OFÍCIO Nº 349/2020 – GAB, Estância Velha, 25 de Agosto de 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, PORÇÕES DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE MAURO ADRIANO MULLER E OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de lhe que ora lhes submetemos, decorre da intenção de regularizar a situação de duas porções de terras destinadas à área verde e área institucional, transferindo o respectivo domínio para a Municipalidade, em razão da intenção dos respectivos proprietários de desmembrar em partes menores a respectiva propriedade, e a necessidade de atendimento, para tanto, ao disposto no art. 77 e respectivos §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 743/1983.
Ou seja, de transferir ao Município, via doação graciosa, as porções do todo a desmembrar, para fins de afetação como área verde e área institucional.
Há anuência de todos os condôminos, e o parcelamento do solo, na forma pretendida, foi autorizado pela METROPLAN, tudo conforme se verifica através da documentação ilustrativa do caso, constante do Anexo I ao Projeto.
Além disso, os doadores igualmente arcarão com todas as despesas necessárias à elaboração do pertinente título translativo do domínio, e decorrente transcrição no Ofício Imobiliário local.
Por conseguinte, certos da sua anuência, haja visto que a proposta implica em acréscimo patrimonial ao Município, sem qualquer despesa para o Erário, subscrevemo-nos afirmando estima.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Ao Ilmo. Sr. Vereador
EUCLIDES TISIAN
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta Cidade
PROJETO DE LEI Nº
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, em doação, porções de terras de propriedade de MAURO ADRIANO MULLER e outros, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.
Faço Saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.O Poder Executivo Municipal fica autorizado a receber em doação, destinadas a área institucional e à área verde, as seguintes porções de terras:
I - destinada à área institucional:
“Uma porção de terras com superfície de 818,40m2 (oitocentos e dezoito metros e quarenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, parte do todo maior objeto da Matrícula nº 34.127, do Livro Geral nº 2, do Ofício Imobiliário de Estância Velha/RS, situada na zona urbana do Município de Estância Velha/RS, no Bairro das Quintas, no quarteirão formado pelas Ruas Portão, Avenida Campo Grande, Rua Arlindo Ernesto Cassel e Pedro Juvenal Rodrigues da Silva, com as seguintes confrontações com frente ao OESTE, no sentido da largura para a Rua Arlindo Ernesto Cassel, lado ímpar mede 15,03 metros, ao Norte, mede 46,90 metros, limitando com os lotes 06 ao 09, ao Leste, mede 23,74 metros, limitando o terreno a desmembrar, ao Sul, mede 12,42 metros, limitando com a área verde novamente ao Oeste, mede 8,72 metros, limitando com a área verde, novamente ao Sul, mede 35,00 metros, limitando com a área verde. Dista 26,00 metros da esquina com a Rua Pedro Juvenal Rodrigues da Silva, sentido norte”.
II - destinada à área verde:
“Uma porção de terras com superfície de 2.455,20 m2 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), sem benfeitorias, parte do todo maior objeto da Matrícula nº 34.127, do Livro Geral nº 2, do Ofício Imobiliário de Estância Velha/RS, situada na zona urbana do Município de Estância Velha/RS, no Bairro das Quintas, no quarteirão formado pelas Ruas Portão, Avenida Campo Grande, Rua Arlindo Ernesto Cassel e Pedro Juvenal Rodrigues da Silva, com as seguintes confrontações: com frente, ao Oeste, no sentido da largura para a Rua Arlindo Ernesto Cassel, lado ímpar, mede 25,00 metros, ao Norte, mede 35,00 metros, limitando com a área institucional, ao Leste, mede 8,72 metros, limitando com a área institucional, novamente ao Norte mede 12,42 metros, limitando com a área institucional, novamente ao Leste, mede 1,26 metros, limitando com a área à desmembrar, novamente ao Norte, mede 32,59 metros, limitando com a área à desmembrar, novamente ao Leste, mede 36,43 metros, limitando com a área à desmembrar, ao Sul, mede 86,91 metros, limitando com a propriedade de Nelson Muller e outros. Dista 40,03 metros da esquina com a Rua Pedro Juvenal Rodrigues da Silva, sentido Norte”.
Parágrafo Único. As porções de terras descritas nos incisos I e II do art. 1º deste Diploma, são de propriedade de MAURO ADRIANO MULLER e sua esposa MÁRCIA ARNOLD MULLER (respectivamente inscritos no CPF/MF sob os nºs 341.767.210-49 e 577.335.540-04); ROSAURA MARISA MULLER KRUG e seu esposo SERGIO LUIZ KRUG (respectivamente inscritos no CPF/MF sob os nºs 236.390.320-04 e 204.467.990-68); NELSON MULLER (inscrito no CPF/MF sob o nº 019.453.780-34); DAIANA MULLER (inscrita no CPF/MF sob o nº 989.420.690-53); MATHEUS DIOGO STRASSBURGER (inscrito no CPF/MF sob o nº 814.352.820-00); e, JOSÉ VALDESIR BARTHEL e sua esposa JULIANA BARTHEL (respectivamente inscritos no CPF/MF sob os nºs 419.169.480-49 e 581.751.300-59), tudo conforme R-6, R-7, R-9 e R-10 da referida Matrícula nº 34.127, do Livro Geral nº 2, do Ofício Imobiliário de Estância Velha, encartada no ANEXO I desta Lei.
Art. 2º A doação será inteiramente graciosa, arcando os doadores com todas as despesas inerentes a translação do domínio sobre os imóveis objeto da doação, para o Município de Estância Velha/RS.
Art. 3º O parcelamento da propriedade foi devidamente autorizado pela Fundação Estadual de Planejamento e Regional – METROPLAN, conforme Termo de Anuência Prévia de nº 199/2019, incluso ao Anexo I deste Diploma, assim como o pertinente detalhamento gráfico.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS,
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
Esequiel Borges Vieira
Secretário da Administração e Segurança Pública