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materia nº 1/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-27
EmentaEsta indicação tem por intuito que o Poder Executivo dê nova redação aos incisos II e VI, do Art. 17 da Lei Municipal nº 2.078/2015, que “ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ALTERAÇÕES DADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2020-03-17 12-Recebeu resposta do Executivo — Recebeu resposta do Poder Executivo.

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Estância Velha RS, 27 de janeiro de 2020.



INDICAÇÃO Nº 001/2020



Os Vereadores Marcia Ribeiro e Carlos Bonne, nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vêm propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue:

Esta indicação tem por intuito que o Poder Executivo dê nova redação aos incisos II e VI, do Art. 17 da Lei Municipal nº 2.078/2015, que “ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ALTERAÇÕES DADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

Primeiramente, quanto ao inciso II do artigo acima referenciado, consta como requisito para ser membro do Conselho Tutelar residir no município. Esta Comissão sugere que se estabeleça um prazo de no mínimo 04 (quatro) anos residente nesta municipalidade, pois assim garante a comunidade que ele conheça a realidade do local e sua população, podendo servir com mais proximidade de todos.

Consequentemente, quanto ao inciso VI, o mesmo dispõe como requisito a ser membro do Conselho Tutelar conhecer a legislação básica de proteção da criança e do adolescente. Desse modo, como forma de dar maior eficácia a essa disposição, indica-se que haja na redação do inciso VI a previsão da realização de uma prova de conhecimentos específicos sobre a legislação dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Com o processo seletivo admitir-se-á os candidatos mais qualificados para desempenharem o serviço público de Conselheiro Tutelar, consagrando o princípio da eficiência, visto que não há como ter um serviço que atenda às necessidades da sociedade sem que haja candidatos preparadas para prestá-lo.  

Dessa forma, os Vereadores que subscrevem este ofício esperam, com a maior brevidade possível, que o Poder Executivo analise as indicações propostas. 

Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de estima e apreço.



Ver. Marcia Ribeiro

Vereadora do PT







Ver. Carlos Bonne

Vereador do PDT













Exmo. Senhor

Ver. Sergio Werle

MD Presidente da Câmara de Vereadores em exercício

Estância Velha/RS



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