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OFÍCIO Nº 111/2021 - GAB. ESTÂNCIA VELHA, 4 DE MARÇO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que "ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.504, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “CONCEDE DESCONTO NO VALOR DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E TAXAS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2021, ALTERA ÍNDICES DE CORREÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis EM REGIME DE EXTRAORDINÁRIA.
Encaminhamos este projeto com a finalidade de aumentar o prazo de pagamento, em cota única, do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) no município de Estância Velha, passando de 31 de março para 10 de maio como data máxima e mantendo desconto de 20%. A medida, consequentemente, virá a alterar as datas de parcelamento do tributo – que será editada por decreto e mantida em seis parcelas -, que iniciam em 10 de junho e seguem até 10 de novembro.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Ilmo. Sr. PresidenteVer. JOÃO GABRIEL DILKINPresidente da Câmara de VereadoresEstância Velha
Atenciosamente,
Diego Willian Francisco
Prefeito municipal
PROJETO DE LEI Nº ____/2021.
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.504, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “CONCEDE DESCONTO NO VALOR DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E TAXAS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2021, ALTERA ÍNDICES DE CORREÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.504, de 16 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. É reduzido em 20% (vinte por cento) para pagamento em cota única, a vencer em 10 de maio de 2021.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em _____ de __________ de 2021.
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
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