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materia nº 48/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2020
Date 2020-10-15
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$364.214,60 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3021

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada na Lei 2.496 de 21 de soutubro de 2020 pelo Poder Executivo, registrada e encaminhada para o Poder Legislativo.
2020-10-20 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade e encaminhada para a sanção do Poder Executivo.
2020-10-20 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhada para votação em Plenário.
2020-10-20 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida e encaminhada para a CCJ. A Sessão Ordinária fez uma pausa para que a Comissão analisasse.
2020-10-15 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº. 448/2020 - GAB. ESTÂNCIA VELHA, 14 DE OUTUBRO DE 2020.











Senhor Presidente; Senhores Vereadores.









Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$364.214,60 E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS” para apreciação e votação dos Nobres Edis.





Submetemos à sua apreciação o incluso Projeto de Lei, que necessita de autorização Legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial provenientes da Lei Federal nº 14.017 -Aldir Blanc, destinadas ao setor cultural como forma emergencial em virtude dos impactos do COVID-19.



Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,











Maria Ivete de Godoy Grade Prefeita municipal









Ao Ilmo. Sr. Presidente Ver. Euclides Tisian

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Estância Velha/RS





PROJETO DE LEI Nº 	/2020.





Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$364.214,60 e dá Outras Providências.



A Prefeita de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:





Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Orçamentária para o exercício de 2020, aprovada pela Lei Nº 2456, de 09.12.2019, abrindo um Crédito Adicional Especial no valor de R$364.214,60 (trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quatorze reais e sessenta centavos) classificados a seguir:



UNIDADE: 05 DEPARTAMENTO DE CULTURA

ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA





PROGRAMA

ELEMENTO

NOME

VERBA

DOTAÇÃO

VALOR

13.392.0004.2087

335043

Subvenções Sociais

1104

653280

101.500,00

13.392.0004.2087

336045

Subvenções

Econômicas

1104

653295

101.000,00

13.392.0004.2087

339036

Outros Serv Terc Pessoa Física

1104

653560

1.000,00

13.392.0004.2087

339048

Outros Aux Finan

a Pess Física

1104

653825

160.714,60

TOTAL

364.214,60



Art. 2º Servirá de cobertura para este Crédito Especial aberto pelo artigo 1º, os recursos provenientes do repasse financeiro da Lei 14.017/2020, Aldir Blanc.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Estância Velha/RS, em 	de 	de 	.













Registre-se e Publique-se

Maria Ivete de Godoy Grade Prefeita Municipal







Esequiel Borges Vieira

Secretário da Administração e Segurança Pública

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