br-locleg corpus explorer

← Estância Velha (RS)

materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-02
EmentaDá nova redação ao § 1º do Art. 7º, da Lei Municipal Nº 1.724, DE 19 de Setembro de 2011 que “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, do Município de Estância Velha
native_id3088

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-23 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada na Lei 2.509 de 23 de fevereiro de 2021 pelo Poder Executivo, registrada e encaminhada para o Poder Legislativo.
2021-02-16 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhada para a sanção do Poder Executivo.
2021-02-15 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação em Plenário.
2021-02-09 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise das Comissões Parlamentares.
2021-02-02 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


Estância Velha - RS, 02 de fevereiro de 2021.



			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:





Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Dá nova redação ao § 1º do Art. 7º, da Lei Municipal Nº 1.724, DE 19 de Setembro de 2011 que “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, do Município de Estância Velha”.

Trata-se de matéria de alta relevância, posto que o presente projeto visa adequar-se as orientações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no tocante à comprovação de gastos ao de servidores e vereadores que usufruam das diárias.  

Por isso, peço que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.



João Gabriel Rocha Dilkin

Presidente da Câmara de Vereadores

Ver. do PSDB













Projeto de Lei nº. 05 - 2021



Dá nova redação ao § 1º do Art. 7º, da Lei Municipal Nº 1.724, DE 19 de Setembro de 2011 que “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, do Município de Estância Velha”.



O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º. O § 1º do Art. 7º da Lei Nº 1.724, de 19 de Setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:   



“Art. 7º (.......)

  § 1º. Todas as despesas realizadas pelos servidores e vereadores, no tocante ao objeto da presente lei, deverão ser comprovadas através de notas fiscais, como alimentação, transporte e/ou hospedagem, as quais constarão o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário no referido comprovante.” 



Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Ar Diego Willian Francisco

             Prefeita Municipal





Registre-se e Publique-se				







Art. 					



open original →