poder Executivo e promulgada na Lei Municipal nº 2.460 de 26 de dezembro de 2019.
2019-12-17 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para a sanção do Poder Executivo.
2019-12-16 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário.
2019-12-09 30-Aguarda informações — Aguardando impacto financeiro.
2019-12-03 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baixada para análise das Comissões Parlamentares.
2019-11-28 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº. 894/2019 - Gab. Estância Velha, 28 de Novembro de 2019.









Senhora Presidente;

Senhores Vereadores.







Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “EXTINGUE CARGOS SUBMETIDOS À LEI MUNICIPAL Nº 1.753/2011, CRIA CARGOS SUBMISSOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.301/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação e votação dos Nobres Edis.



O Projeto de Lei que ora lhes submetemos, advém da necessidade de aumentar o contingente de professores municipais para os próximos Exercícios (2.020 e 2.021), seja para suprir o normal crescimento anual do número de alunos, seja para ocupar postos vagos em razão de exonerações e aposentadorias, que corriqueiramente ocorrem.

Como há imperiosidade constitucional de prover tais cargos mediante prévio concurso público de provas e títulos, cuja realização demanda considerável lapso temporal, a questão necessita ser resolvida com a maior brevidade possível, sob pena de, em meados do próximo Exercício, já restarmos carentes de alguns profissionais, sem possibilidade de imediata substituição.

A medida não gera qualquer impacto orçamentário-financeiro, haja visto que é pretendida a criação de um número bem inferior de novos cargos, se comparada com o número de cargos cuja extinção é concomitantemente prevista no Projeto de Lei, tanto porque vagos, como porque de provimento inviabilizado desde o advento da Lei Municipal nº 2.301/2017.



Certos da sua concordância, considerando o indiscutível interesse público presente, pois se trata de garantir o adequado cumprimento dos Anos Letivos, subscrevemo-nos reiterando apreço.



Atenciosamente









                                                                 Maria Ivete de Godoy Grade

                                                                         Prefeita municipal



À sua Elma. Sra. Presidente

Ver. Veridiana Ferrazza Monteiro

Câmara Municipal de Vereadores

Estância Velha/RS



PROJETO DE LEI.





Extingue cargos submetidos à Lei Municipal nº 1.753/2011, cria cargos submissos à Lei Municipal nº 2.301/2017, e dá outras providências.





A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.

Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:





Art. 1º São extintos 74 (setenta e quatro) cargos vagos efetivos de professor com jornada laboral de 20 (vinte) horas semanais, e extintos 91 (noventa e um) cargos vagos efetivos de professor com jornada laboral de 40 (quarenta) horas semanais, submetidos a Lei Municipal nº 1.753/2011, de 26.12.2011.



Parágrafo único. A vista do disposto no caput deste Diploma, restam submetidos à Lei Municipal nº 1.753/2011, de 26 de dezembro de 2011, 66 (sessenta e seis) cargos efetivos de professor com jornada laboral de 20 (vinte) horas semanais, e 289 (duzentos e oitenta e nove) cargos efetivos de professor com jornada laboral de 40 (quarenta) horas semanais, que estavam devidamente ocupados quando do advento da Lei Municipal nº 2301/2017, de 21 de dezembro de 2017.



Art. 2º São criados 48 (quarenta e oito) novos cargos efetivos de professor com jornada laboral de 20 (vinte) horas semanais, e criados 20 (vinte) novos cargos efetivos de professor com jornada laboral de 40 (quarenta) horas semanais, submetidos à Lei Municipal nº 2.301/2017, de 21 de dezembro de 2017.



Parágrafo único. Presente o estatuído no caput do art. 2º deste Diploma, o art. 7º da Lei Municipal nº 2.301/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 7º São os seguintes os cargos de carreira do magistério público municipal, submetidos aos ditames desta Lei: (NR)



CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NUMERO DE CARGOS

Professor

20 horas

141

Professor

40 horas

61





Art. 3º As atribuições e a escolaridade exigida, para o provimento dos cargos objeto deste Diploma, são as estabelecidas para o cargo efetivo de professor, no Anexo I da Lei Municipal nº 2.301/2017.



Art. 4º O disposto nesta Lei não produz qualquer impacto orçamentário-financeiro, inobstante tratar-se de despesa corrente de caráter continuado, pois prevê a criação de um número de cargos consideravelmente inferior ao de cargos que declara extintos, cargos novos estes, ressalte-se, com submissão a Plano de Carreira que defere menos benefícios do que deferia o regramento anterior inerente ao caso.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Estância Velha/RS, em









                                                                               Maria Ivete de Godoy Grade

                                                                                       Prefeita Municipal



Registre-se e Publique-se





Marly Rosenhaim Arigony

Secretária da Administração e Segurança Pública Interina





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