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Estância Velha - RS, 05 de maio de 2021.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “ACRESCENTA O INCISO VIII AO ART. 1º NA LEI 2.370, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REQUISITOS A SEREM IMPLEMENTADOS EM NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE QUALQUER NATUREZA NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA.”
Trata-se de matéria de alta relevância, posto que estar-se-á implementando um requisito a mais a ser cumprido pelos empreendedores imobiliários nos loteamentos, trazendo, desse modo, uma maior qualidade nos empreendimentos.
Por isso, pedimos que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
Antônio Worst
Ver. do DEM
Décio Hansen
Ver. do DEM
João Dilkin
Ver. do PSDB
Projeto de Lei nº. 035 - 2021
ACRESCENTA O INCISO VIII AO ART. 1º NA LEI 2.370, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REQUISITOS A SEREM IMPLEMENTADOS EM NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE QUALQUER NATUREZA NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA”.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta o inciso VIII ao art. 1º na Lei 2.370/2018, o qual vigorará com a seguinte redação:
“Art. 1º (.......)
I – (.......); II – (.......); III – (.......); IV – (.......);
V – (.......);
VI – (.......);
VII – (.......);
VIII – apresente um laudo da concessionária de energia elétrica, onde ateste a viabilidade de não haver sobrecarga na rede elétrica, de acordo com o número de lotes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Art.
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