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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-03-05
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.504, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “CONCEDE DESCONTO NO VALOR DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E TAXAS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2021, ALTERA ÍNDICES DE CORREÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis EM REGIME DE EXTRAORDINÁRIA.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-09 08-Matéria sancionada e promulgada — Materia promulgada em Lei Municipal n.º 2.514 de 09 de março de 2021.
2021-03-08 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhada para a sanção do Poder Executivo.
2021-03-08 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação em Plenário em Sessão Extraordinária.
2021-03-05 10-Matéria em análise — Matéria protocolada e encaminhada para a análise das Comissões Parlamentares.

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº 111/2021 - GAB. ESTÂNCIA VELHA, 4 DE MARÇO DE 2021.

 

  

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores.

 

                 	 Estamos encaminhando o Projeto de Lei que "ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.504, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “CONCEDE DESCONTO NO VALOR DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E TAXAS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2021, ALTERA ÍNDICES DE CORREÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis EM REGIME DE EXTRAORDINÁRIA.

Encaminhamos este projeto com a finalidade de aumentar o prazo de pagamento, em cota única, do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) no município de Estância Velha, passando de 31 de março para 10 de maio como data máxima e mantendo desconto de 20%. A medida, consequentemente, virá a alterar as datas de parcelamento do tributo – que será editada por decreto e mantida em seis parcelas -, que iniciam em 10 de junho e seguem até 10 de novembro.

Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.

 



Ilmo. Sr. PresidenteVer. JOÃO GABRIEL DILKINPresidente da Câmara de VereadoresEstância Velha









                                    Atenciosamente,

  

   

                                                                      Diego Willian Francisco

                                                                          Prefeito municipal



                     



































PROJETO DE LEI Nº ____/2021.

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.504, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “CONCEDE DESCONTO NO VALOR DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E TAXAS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2021, ALTERA ÍNDICES DE CORREÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

                   O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais, 

                  Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

:

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.504, de 16 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:



“Parágrafo único. É reduzido em 20% (vinte por cento) para pagamento em cota única, a vencer em 10 de maio de 2021.”



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





                                    Estância Velha/RS, em _____ de __________ de 2021.

 



 

                   





Diego Willian Francisco     	Prefeito Municipal

 







Registre-se e Publique-se





Jose Dresch

Secretário da Administração e Segurança Pública



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