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materia nº 29/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2020
Date 2020-07-15
EmentaMatéria de autoria da Mesa Diretora: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 2021 A 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2957

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-13 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada na Lei 2.486 de 13 de agosto de 2020 pelo Poder Executivo, registrada e encaminhada para o Poder Legislativo.
2020-08-11 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhada para a sanção do Poder Executivo.
2020-08-04 30-Matéria em análise — Recebeu uma emenda de autoria da Vereadora Marcia Ribeiro. Vai para votação junto com a sua Emenda.
2020-07-28 09-Recebeu pedido de Vista — Vereadora Marcia Ribeiro solicitou vista.Retorna na próxima Sessão Ordinária.
2020-07-27 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da Comisão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário.
2020-07-21 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhado para análise das Comissões Parlamentares.
2020-07-15 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 15 de julho de 2020.



			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:



Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 2021 A 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



Segundo dispõe o art. 26 do Regimento Interno, é competência da Mesa propor a fixação e/ou alteração de subsídio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.



Trata-se de matéria da maior importância, tendo em vista o período de pandemia e contenções de gastos que todo o país vem enfrentando e que nosso Município também enfrenta. 



Tudo isso sugere que devemos prestigiar a economia de recursos para a manutenção do Município de Estância Velha e de seus membros, sempre com o propósito maior que é o de bem servir à sociedade.







Ver.	Euclides Tisian

Presidente da Câmara de Vereadores





Ver.	Sergio Werle

Vice-Presidente da Câmara de Vereadores





Ver.	Veridiana Monteiro

1˚ Secretária da Mesa da Câmara de Vereadores





Ver.	Carlos Bonne

2˚ Secretário da Mesa da Câmara de Vereadores









		





PROJETO DE LEI nº 029-2020 



FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 2021 A 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



				A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



				Art. 1º O valor do subsídio do Prefeito Municipal de Estância Velha para o mandato correspondente ao período de 2021 a 2024 será pago mensalmente e em parcelas únicas de R$ 17.471,58 (dezessete mil quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos). 



Art. 2º O valor do subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Estância Velha para o mandato correspondente ao período de 2021 a 2024 será pago mensalmente e em parcelas únicas de R$ 6.512,16 (seis mil quinhentos e doze reais e dezesseis centavos).



Art. 3º Serão concedidos ao Prefeito e ao Vice-Prefeito Municipal de Estância Velha, a título de gratificação natalina e a cada ano do mandato, o décimo terceiro subsídio. 



Parágrafo único – O décimo terceiro subsídio será igual a 1 (um) subsídio mensal do respectivo cargo, acrescido de um terço do valor do subsídio mensal do respectivo cargo quando estiverem no gozo de férias anuais.



Art. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Estância Velha, para o mandato de 2021 a 2024, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 6.660,31 (seis mil seiscentos e sessenta reais e trinta e um centavos).



Art. 5º Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo indicador oficial adotado para efeito de proteção assegurada no art. 37, incisos X e XI, da Constituição Federal.



Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.



Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, porém passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.





					



Maria Ivete de Godoy Grade

					Prefeita Municipal





Registre-se e Publique-se.

					



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