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materia nº 210/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 210 / 2016
Date 2016-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO, EXTINGUE, ALTERA E FIXA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5135

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-14 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6460/2016.
2016-12-13 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira, Rafael Figliero.
2016-12-13 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Sul | Consultoria
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO | Jurídica
EXP pe 130/201t
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA y2 2 10/2016
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO,
EXTINGUE. ALTERA E FIXA ATRIBUIÇÕES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
GILMAR ANTÓNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Capítulo |
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 4º A estrutura funcional dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo do
Municipio de Esteio obedecerá ao disposto da presente Lei.
Art. 2º A organização administrativa, no que atine à estruturação e disposição das Secretarias
Municipais e seus Departamentos, juntamente com as referidas competências, será regulada
por Decreto Municipal.
Art. 3º As Secretarias Municipais, respeitadas as peculiaridades decorrentes das suas
competências, terão sua estrutura organizacional básica constituída pelas seguintes unidades
e instâncias administrativas:
| - nivel de administração superior, compreendendo Secretarias Municipais. Procuradoria
Geral do Município, Gabinete do Prefeito e entidade da Administração Indireta, com instância
administrativa referente à posição de Secretário Municipal, Chefe de Gabinete do Prefeito,
Procurador Geral ou cargo equivalente a administrador de órgão da Administração Indireta;
| - nível de direção e controle de núcleo ou departamento, compreendendo Secretarias
Municipais e Gabinete do Prefeito, com instância administrativa referente à posição de Diretor,
e cargo equivalente em órgão da Administração Indireta, na diretoria ou departamento da
Administração Direta ou Indireta;
|II- nível de coordenação específica ou técnica, de menor ou maior complexidade, de acordo
com órgão e área de atuação, compreendendo os departamentos, núcleos e divisões internas
do Gabinete e das Secretarias, ou órgão da Administração Indireta;
IV - nivel de assessoramento e assistência, compreendendo a assessoria aos superiores
hierárquicos e agentes políticos ou atuação em ações e atividades especiais temporárias ou
permanentes,
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V - nível de execução programática pelos servidores municipais encarregados da execução
das funções típicas das Secretarias Municipais, correspondente aos programas, projetos ou
missões previamente estipulados.
8 1º A definição da organização e estrutura dos órgãos da Administração Direta e Indireta do
Município dar-se-á através de regulamento fixado por decreto do Prefeito Municipal,
obedecido ao disposto nesta Lei.
$ 2º Os cargos de Coordenador, no que se refere a atribuições, equivalem a Chefe, exercendo
tanto atribuições de chefia como de coordenação, de acordo com a Constituição Federal
Estadual e do Estatuto do Servidor Público.
Capítulo ||
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO,
CHEFIA E ASSESSORAMENTO
SEÇÃO |
DA BASE LEGAL
Art. 4º Os cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal, destinados ao
atendimento das atribuições de direção, chefia e assessoramento, na forma dos art. 37 da
Constituição Federal e arts. 19, 20 e 32 da Constituição Estadual, juntamente com suas
atribuições, passam a ser estruturados na forma da presente lei.
SEÇÃO |
DO GABINETE DO PREFEITO - GP
Am. 5º O Gabinete do Prefeito será composto dos seguintes cargos de provimento em
comissão;
|- Chefe de Gabinete do Prefeito
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Chefe do Executivo e os Secretários nas relações com as
secretarias municipais. subsidiando-os com conteúdos sobre as políticas públicas
desenvolvidas pelas respectivas unidades administrativas; assistir Chefe do Poder Executivo
em suas relações politico-administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e
entidades públicas ou privadas e associações de classe; atender ou fazer atender as pessoas
que procuram a administração municipal; coordenar as atividades inerentes aos atos do
Prefeito e à organização de seus compromissos oficiais; coordenar e supervisionar o trabalho
dos servidores lotados na sua esfera de gestão; orientar sobre andamento dos assuntos
institucionais regionais; desempenhar outras atividades afins: supervisionar o desempenho
das Secretarias; prestar contas ao Prefeito periodicamente de todas as ações realizadas
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais:
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-9 ou FG-9A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Gabinete do Prefeito - GP
Il - Diretor de Governança e Gestão
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Prefeito Municipal e os Secretários do Município em assuntos
de sua competência; coordenar o planejamento e a execução integrada das políticas,
programas e ações da Administração Municipai; coordenar a estratégia e a metodologia de
gestão e acompanhar os programas e projetos prioritários do Governo Municipal; assessorar
os trabalhos do Gabinete de Governança e Gestão; supervisionar o desempenho das
secretarias, desempenhar outras atividades afins, prestar contas ao Prefeito periodicamente
de todas as ações realizadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Gabinete do Prefeito - GP
Ill - Diretor de Comunicação Social e Eventos
ATRIBUIÇÕES: Promover direção dos trabalhos de comunicação social e eventos do
Municipio, em estrita observância das disposições legais e normas vigentes; promover o
