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Estância Velha - RS, 16 de dezembro de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo, a proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar 005/2019, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 003/1995 E LEI COMPLEMENTAR Nº 077/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de emenda tem por objetivo adequá-lo a legislação pátria.
Sendo assim, a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA que esta subscreve, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ver. Euclides Tisian
Presidente
Ver. Marcia Ribeiro
Secretária
Ver. Diego Francisco
Relator
EMENDA MODIFICATIVA Nº 017/2019 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2019
Art. 1º. Modifica o parágrafo único do Art. 1º, do Projeto de Lei Complementar 005/2019, no que tange ao “Padrão Básico de Vencimento”, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º. ...
Parágrafo único. (..............)
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 56,88 (cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos) por hora. (NR)
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