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materia nº 1130/2016

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 1130 / 2016
Date 2016-11-08
EmentaO DESLIGAMENTO DURANTO O DIA DA LÂMPADA NA RUA ROMUALDO MARCHIS, PRÓXIMO AO NÚMERO 216, NO BAIRRO SANTO INÁCIO.
native_id5034

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-08 Matéria lida na sessão — matéria lida.

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Of. nº 1130/16-SG.			

							     Esteio, 09 de novembro de 2016.





Exmo. Sr. Gilmar Rinaldi,

Prefeito Municipal,

Executivo Municipal,

Nesta Cidade.







 Senhor Prefeito,





A Câmara Municipal, acolhendo proposição do Vereador Leonardo Pascoal, aprovada em Sessão Ordinária de 08 de novembro, solicita a Vossa Excelência, que determine à Secretaria competente, o desligamento duranto o dia da lâmpada na Rua Romualdo Marchis, próximo ao número 216, no Bairro Santo Inácio. Foto em anexo.



Segundo o Vereador, a iluminação é responsabilidade constitucional dos municípios, conforme previsto no Art. 30 da Constituição Federal. Além disso, a Resolução n° 456/2000 da ANEEL estabelece que compete à prefeitura de cada cidade o pagamento de despesas decorrentes de pontos de luz nos locais públicos.



Sem mais e na expectativa da providência, enviamos votos de consideração e apreço.







Marcelo Kohlrausch,

Presidente.







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