permanente diagnóstico da imagem institucional da Prefeitura de Esteio, assim como do
Prefeito Municipal, adotando as medidas preventivas e corretivas adequadas; interagir com as
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diversas áreas da administração municipal, visando implementar as políticas de comunicação
que disponibilizam informações das ações dos agentes públicos para com a comunidade;
manter contato com as secretarias requisitando informações com fins de prestação de contas;
dirigir e implementar a política de Comunicação Social do Município; assessorar o Prefeito
Municipal e os outros Secretários de Municipio em assuntos da competência da Diretoria;
despachar diretamente com o Prefeito Municipal ou com seu Chefe de Gabinete; emitir
parecer sobre os assuntos submetidos à sua decisão; formular e propor a programação a ser
executada pela Diretoria; realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades de sua área,
utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados dos
métodos utilizados. para ampliar o próprio campo de conhecimento; prestar informações ao
Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios
ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo; supervisionar o
desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente
necessárias: desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Gabinete do Prefeito - GP
IV - Coordenador de Relações Sociais
ATRIBUIÇÕES: Assessorar as entidades dando suporte para a organização social; fomentar
as relações comunitárias, coordenando o processo de descentralização administrativa:
acompanhar e coordenar as atividades protocolares do Gabinete do Prefeito sob a orientação
do Chefe de Gabinete; assessorar, revisar e despachar todas as a correspondências oficiais
do Gabinete do Prefeito; supervisionar a organização da agenda do Prefeito Municipal; estar à
disposição do Prefeito Municipal, para promover o deslocamento em atividades oficiais;
substituir o Chefe de Gabinete na sua ausência; prestar contas ao Prefeito de todas as ações
realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais:
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos,
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-5 ou FG-5A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Gabinete do Prefeito - GP
V - Coordenador de Comunicação
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Diretor de Comunicação Social e Eventos em matérias
relacionadas à sua área de atuação; coordenar, planejar e definir as politicas de Comunicação
Social do Municipio, nas atividades de assessoria de imprensa, relações públicas, bem como
o gerenciamento da publicidade institucional e os instrumentos de comunicação interna;
assessorar e participar da criação e implantação de eventos; organizar atos protocolares;
elaborar e executar as atividades de cerimonial, elaborar e enviar convites oficiais, coordenar
o assessoramento e a cobertura de eventos; participar de atividades de planejamento
estratégico do Municipio; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide,
adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Prefeito
periodicamente de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais:
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-5 ou FG-5A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Gabinete do Prefeito - GP
SEÇÃO Ill
GABINETE DO VICE-PREFEITO - GVP
Art 6º O Gabinete do Vice-Prefeito será composto dos seguintes cargos de provimento em
comissão:
Rua Engenheiro Hener de Sôuza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
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|- Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito
ATRIBUIÇÕES: Chefiar o Gabinete do Vice-Prefeito; assessorar o Vice-Prefeito Municipal no
desempenho de suas atividades politico/administrativas; executar e exercer a direção das
atribuições previstas para o Gabinete do Vice-Prefeito, representar O Vice-Prefeito quando
designado; coordenar é organizar as atividades e atendimentos do Gabinete, prestar contas
ao Vice-Prefeito de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE. 01 (um)
LOTAÇÃO: Gabinete do Vice-Prefeito - GVP
SEÇÃO IV
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Art. 7º A Consultoria Jurídica do Município passa a ser denominada Procuradoria Geral do
Municipio e será composta dos seguintes cargos de provimento em comissão:
|- Procurador Geral
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em todas as questões
jurídicas relacionadas ao Município de Esteio; realizar a coordenação juridica e administrativa
da Procuradoria Geral do Municipio; representar o Município em todas as instâncias judiciais e
administrativas, substabelecendo poderes aos outros diretores e/ou advogados, quando for o
caso; atribuir tarefas aos demais servidores vinculados à Procuradoria, fixando prazos para o
seu cumprimento; participar das reuniões do Secretariado ou indicar um dos servidores para
representâ-lo; assinar todas as correspondências e documentos expedidos pela
Procuradoriajaprovar os pareceres exarados como autoridade superior do órgão;
supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas
eventualmente necessárias; prestar contas ao Chefe do Executivo periodicamente de todas as
ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
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a) HORÁRIO: 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade, superior a 21 anos;
b) Instrução: curso em Ciências Jurídicas (ou equivalente) e inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil,
PADRÃO: CC-9 ou FG-9A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Procuradoria Geral do Município - PGM
H - Diretor Administrativo
ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente o Procurador Geral nos assuntos pertinentes às
licitações, contratos e convênios, exercendo a direção e gerência da respectiva área, incluindo
a supervisão do desempenho dos servidores sob sua direção; exercer e direcionar a defesa
