| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE HABITASINOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 837 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
OFÍCIO Nº 43/2013-GAB,Estância Velha, 25 de fevereiro de 2013.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos incluso a este o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE HABITASINOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
Estamos recebendo em doação uma área de terras, com1.232,66m² - no Bairro Rincão dos Ilhéus, destinada a Área Verde, matrícula 29674 de propriedade de Habitasinos Empreendimentos Imobiliários LTDA.
Esclarecemos, que as despesas de escritura da área a ser doada correrão por conta do Município de Estância Velha.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos os votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
José Waldir Dilkin
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Sr.
Lotário Leopoldo Seevald
MD Presidente da Câmara de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI 026/2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, área de terras de propriedade de Habitasinos Empreendimentos Imobiliários LTDA e dá outras providências.
O PrefeitoMunicipal de Estância Velha/RS.
Faço Saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:
Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, área de terras, de propriedade de Habitasinos Empreendimentos Imobiliários LTDA, matriculado no Ofício de Registro de Imóveis, Comarca de Estância Velha/RS,matrícula n° 29674:
I – Um terreno situado no Bairro Rincão dos Ilhéus em EstânciaVelha, localizado no quarteirão formado pela Avenida dos Açores e Ruas João Lourenço e Cândido Portinari, quadra 61, com a área de 1.232,66 metros quadrados, medindo 39,95 metros ao leste para a Rua João Lourenço, lado par, 73.63 metros ao noroeste para a Avenida dos Açores, formando esquina, e 61,71 metros ao sul limitando com propriedade de HelmuthKraemer. Destina-se a área Verde 2.
Art. 2°A áreadescrita no Artigo 1º desta Lei, será doada pelo proprietário ao Município de Estância Velha, livre de quaisquer ônus de indenização ou desapropriação.
Parágrafo único. As despesas de Escritura da área de terras doada serão arcadas pelo Município de Estância Velha.
Art. 3º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha,em
José Waldir Dilkin
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Tarcísio Staudt
Secretário da Administração.