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materia nº 35/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2020
Date 2020-07-31
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.325, DE 29 DE MARÇO DE 2018, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS NO PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO PELOS ADQUIRENTES DOS LOTES QUE INTEGRAM O ESTÂNCIA VELHA PARQUE INDUSTRIAL E TECNOLÓGICO ENGENHEIRO JOSÉ PORTELLA NUNES - EVETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2972

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-20 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhado para a sanção do Poder Executivo.
2020-10-19 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação em Plenário.
2020-08-10 30-Aguarda informações — Aguarda informações.
2020-08-04 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para a análise das Comissões Parlamentares.
2020-07-31 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 298/2020 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 30 DE JULHO DE 2020.







Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:







Pelo presente, estamos encaminhando, incluso a este, o Projeto de Lei que “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.325, DE 29 DE MARÇO DE 2018, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS NO PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO PELOS ADQUIRENTES DOS LOTES QUE INTEGRAM O ESTÂNCIA VELHA PARQUE INDUSTRIAL E TECNOLÓGICO ENGENHEIRO JOSÉ PORTELLA NUNES - EVETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para devida apreciação e votação dos Nobres Edis.



O Projeto de Lei em anexo propõe revogar a Lei Municipal 2325/2018 que autoriza a conceder descontos no pagamento do valor devido pelos adquirentes dos lotes tendo em vista que foi aprovada e promulgada a Lei posterior que concede prorrogação de prazos para pagamento de parcelas inadimplidas, início das obras e atividades para os adquirentes.



Considerando ainda que os lotes foram vendidos com preço muito abaixo do mercado, com intuito de atrair novo empreendimentos para o Município, uma vez que o valor dos pagamentos das parcelas é integralmente investido na infraestrutura do mesmo, conceder mais descontos, torna inviável a realização das benfeitorias necessárias no EVETEC.



Sendo o que se apresentava, renovamos votos de apreço e consideração, pedindo a votação e aprovação da matéria.



Atenciosamente.









                                                                      Maria Ivete de Godoy Grade

Prefeita Municipal







Ilmo. Sr. 

Ver. Euclides Tisian

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

ESTÂNCIA VELHA/RS





PROJETO DE LEI Nº 







REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.325, DE 29 DE MARÇO DE 2018, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS NO PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO PELOS ADQUIRENTES DOS LOTES QUE INTEGRAM O ESTÂNCIA VELHA PARQUE INDUSTRIAL E TECNOLÓGICO ENGENHEIRO JOSÉ PORTELLA NUNES - EVETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 



 



A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:





Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.325, de 18 de março de 2018.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Estância Velha/RS, em.







      

                                                                   Maria Ivete de Godoy Grade

                                                                           Prefeita Municipal 







Registre-se e Publique-se





Esequiel Borges Vieira

Secretário da Administração e Segurança Pública 

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