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Estância Velha - RS, 09 de dezembro de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo, a proposta de Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei 096/2019, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 743/1.983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de emenda tem por objetivo adequá-lo à técnica legislativa.
Sendo assim, a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA que esta subscreve, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ver. Euclides Tisian
Presidente
Ver. Marcia Ribeiro
Secretária
Ver. Diego Francisco
Relator
EMENDA SUBSTITUTIVA No ___ AO PROJETO DE LEI Nº 096/2019
Art. 1º. Suprime o § 1º e acrescenta parágrafo único e alíneas “a” e “b” ao Art. 78 da Lei Municipal nº 743/1983, de 27.01.1983, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 78. ...
Parágrafo único. O Município não poderá alienar as áreas de que trata este artigo, nem destiná-las a outro fins que não os previstos nesta Lei, ressalvado:
a) venda ou permuta para aquisição de área equivalente, a fim de melhor relocalizar a atividade pública prevista;
b) venda para aplicação dos recursos obtidos no adimplemento de obrigações para com o regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais”.(NR)
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