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materia nº 38/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2020
Date 2020-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, PORÇÕES DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE MAURO ADRIANO MULLER E OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2994

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-24 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada na Lei 2.490 de 24 de setembro de 2020 pelo Poder Executivo, registrada e encaminhada para o Poder Legislativo.
2020-09-22 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhado para a sanção do Poder Executivo.
2020-09-21 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação em Plenário.
2020-09-01 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise das Comissões Parlamentares.
2020-08-27 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº 349/2020 – GAB, Estância Velha, 25 de Agosto de 2020.





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores.





Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, PORÇÕES DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE MAURO ADRIANO MULLER E OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação e votação dos Nobres Edis.



O Projeto de lhe que ora lhes submetemos, decorre da intenção de regularizar a situação de duas porções de terras destinadas à área verde e área institucional, transferindo o respectivo domínio para a Municipalidade, em razão da intenção dos respectivos proprietários de desmembrar em partes menores a respectiva propriedade, e a necessidade de atendimento, para tanto, ao disposto no art. 77 e respectivos §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 743/1983.

Ou seja, de transferir ao Município, via doação graciosa, as porções do todo a desmembrar, para fins de afetação como área verde e área institucional.

Há anuência de todos os condôminos, e o parcelamento do solo, na forma pretendida, foi autorizado pela METROPLAN, tudo conforme se verifica através da documentação ilustrativa do caso, constante do Anexo I ao Projeto. 

Além disso, os doadores igualmente arcarão com todas as despesas necessárias à elaboração do pertinente título translativo do domínio, e decorrente transcrição no Ofício Imobiliário local.

Por conseguinte, certos da sua anuência, haja visto que a proposta implica em acréscimo patrimonial ao Município, sem qualquer despesa para o Erário, subscrevemo-nos afirmando estima. 

Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração. 



			          Atenciosamente,







                            Maria Ivete de Godoy Grade

                          Prefeita Municipal





Ao Ilmo. Sr. Vereador 

EUCLIDES TISIAN

MD. Presidente da Câmara Municipal

Nesta Cidade

                         





PROJETO DE LEI Nº 





Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, em doação, porções de terras de propriedade de MAURO ADRIANO MULLER e outros, e dá outras providências. 





A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS. 

Faço Saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º.O Poder Executivo Municipal fica autorizado a receber em doação, destinadas a área institucional e à área verde, as seguintes porções de terras:



I - destinada à área institucional:



“Uma porção de terras com superfície de 818,40m2 (oitocentos e dezoito metros e quarenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, parte do todo maior objeto da Matrícula nº 34.127, do Livro Geral nº 2, do Ofício Imobiliário de Estância Velha/RS, situada na zona urbana do Município de Estância Velha/RS, no Bairro das Quintas, no quarteirão formado pelas Ruas Portão, Avenida Campo Grande, Rua Arlindo Ernesto Cassel e Pedro Juvenal Rodrigues da Silva, com as seguintes confrontações com frente ao OESTE, no sentido da largura para a Rua Arlindo Ernesto Cassel, lado ímpar mede 15,03 metros, ao Norte, mede 46,90 metros, limitando com os lotes 06 ao 09, ao Leste, mede 23,74 metros, limitando o terreno a desmembrar, ao Sul, mede 12,42 metros, limitando com a área verde novamente ao Oeste, mede 8,72 metros, limitando com a área verde, novamente ao Sul, mede 35,00 metros, limitando com a área verde. Dista 26,00 metros da esquina com a Rua Pedro Juvenal Rodrigues da Silva, sentido norte”. 



II - destinada à área verde:



“Uma porção de terras com superfície de 2.455,20 m2 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), sem benfeitorias, parte do todo maior objeto da Matrícula nº 34.127, do Livro Geral nº 2, do Ofício Imobiliário de Estância Velha/RS, situada na zona urbana do Município de Estância Velha/RS, no Bairro das Quintas, no quarteirão formado pelas Ruas Portão, Avenida Campo Grande, Rua Arlindo Ernesto Cassel e Pedro Juvenal Rodrigues da Silva, com as seguintes confrontações: com frente, ao Oeste, no sentido da largura para a Rua Arlindo Ernesto Cassel, lado ímpar, mede 25,00 metros, ao Norte, mede 35,00 metros, limitando com a área institucional, ao Leste, mede 8,72 metros, limitando com a área institucional, novamente ao Norte mede 12,42 metros, limitando com a área institucional, novamente ao Leste, mede 1,26 metros, limitando com a área à desmembrar, novamente ao Norte, mede 32,59 metros, limitando com a área à desmembrar, novamente ao Leste, mede 36,43 metros, limitando com a área à desmembrar, ao Sul, mede 86,91 metros, limitando com a propriedade de Nelson Muller e outros. Dista 40,03 metros da esquina com a Rua Pedro Juvenal Rodrigues da Silva, sentido Norte”.



Parágrafo Único. As porções de terras descritas nos incisos I e II do art. 1º deste Diploma, são de propriedade de MAURO ADRIANO MULLER e sua esposa MÁRCIA ARNOLD MULLER (respectivamente inscritos no CPF/MF sob os nºs 341.767.210-49 e 577.335.540-04); ROSAURA MARISA MULLER KRUG e seu esposo SERGIO LUIZ KRUG (respectivamente inscritos no CPF/MF sob os nºs 236.390.320-04 e 204.467.990-68); NELSON MULLER (inscrito no CPF/MF sob o nº 019.453.780-34); DAIANA MULLER (inscrita no CPF/MF sob o nº 989.420.690-53); MATHEUS DIOGO STRASSBURGER (inscrito no CPF/MF sob o nº 814.352.820-00); e, JOSÉ VALDESIR BARTHEL e sua esposa JULIANA BARTHEL (respectivamente inscritos no CPF/MF sob os nºs 419.169.480-49 e 581.751.300-59), tudo conforme R-6, R-7, R-9 e R-10 da referida Matrícula nº 34.127, do Livro Geral nº 2, do Ofício Imobiliário de Estância Velha, encartada no ANEXO I desta Lei.

 

Art. 2º A doação será inteiramente graciosa, arcando os doadores com todas as despesas inerentes a translação do domínio sobre os imóveis objeto da doação, para o Município de Estância Velha/RS. 



Art. 3º O parcelamento da propriedade foi devidamente autorizado pela Fundação Estadual de Planejamento e Regional – METROPLAN, conforme Termo de Anuência Prévia de nº 199/2019, incluso ao Anexo I deste Diploma, assim como o pertinente detalhamento gráfico. 



Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Estância Velha/RS,









                                                              Maria Ivete de Godoy Grade

                                                                      Prefeita Municipal



Registre-se e publique-se.





Esequiel Borges Vieira

Secretário da Administração e Segurança Pública



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