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materia nº 17/2019

Tipo Emenda Aditiva/modificativa/supressiva
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaO Projeto de emenda tem por objetivo adequá-lo a legislação pátria.
native_id2764

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-26 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada pelo Poder Executivo e promulgada na Lei Complementar nº 111 de 26 de dezembro de 2019.
2019-12-17 30-Aprovado em Votação Única. — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhada para sanção do Poder Executivo.
2019-12-17 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhada para a sanção do Poder Executivo.
2019-12-12 10-Matéria em análise — Matéria protocolada em regime de urgência e encaminhado diretamente à Comissão de Constituição e Justiça.

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Estância Velha - RS, 16 de dezembro de 2019.





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:





Pelo presente, segue em anexo, a proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar 005/2019, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 003/1995 E LEI COMPLEMENTAR Nº 077/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



O Projeto de emenda tem por objetivo adequá-lo a legislação pátria.

Sendo assim, a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA que esta subscreve, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 





Ver. Euclides Tisian

				Presidente





Ver. Marcia Ribeiro

				Secretária





Ver. Diego Francisco

				Relator











EMENDA MODIFICATIVA Nº 017/2019 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2019



					

Art. 1º. Modifica o parágrafo único do Art. 1º, do Projeto de Lei Complementar 005/2019, no que tange ao “Padrão Básico de Vencimento”, passando a viger com a seguinte redação:





“Art. 1º. ...

             Parágrafo único. (..............)



PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 56,88 (cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos) por hora. (NR)





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