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Estância Velha - RS, 02 de fevereiro de 2021.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Dá nova redação ao § 1º do Art. 7º, da Lei Municipal Nº 1.724, DE 19 de Setembro de 2011 que “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, do Município de Estância Velha”.
Trata-se de matéria de alta relevância, posto que o presente projeto visa adequar-se as orientações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no tocante à comprovação de gastos ao de servidores e vereadores que usufruam das diárias.
Por isso, peço que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
João Gabriel Rocha Dilkin
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. do PSDB
Projeto de Lei nº. 05 - 2021
Dá nova redação ao § 1º do Art. 7º, da Lei Municipal Nº 1.724, DE 19 de Setembro de 2011 que “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, do Município de Estância Velha”.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do Art. 7º da Lei Nº 1.724, de 19 de Setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (.......)
§ 1º. Todas as despesas realizadas pelos servidores e vereadores, no tocante ao objeto da presente lei, deverão ser comprovadas através de notas fiscais, como alimentação, transporte e/ou hospedagem, as quais constarão o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário no referido comprovante.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ar Diego Willian Francisco
Prefeita Municipal
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