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Estância Velha RS, 15 de julho de 2020.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 2021 A 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Segundo dispõe o art. 26 do Regimento Interno, é competência da Mesa propor a fixação e/ou alteração de subsídio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Trata-se de matéria da maior importância, tendo em vista o período de pandemia e contenções de gastos que todo o país vem enfrentando e que nosso Município também enfrenta.
Tudo isso sugere que devemos prestigiar a economia de recursos para a manutenção do Município de Estância Velha e de seus membros, sempre com o propósito maior que é o de bem servir à sociedade.
Ver. Euclides Tisian
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Sergio Werle
Vice-Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Veridiana Monteiro
1˚ Secretária da Mesa da Câmara de Vereadores
Ver. Carlos Bonne
2˚ Secretário da Mesa da Câmara de Vereadores
PROJETO DE LEI nº 029-2020
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 2021 A 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do subsídio do Prefeito Municipal de Estância Velha para o mandato correspondente ao período de 2021 a 2024 será pago mensalmente e em parcelas únicas de R$ 17.471,58 (dezessete mil quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º O valor do subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Estância Velha para o mandato correspondente ao período de 2021 a 2024 será pago mensalmente e em parcelas únicas de R$ 6.512,16 (seis mil quinhentos e doze reais e dezesseis centavos).
Art. 3º Serão concedidos ao Prefeito e ao Vice-Prefeito Municipal de Estância Velha, a título de gratificação natalina e a cada ano do mandato, o décimo terceiro subsídio.
Parágrafo único – O décimo terceiro subsídio será igual a 1 (um) subsídio mensal do respectivo cargo, acrescido de um terço do valor do subsídio mensal do respectivo cargo quando estiverem no gozo de férias anuais.
Art. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Estância Velha, para o mandato de 2021 a 2024, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 6.660,31 (seis mil seiscentos e sessenta reais e trinta e um centavos).
Art. 5º Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo indicador oficial adotado para efeito de proteção assegurada no art. 37, incisos X e XI, da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, porém passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
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