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materia nº 11/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaEsta indicação tem por intuito que o Poder Executivo estude a viabilidade de implementar no município, seja através de lei ou outro instrumento legal, uma parceria com um laboratório para que os testes que detectam a presença do vírus do COVID-19 nos cidadãos estancienses sejam custeados em parte pelo Poder Executivo e em parte pelo cidadão que necessite do exame, na proporção de 70% pago pelo ente público e 30% pelo munícipe, quando indicado por um profissional habilitado na área de saúde.
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Estância Velha RS, 03 de agosto de 2020.



INDICAÇÃO Nº 011/2020



O Vereador Valdeci de Vargas, nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vêm propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue:

Esta indicação tem por intuito que o Poder Executivo estude a viabilidade de implementar no município, seja através de lei ou outro instrumento legal, uma parceria com um laboratório para que os testes que detectam a presença do vírus do COVID-19 nos cidadãos estancienses sejam custeados em parte pelo Poder Executivo e em parte pelo cidadão que necessite do exame, na proporção de 70% pago pelo ente público e 30% pelo munícipe, quando indicado por um profissional habilitado na área de saúde.  

Havendo a testagem em larga escala, é que será possível identificar os infectados e isolá-los para evitar a transmissão.

Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de estima e apreço.



Ver. Valdeci de Vargas

Vereador do PTB





Exmo. Senhor

Ver. Euclides Tisian

MD Presidente da Câmara de Vereadores

Estância Velha/RS

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