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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-01-21
Ementa“ACRESCENTA INCISO VI AO ART. 9º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº.003/95, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 023/2002, DE 3 DE MAIO DE 2002, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 035/2003, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id527

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-25 30- Matéria Recebida. Lei Arquivada — Lei Complementar nº 96.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:20:50.736894-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PL 003/2016 do Executivo Municipal, que “Acrescenta inciso VI ao art. 9º, da Lei Complementar nº.003/95, de 07 de agosto de 1995, Alterada pela Lei Complementar nº. 023/2002, de 3 de maio de 2002, e pela Lei Complementar nº. 035/2003, de 11 de dezembro de 2003 e dá outras providências”.





OFÍCIO Nº 011/2016-GAB, Estância Velha, 21 de Janeiro de 2016.









Senhor Presidente,

Senhores Vereadores;







Encaminhamos, o Projeto de Lei que “ACRESCENTA INCISO VI AO ARTIGO 9º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/95, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2002, DE 3 DE MAIO DE 2002 E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2003, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para o devido processamento, apreciação e votação dos nobres edis.

    		

A presente proposição, acrescenta o Inciso VI ao Artigo 9º da Lei Complementar 003/95, concedendo o adicional por risco de vida aos Servidores investidos no cargo de Fiscal Sanitário, por ser este, um cargo de risco como os demais para os quais já foi concedido o risco de vida, tendo os efeitos retroagidos a data da criação do cargo de fiscal sanitário que é a Lei Complementar Nº 091/2014, de 11 de julho de 2014.



Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar votos de estima e apreço. 



				Atenciosamente,











 	 	                                                         José Waldir Dilkin

                      	                                              Prefeito Municipal 







A Sua Excelência. 

Sr. Lotário Seevald

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Estância Velha/RS.













PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº





Acrescenta inciso VI ao art. 9º, da Lei Complementar nº 003/95, de 07 de agosto de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 023/2002, de 3 de maio de 2002, e dá outras providências.





O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 003/95, de 07 de agosto de 1995, alterado pela Lei Complementar nº 023/2002, de 3 de maio de 2002, e pela Lei Complementar nº 035/2003, 11 de dezembro de 2003, fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:



"Art. 9º ..........................................



VI – Fiscal Sanitário." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 11 de julho de 2014.



Estância Velha, em 







                                       José Waldir Dilkin

                                       Prefeito Municipal



Registre-se e Publique-se





Ovidio Cansi

Secretário da Administração



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