| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | Esta indicação tem por objetivo que o Poder Executivo implemente um desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o contribuinte que proceder a transferência de registro de veículo automotor para Estância Velha e efetuar o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). |
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Estância Velha RS, 05 de maio de 2021. INDICAÇÃO Nº 032/2021 O Vereador Antônio Worst, nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue: Esta indicação tem por objetivo que o Poder Executivo implemente um desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o contribuinte que proceder a transferência de registro de veículo automotor para Estância Velha e efetuar o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O objetivo do projeto é propiciar ao contribuinte um abatimento no IPTU em razão do emplacamento de veículo automotor nesta cidade. Em contrapartida o município terá maior arrecadação, uma vez que o IPVA se trata de um imposto com repasse aos municípios, cujo ingresso nos cofres implica uma receita maior do que a do IPTU, sendo, portanto, benéfico tanto para o contribuinte quanto para o município. Ficará facultado ao morador do município e contribuinte, a qualquer título, do IPTU, que esteja em dia com o pagamento desse tributo, descontar do mesmo, no exercício seguinte, os valores pagos de taxa de transferência e emplacamento de seus veículos para Estância Velha, não podendo o desconto exceder o valor máximo do IPTU cobrado naquele exercício. Os valores considerados para o desconto no lançamento no carnê do IPTU serão aqueles gastos exclusivamente com o pagamento da transferência e emplacamento. Mesmo não havendo limite de transferências e emplacamento de veículos, o desconto se dará uma única vez por veículo. A transferência deve ser feita até o dia 20 de novembro do mesmo ano, e o requerimento do benefício deve ser protocolado até o dia 30 de novembro na Prefeitura Municipal. O veículo transferido deve estar registrado no nome do contribuinte ou de seus dependentes, desde que residentes no mesmo endereço. Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço. Ver. Antônio Worst Vereador do DEM Exmo. Senhor Ver. João Dilkin MD Presidente da Câmara de Vereadores Estância Velha/RS