| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2013 |
| Date | 2013-02-27 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM COMUNIDADE TERAPÊUTICA DÁDIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, |
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Ofício nº 45/2013-GAB, Estância Velha, 27 de fevereiro de 2013.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos incluso a este, o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM COMUNIDADE TERAPÊUTICA DÁDIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
Pretendemos firmar Convênio com a Comunidade Terapêutica Dádivas, tendo por objetivo o atendimento/internação de no máximo 20 pessoas que possuam histórico no uso e/ou dependência química, devidamente encaminhadas pelo Município de Estância Velha.
O presente Convênio vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
José Waldir Dilkin
Prefeito Municipal
A sua Excelência o Sr.
Lotário Leopoldo Seevald
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESTÂNCIA VELHA/RS
Projeto de Lei. 027/2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com Comunidade Terapêutica Dádivas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Comunidade Terapêutica Dádivas, o qual passa a integrar a presente Lei.
Parágrafo único. Constitui Objeto do presente Convênio, o atendimento/internação de pessoas que possuam histórico no uso e/ou dependência química, devidamente encaminhadas pelo Município de Estância Velha, de no máximo vinte (20) vagas.
Art. 2º - A Comunidade receberá o valor correspondente a R$622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais, mais taxa de internação de R$311,00 (trezentos e onze reais) por indivíduo.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10712
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
08.244.1000.2110 MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOCIAL
3.3.90.39.53.000000 Serviços de Assistência Social
Art. 4° O Convênio terá vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, podendo ser renovado se for interesse das partes.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
Estância Velha/RS, em
José Waldir Dilkin
Prefeito Municipal
Registre-se ePublique-se
Tarcísio Staudt
Secretário da Administração
Anexo à Lei nº
Convênio de Cooperação que entre si celebram o Município de Estância Velha e o Comunidade Terapêutica Dádivas para os fins que especifica.
O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, ente jurídico de direito público interno, com sede na Rua Presidente Lucena, 3454, Bairro Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 88.254.883/0001-07, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José Waldir Dilkin, e aCOMUNIDADE TERAPEUTICA DÁDIVAS, Associação não Governamental, de caráter Cultural, Filantrópico, Beneficente e Social, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade de Estância Velha, na Rua Casemiro Moreira, 301, Bairro Rincão Gaúcho, inscrita no CNPJ sob n° 02.083.037/0001-56, doravante denominada Comunidade Terapêutica Dádivas, neste ato representada por sua Presidente Sra. ................................ , conforme os termos autorizadores da Lei Municipal n° .............. ,de ................., resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objetivo único e exclusivo, promover o atendimento/internação de no máximo 20 pessoas indicadas pelo Município, que possuam histórico de uso/ou dependência de drogas.
Parágrafo 1º O atendimento disposto no caput, se dará por período de até nove meses, quando o interno receberá acompanhamento clínico e psicológico, alimentação adequada, atividades culturais, esportivas e de lazer.
Parágrafo 2º A entidade conveniada, nos temos desta minuta, oferecerá ainda, instalações físicas com condições adequadas de higiene, salubridade e segurança, sendo seu quadro constituído de profissionais qualificados em sua respectiva atividade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Em contra partida aos serviços prestados no presente Convênio o Município de Estância Velha pagará a importância de R$622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais, mais taxa de internação de R$311,00 (trezentos e onze reais) por interno, devidamente encaminhado pelo Município.
Parágrafo único: O pagamento da importância referida no caput será efetuado sempre no quinto dia útil do mês subseqüente ao vencimento, relativo aos serviços prestados, sempre mediante fornecimento, por parte da Entidade Conveniada da relação das pessoas atendidas, devidamente conferida e autorizada pela pessoa designada pelo Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÔNUS
A Entidade Conveniada arcará com todo o ônus decorrente do pagamento dos encargos sociais e trabalhista dos educadores e demais colaboradores.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio terá vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, podendo ser renovado por iguais períodos até o prazo máximo de 60 meses, através de aditivos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO
Qualquer das partes contratantes poderá dar por rescindido o presente convênio, desde que notifique judicial ou extra-judicialmente a outra parte, com uma antecedência mínima de 30 trinta dias. A rescisão imotivada não dará direito a qualquer indenização, para qualquer uma das partes, a não ser que ela seja decorrente de mau atendimento prestado pela entidade conveniada aos internos, tudo devidamente comprovado. Poderá, ainda, este instrumento ser rescindido a qualquer tempo, pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
Será de responsabilidade da Entidade Conveniada o pagamento de qualquer indenização por danos causados a terceiros decorrentes da ação ou omissão por parte dos funcionários quando do exercício de suas funções.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS
As despesas decorrentes deste Convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 10712
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
08.244.1000.2110 MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOCIAL
3.3.90.39.53.000000 Serviços de Assistência Social
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes conveniadas elegem o Foro da Comarca de Estância Velha para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências resultantes do presente instrumento, quando não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 02(duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Estância Velha,
José Waldir Dilkin
Prefeito Municipal
Comunidade Terapêutica Dádivas
Testemunhas:
_______________________________________ - CPF ______________________
_______________________________________ - CPF ______________________