OFÍCIO Nº 356/2022-GAB, ESTÂNCIA VELHA, 27 DE MAIO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei Complementar que
“ALTERA O “ITEM Nº 3” DAS “CONDIÇÕES DE TRABALHO ESPECIAIS” DO
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 25 DE MAIO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar o “ITEM Nº 3” das
“CONDIÇÕES DE TRABALHO ESPECIAIS” do cargo público de Guarda Municipal
de Trânsito e Segurança, de modo a transferir ao Poder Executivo a obrigação de
custeio anual do exame toxicológico dos servidores públicos.
Trata-se de alteração, a nosso ver, necessária para garantir a efetiva
realização anual deste exame pelo servidor público, sem que haja eventual
impedimento de ordem financeira quanto ao seu custeio.
Para tanto, serão alocadas na pasta da Segurança Pública dotações
orçamentárias próprias.
Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção dos
senhores vereadores e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2022.
ALTERA O “ITEM Nº 3” DAS “CONDIÇÕES
DE TRABALHO ESPECIAIS” DO ANEXO DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 25 DE
MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo da Lei Complementar nº 113, de 25 de maio de 2022, no
que se refere ao “ITEM Nº 3” das “CONDIÇÕES DE TRABALHO ESPECIAIS” do
cargo público efetivo de GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA,
passará a viger com a seguinte redação:
"ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
SEGURANÇA
NÚMERO DE CARGOS: ...
NÍVEL DE ACESSO: ...
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: ...
ATRIBUIÇÕES: ...
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: ...
Especiais: …
1.
2.
3. Apresentar exame toxicológico negativo anualmente, a ser
custeado pela municipalidade.
RECRUTAMENTO:
1.Mediante Concurso Público, composto pelas seguintes fases:
FASE I: Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
abrangendo, no mínimo, as seguintes áreas: a) conhecimentos
específicos para o cargo de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança;
b) legislação municipal, estadual e federal correlatas ao cargo público de
Guarda Municipal de Trânsito e Segurança; c) Língua Portuguesa; d)
Informática;
FASE I.I: Exame Toxicológico Negativo, de caráter eliminatório, a ser
custeado pelos candidatos classificados na Prova Teórico-Objetiva;
FASE II: Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório, para os
candidatos classificados no exame toxicológico;
FASE III: Avaliação Psicológica e Mental, de caráter eliminatório, para os
candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física (TAF);
FASE IV: Avaliação da Conduta Social, Reputação e Idoneidade, de
caráter eliminatório, para os candidatos aptos na Avaliação Psicológica e
Mental;
FASE V: Avaliação Médica, de caráter eliminatório, para os candidatos
indicados na Avaliação da Conduta Social, Reputação e Idoneidade;
FASE VI: Avaliação Psicológica para Obtenção do Porte de Arma para os
candidatos aptos na Avaliação Médica;
FASE VII: Aprovação no curso de formação de Guarda Municipal de
Trânsito e Segurança, de caráter eliminatório. O candidato considerado
apto nas fases anteriores deverá frequentar o Curso de Formação da
Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, de acordo com regramento
estabelecido em Decreto do Poder Executivo. Durante a realização do
curso, o candidato receberá somente uma ajuda de custo equivalente a
50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do cargo público de
Guarda Municipal de Trânsito e Segurança. Concluído o curso de
formação, de acordo com o seu regulamento, o candidato, se aprovado,
ingressará no serviço público municipal, no cargo de Guarda Municipal de
Trânsito e Segurança, conforme a necessidade da Administração de
aumento ou reposição de efetivo.
2. Idade Mínima - 18 anos;
3. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
4. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “AB”, com data
de validade vigente, sem nenhum impedimento para conduzir veículos;
5. Escolaridade - ensino médio completo;
6. Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões
expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital;
7. Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
José Dresch
Secretária da Administração e Segurança Pública