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materia nº 3/2020

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-09-23
EmentaPROPOSTA DE EMENDA ADITIVA À LEI ORGÂNICA n. 03/2020. ACRESCENTA INCISO XV AO ART. 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA - RS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-03 15-Em 2º Votação — Matéria aprovada por unanimidade em votação em primeiro e segundo turno e encaminhado para a sanção do Poder Executivo.
2020-10-19 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encmainhado para votação em Plenário.
2020-10-06 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise das Comissões Parlamentares.
2020-09-23 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

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texto original #

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PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA À LEI ORGÂNICA n. 03/2020.



ACRESCENTA INCISO XV AO ART. 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA - RS.



A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA RS, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 15, inciso V, art. 36 da Lei Orgânica do Município de Estância Velha, promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º Acrescenta inciso XV ao Art. 31 da Lei Orgânica Municipal: 

“Art. 31. (.............)

 (............)

 XV – Legislar sobre qualquer parcelamento de débito relacionado ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores municipais.” 



Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.





Estância Velha - RS, 23 de setembro de 2020.





Marcia Ribeiro                                                 Veridiana Monteiro

Vereadora do PT                                              Vereadora do PSB 





Carlos Bonne

Vereador do PDT

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