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PL 003/2016 do Executivo Municipal, que “Acrescenta inciso VI ao art. 9º, da Lei Complementar nº.003/95, de 07 de agosto de 1995, Alterada pela Lei Complementar nº. 023/2002, de 3 de maio de 2002, e pela Lei Complementar nº. 035/2003, de 11 de dezembro de 2003 e dá outras providências”.
OFÍCIO Nº 011/2016-GAB, Estância Velha, 21 de Janeiro de 2016.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Encaminhamos, o Projeto de Lei que “ACRESCENTA INCISO VI AO ARTIGO 9º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/95, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2002, DE 3 DE MAIO DE 2002 E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2003, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para o devido processamento, apreciação e votação dos nobres edis.
A presente proposição, acrescenta o Inciso VI ao Artigo 9º da Lei Complementar 003/95, concedendo o adicional por risco de vida aos Servidores investidos no cargo de Fiscal Sanitário, por ser este, um cargo de risco como os demais para os quais já foi concedido o risco de vida, tendo os efeitos retroagidos a data da criação do cargo de fiscal sanitário que é a Lei Complementar Nº 091/2014, de 11 de julho de 2014.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
José Waldir Dilkin
Prefeito Municipal
A Sua Excelência.
Sr. Lotário Seevald
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
Acrescenta inciso VI ao art. 9º, da Lei Complementar nº 003/95, de 07 de agosto de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 023/2002, de 3 de maio de 2002, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 003/95, de 07 de agosto de 1995, alterado pela Lei Complementar nº 023/2002, de 3 de maio de 2002, e pela Lei Complementar nº 035/2003, 11 de dezembro de 2003, fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"Art. 9º ..........................................
VI – Fiscal Sanitário." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 11 de julho de 2014.
Estância Velha, em
José Waldir Dilkin
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Ovidio Cansi
Secretário da Administração
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