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materia nº 2/2021

Tipo Emenda Aditiva/modificativa/supressiva
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaO Projeto de Lei ao qual esta emenda se refere tem por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha e, assim, torná-lo mais eficaz.
native_id3185

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-31 08-Matéria sancionada e promulgada — Materia promulgada em Lei Municipal n.º 2.523 de 31 de março de 2021.
2021-03-29 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e em Sessão Extraordinária; encaminhada para a sanção do Poder Executivo.
2021-03-29 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação em Sessão Extraordinária.
2021-03-29 10-Matéria em análise — Matéria protocolada e encmainhada para análise da CCJ em reunião Extraordinária.

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Estância Velha RS, 24 de março de 2021.





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:





Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 013/2021 que “ALTERA O ARTIGO 14, 16, §3º E 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.078, DE 28/05/2015, QUE “ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ALTERAÇÕES DADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".



O Projeto de Lei ao qual esta emenda se refere tem por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha e, assim, torná-lo mais eficaz. 



Sendo assim, todo o Colegiado desta Casa Legislativa a subscreve, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.

 

Ver. Antônio Worst

DEM





	

Ver. Douglas Bitencourt                                              Ver. Décio Hansen

PSDB                                                                              DEM





Ver. Elizabeth Griebeler                                                Ver. Gabriele Martins

PSDB                                                                               PDT





Ver. Jacob Immig                                                          Ver. João Dilkin

PTB                                                                                 PSDB





Ver. Lucas Konrdörfer                                                   Ver. Yuri Campos

MDB                                                                                  PTB





































































EMENDA 002/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 013/2021



					

Art. 1º - Altera o inciso II, do Art. 17, da Lei Municipal nº 2.078, de 28/05/2015, passa a vigorar com a seguinte redação.



"Art. 17. (...) 

II - residir no município, no mínimo 03 (três) anos;



Art. 2º - Altera o Art. 3º do Projeto de Lei 013/2021, passando a ter a seguinte redação:



"Art. 17. (...)

V - ter experiência mínima de 02 (dois) anos na promoção ou defesa dos direitos da criança e/ou do adolescente, atestada por órgão público ou por entidade privada registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;



(...)



§ 1º A comprovação do inciso VI dar-se-á mediante a aplicação de prova de conhecimento específico, de caráter eliminatório, sobre o direito da criança e do adolescente, sendo aprovado aquele que obtiver o mínimo de 65% (sessenta e cinco) por cento de acertos, contendo a prova ao menos 30 questões, nos termos e condições previstos no Edital de Abertura do Processo de Escolha.



§ 2º A comprovação dos incisos I, II, IV, V, VII e VIII dar-se-á mediante a apresentação de documentos previstos no Edital de Abertura do Processo de Escolha.”

(NR)



Art. 3º -  Acrescenta o inciso XVIII, ao Art. 21-A, da Lei Municipal Lei Municipal nº 2.078, de 28/05/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 21-A. (...)

 XVIII - apresentar exame toxicológico negativo de forma anual ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo custeado o exame toxicológico pelo Conselheiro Tutelar;”







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