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materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-05-05
EmentaACRESCENTA O INCISO VIII AO ART. 1º NA LEI 2.370, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REQUISITOS A SEREM IMPLEMENTADOS EM NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE QUALQUER NATUREZA NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA.
native_id3267

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-22 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.536 de 10 de junho de 2021.
2021-06-08 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhada para a sanção do Pode Executivo.
2021-06-07 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhada para votação em Plenário.
2021-06-07 04-Encaminhada para a Comissão Esp. Direito Tributário — Encaminhada para a análise da Comissão Especial de Direito Tributário e Desenvolvimento Econômico.
2021-06-07 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória — Encaminhada para a análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória.
2021-05-11 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encamihada para a análise das comissões parlamentares.
2021-05-05 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha - RS, 05 de maio de 2021.



			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:





Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “ACRESCENTA O INCISO VIII AO ART. 1º NA LEI 2.370, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REQUISITOS A SEREM IMPLEMENTADOS EM NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE QUALQUER NATUREZA NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA.”

Trata-se de matéria de alta relevância, posto que estar-se-á implementando um requisito a mais a ser cumprido pelos empreendedores imobiliários nos loteamentos, trazendo, desse modo, uma maior qualidade nos empreendimentos.

Por isso, pedimos que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.



Antônio Worst

Ver. do DEM





Décio Hansen

Ver. do DEM





João Dilkin

Ver. do PSDB













Projeto de Lei nº. 035 - 2021



ACRESCENTA O INCISO VIII AO ART. 1º NA LEI 2.370, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REQUISITOS A SEREM IMPLEMENTADOS EM NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE QUALQUER NATUREZA NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA”.



O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º. Acrescenta o inciso VIII ao art. 1º na Lei 2.370/2018, o qual vigorará com a seguinte redação:  



“Art. 1º (.......)

  I – (.......); II – (.......); III – (.......); IV – (.......);

 V –   (.......);

 VI –  (.......);

 VII – (.......);

 VIII – apresente um laudo da concessionária de energia    elétrica, onde ateste a viabilidade de não haver sobrecarga na rede elétrica, de acordo com o número de lotes.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ar Diego Willian Francisco

             Prefeito Municipal



Registre-se e Publique-se.				





Art. 					



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