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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 170 DA RESOLUÇÃO Nº 004/2018, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA”
native_id2928

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-14 30-Matéria Aprovada — Matéria aprovada por maioria. Votos favoráveis: - Veridiana Monteiro - Carlos Bonne - Diego Francisco - Marcia Ribeiro - Valdeci de Vargas Votos contrários: - Lotário Seevald - Sérgio Werle - João de Godoy
2020-07-07 09-Recebeu pedido de Vista — Vereador Sérgio Werle solicitou vistas do Projeto de Lei. Retorna na próxima sessão ordinária.
2020-07-06 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação em Plenário.
2020-06-30 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise das Comissões Parlamentares.
2020-06-30 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha – RS, 30 de junho de 2020.

			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:



Segue em anexo minuta de Projeto de Resolução que “ALTERA O CAPUT DO ART. 170 DA RESOLUÇÃO Nº 004/2018, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA”, EM REGIME DE URGÊNCIA, CONFORME ART. 170 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES.



                              

Como forma de melhorar o processo legislativo da Câmara Municipal de Estância Velha, mais precisamente em ter um maior prazo para análise das matérias a serem votadas,  apresenta-se este projeto de resolução.



Por isso, peço que este Projeto de Resolução seja aprovado pelos colegas.



Autor:





Carlos Bonne

Vereador do PDT





















PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 004/2020.







ALTERA O CAPUT DO ART. 170 DA RESOLUÇÃO Nº 004/2018, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA”, EM REGIME DE URGÊNCIA, CONFORME ART. 170 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES.



O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha RS.



FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:	

Art. 1º O caput do Art. 170, da Resolução 004/218, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara  Municipal  de Estância Velha, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 170 - Em caso de calamidade pública ou por medida de segurança, o requerimento de urgência pode ser apresentado em qualquer momento da Sessão e será votado no prazo de até 15 (quinze) dias, começando a fluir o prazo a partir de sua leitura em Sessão Legislativa Ordinária.”





Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.







    Euclides Tisian

					Presidente da Câmara Municipal



Registre-se e Publique-se.

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