OFÍCIO N° 489/2020 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Segue anexo o Projeto de lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO/CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO A CEDÊNCIA DE 01 (ESTAGIÁRIO) PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
Conforme Ofício No. 4120/2020, de 28.10.2020, cópia em anexo, o Ilmo. Sr. Delegado de Polícia, Dr. Rafael Sauthier, expõe a necessidade de apoio da Municipalidade para a manutenção das atividades administrativas da Delegacia de Polícia, visto demandas crescentes e reduzido efetivo.
Ainda que se levantem questões que envolvem as competências de manutenção para os órgãos de segurança pública, resta firme que a cooperação nesta área é o que precisa prosperar, visto que a população estanciense busca diuturnamente os serviços e acolhimentos no órgão policial local.
Temos que neste momento de pandemia, todo o esforço conjunto para o bom atendimento da população merece boa acolhida e neste sentido, solicitamos o apoio e votação desta Casa Legislativa, votando favorável ao pleito.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Maria Ivete de Godoy Grade Prefeita Municipal
Ao Ilmo.
Ver. EUCLIDES TISIAN
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Estância Velha/RS.
PROJETO DE LEI Nº /2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO/CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO A CEDÊNCIA DE 01 (ESTAGIÁRIO) PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
legais,
A Prefeita Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo/Convênio de mútua colaboração com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, visando a cedência de 01 (estagiário) para a Delegacia de Polícia Civil de Estância Velha, para troca de experiências e desenvolvimento de atividades correlatas ao término do curso de formação seja superior ou médio.
Art. 2º O MUNICÍPIO manterá cedido à DELEGACIA, sem ônus para esta, 01 (um) estagiário de nível superior ou médio, conforme a solicitação do Delegado titular e dentro das disponibilidades do cadastro reserva existente em processo seletivo municipal.
Parágrafo único. o critério de chamamento do estagiário obedecerá rigorosamente o cadastro formado pela municipalidade através de processo seletivo público.
Art. 3º Ao órgão DELEGACIA compete disponibilizar ao estagiário todas as condições de aprimoramento educacional, fornecendo a experiência profissional necessária ao estudante.
Parágrafo único. Incumbe à DELEGACIA o controle da efetividade do estagiário, encaminhando ao MUNICÍPIO, até o penúltimo dia útil de cada mês, relatório detalhado do horário de trabalho do estagiário, com indicação da área de atuação, bem como se vem atendendo às necessidades do serviço público.
Art. 4º A vigência do termo/convênio de mútua colaboração terá início na data de sua efetiva formalização, com validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante termo aditivo.
Art. 5º O termo/convênio de mútua cooperação poderá ser modificado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo, desde que não ocorra
mudanças em seu objeto.
Art. 6º O termo/Convênio de mútua colaboração poderá ser rescindido de pleno direito, por qualquer uma das partes convenentes e a qualquer tempo, mediante aviso, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem qualquer ônus para os partícipes.
Art. 7º As despesas decorrentes deste Diploma Legal correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estância Velha/RS, em de de .
Registre-se e Publique-se
Maria Ivete de Godoy Grade Prefeita Municipal
Esequiel Borges Vieira
Secretário da Administração e Segurança Pública