| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-01-26 |
| Ementa | Esta indicação tem por intuito que o Poder Executivo dê nova redação aos incisos II e VI, do Art. 17 da Lei Municipal nº 2.078/2015, que “ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ALTERAÇÕES DADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 3081 |
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Estância Velha RS, 26 de janeiro de 2021. INDICAÇÃO Nº 003/2021 O Vereador Antônio Worst, nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue: Esta indicação tem por intuito que o Poder Executivo dê nova redação aos incisos II e VI, do Art. 17 da Lei Municipal nº 2.078/2015, que “ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ALTERAÇÕES DADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Primeiramente, quanto ao inciso II do artigo acima referenciado, consta como requisito para ser membro do Conselho Tutelar residir no município. Este Vereador sugere que se estabeleça um prazo de no mínimo 05 (cinco) anos residente neste município, pois assim, sua presença na comunidade garante que ele conheça a realidade do local e sua população, podendo servir com mais proximidade de todos. Consequentemente, quanto ao inciso VI, o mesmo dispõe como requisito a ser membro do Conselho Tutelar conhecer a legislação básica de proteção da criança e do adolescente. Desse modo, como forma de dar maior eficácia a essa disposição, indica-se que haja na redação do inciso VI a previsão da realização de uma prova de conhecimentos específicos sobre a legislação dos Direitos da Criança e do Adolescente. Com o processo seletivo admitir-se-á os candidatos mais qualificados para desempenharem o serviço público de Conselheiro Tutelar, consagrando o princípio da eficiência, visto que não há como ter um serviço que atenda às necessidades da sociedade sem que haja candidatos preparadas para prestá-lo. Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço. Ver. Antônio Worst Vereador do DEM Exmo. Senhor Ver. João Dilkin MD Presidente da Câmara de Vereadores Estância Velha/RS