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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaALTERA O “ITEM Nº 3” DAS “CONDIÇÕES DE TRABALHO ESPECIAIS” DO ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 25 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-07 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2022-06-06 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2022-06-06 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-05-31 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2022-05-27 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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OFÍCIO Nº 356/2022-GAB, ESTÂNCIA VELHA, 27 DE MAIO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 
 Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei Complementar que 
“ALTERA O “ITEM Nº 3” DAS “CONDIÇÕES DE TRABALHO ESPECIAIS” DO 
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 25 DE MAIO DE 2022, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
 O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar o “ITEM Nº 3” das 
“CONDIÇÕES DE TRABALHO ESPECIAIS” do cargo público de Guarda Municipal 
de Trânsito e Segurança, de modo a transferir ao Poder Executivo a obrigação de 
custeio anual do exame toxicológico dos servidores públicos. 
 Trata-se de alteração, a nosso ver, necessária para garantir a efetiva 
realização anual deste exame pelo servidor público, sem que haja eventual 
impedimento de ordem financeira quanto ao seu custeio. 
 Para tanto, serão alocadas na pasta da Segurança Pública dotações 
orçamentárias próprias. 
 Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção dos 
senhores vereadores e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos. 
 Atenciosamente.
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Ao Ilmo Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2022.
ALTERA O “ITEM Nº 3” DAS “CONDIÇÕES 
DE TRABALHO ESPECIAIS” DO ANEXO DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 25 DE 
MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 
 O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições 
legais, 
 Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º O Anexo da Lei Complementar nº 113, de 25 de maio de 2022, no 
que se refere ao “ITEM Nº 3” das “CONDIÇÕES DE TRABALHO ESPECIAIS” do 
cargo público efetivo de GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA, 
passará a viger com a seguinte redação: 
 "ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
SEGURANÇA
 NÚMERO DE CARGOS: ...
 NÍVEL DE ACESSO: ...
 PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: ...
 ATRIBUIÇÕES: ...
 CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
 Geral: ...
 Especiais: …
 1.
 2.
3. Apresentar exame toxicológico negativo anualmente, a ser 
custeado pela municipalidade. 
 RECRUTAMENTO:
1.Mediante Concurso Público, composto pelas seguintes fases: 
FASE I: Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, 
abrangendo, no mínimo, as seguintes áreas: a) conhecimentos 
específicos para o cargo de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança; 
b) legislação municipal, estadual e federal correlatas ao cargo público de 
Guarda Municipal de Trânsito e Segurança; c) Língua Portuguesa; d) 
Informática;
FASE I.I: Exame Toxicológico Negativo, de caráter eliminatório, a ser 
custeado pelos candidatos classificados na Prova Teórico-Objetiva;
FASE II: Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório, para os 
candidatos classificados no exame toxicológico;
FASE III: Avaliação Psicológica e Mental, de caráter eliminatório, para os 
candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física (TAF);
FASE IV: Avaliação da Conduta Social, Reputação e Idoneidade, de 
caráter eliminatório, para os candidatos aptos na Avaliação Psicológica e 
Mental;
FASE V: Avaliação Médica, de caráter eliminatório, para os candidatos 
indicados na Avaliação da Conduta Social, Reputação e Idoneidade;
FASE VI: Avaliação Psicológica para Obtenção do Porte de Arma para os 
candidatos aptos na Avaliação Médica;
FASE VII: Aprovação no curso de formação de Guarda Municipal de 
Trânsito e Segurança, de caráter eliminatório. O candidato considerado 
apto nas fases anteriores deverá frequentar o Curso de Formação da 
Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, de acordo com regramento 
estabelecido em Decreto do Poder Executivo. Durante a realização do 
curso, o candidato receberá somente uma ajuda de custo equivalente a 
50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do cargo público de 
Guarda Municipal de Trânsito e Segurança. Concluído o curso de 
formação, de acordo com o seu regulamento, o candidato, se aprovado, 
ingressará no serviço público municipal, no cargo de Guarda Municipal de 
Trânsito e Segurança, conforme a necessidade da Administração de 
aumento ou reposição de efetivo. 
2. Idade Mínima - 18 anos;
3. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
4. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “AB”, com data 
de validade vigente, sem nenhum impedimento para conduzir veículos;
5. Escolaridade - ensino médio completo;
6. Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões 
expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital;
7. Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo."
 Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
 Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
José Dresch
Secretária da Administração e Segurança Pública

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