do Municipio em procedimentos e processos judiciais que envolvam contratos administrativos,
elaborar pareceres técnicos acerca de matérias administrativas, analisar minutas de editais de
licitação, contratos e convênios que forem enviados pela Administração Municipal,
acompanhar O processo licitatório, desde a sua fase inicial até a sua conclusão e, inclusive, na
análise e defesa de eventuais recursos, prestar contas ao Procurador Geral, de forma
periódica; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
c) Idade: superior a 18 anos,
d) Instrução: curso em Ciências Jurídicas (ou equivalente) e inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Procuradoria Geral do Município - PGM
Il - Diretor Jurídico
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ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente o Procurador Geral na definição da orientação
institucional da Procuradoria-Geral nas matérias judicializadas; supervisionar o desempenho
dos servidores sob sua direção, dirigindo e coordenando a defesa dos processos, físicos e
eletrônicos onde seja parte o Município de Esteio que tramitem nas Justiças Estadual, Federal
é Trabalhista, em todas as instâncias; prestar atendimento e orientação aos órgãos da
Administração Municipal no que diz respeito aos procedimentos e processos judiciais; prestar
contas ao Procurador Geral, de forma periódica; desenvolver outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
c) Idade: superior a 18 anos;
d) Instrução: curso em Ciências Jurídicas (ou equivalente) e inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Procuradoria Geral do Municipio - PGM
IV - Coordenador da Assistência Judiciária Gratuita
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a Assistência Judiciária Gratuita (AJG), gerindo-a de modo a dar o
adequado andamento aos expedientes e processos sob a competência do órgão, visando à
sincronia das políticas da gestão Administrativa Superior com a legislação vigente, assessorar
diretamente o Procurador Geral em assuntos pertinentes à área de atuação, sugerir ao
Procurador Geral propostas de planejamento e gestão das atividades do Executivo para o
aprimoramento da atuação do Municipio no âmbito dos serviços assistenciais prestados à
comunidade, visando à eficácia na Administração e na efetivação das políticas públicas
pertinentes; coordenar os demais advogados do setor, supervisionando a defesa dos
interesses da municipalidade e fiscalizando a propositura e andamento das ações judiciais da
AJG, tomando, sempre que necessário, as medidas cabíveis para garantir a eficiência das
atividades desenvolvidas pelo órgão; assessorar diretamente, ou por intermédio do
Procurador Geral, o Prefeito e as Secretarias Municipais nas questões relativas à competência
da AJG; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas
corretivas eventualmente necessárias, prestar contas ao Procurador-Geral, de forma
periódica; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: 40 horas semanais;
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b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: curso em Ciências Jurídicas (ou equivalente) e inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil.
PADRÃO: CC-5 ou FG-5A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Procuradoria Geral do Município - PGM
V - Coordenador de Gabinete
ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente o Procurador Geral na organização e controle das
suas atividades; coordenar os fiuxos de demandas de competência da Procuradoria Geral,
chefiar o atendimento ao público, além de dar a adequada orientação às pessoas que se
dirijam à Procuradoria Geral; produzir relatórios com informações sobre o andamento e
execução das atividades que lhe competem, assessorar o Procurador-Geral no
acompanhamento das tramitações das proposições legislativas e demandas especiais em
departamentos ou repartições da Prefeitura Municipal ou órgãos externos; coordenar e
controlar os prazos administrativos de sanção, veto e promulgação de projetos de lei, bem
como o processo legisiativo como um todo que esteja sob a responsabilidade da Procuradoria
Geral; supervisionar as mensagens encaminhadas à Câmara Municipal e sua tramitação no
Legisiativo Municipal, supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide; prestar
contas ao Procurador Geral periodicamente de todas as ações realizadas, desenvolver outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-5 ou FG-5A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Procuradoria Geral do Município - PGM
VI - Assessor de Expediente
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ATRIBUIÇÕES: Coordenar e organizar o setor de expediente e demais atividades dos
recursos humanos e de apoio administrativo da Procuradoria Geral; atuar junto aos demais
órgãos do Município em proveito da organização e estrutura administrativa da Procuradoria
Geral; exercer a gestão de despesas internas da Procuradoria Geral; providenciar o
suprimento, a reposição e a aquisição de bens e recursos materiais que sejam necessários
para o aprimoramento e regular funcionamento da Procuradoria Geral, assegurar o
desenvolvimento normal das rotinas de trabalho da unidade, combater o desperdício de
recursos; produzir relatórios com informações sobre o andamento e execução das atividades
da Procuradoria Geral; submeter à consideração da chefia superior os assuntos que excedam
à sua competência; prestar contas, periodicamente, ac Procurador Geral, por intermédio do
Diretor Administrativo; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental compieto ou superior
PADRÃO: CC-3 ou FG-3A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Procuradoria Geral do Município - PGM
& 1º Aos advogados integrantes do quadro efetivo do Municipio, e aos cargos em comissão
lotados na Procuradoria Geral do Municipio que exerçam efetiva representação judicial e
extrajudicial, será pago, mensalmente, verba de representação correspondente a dois terços
do vencimento básico do cargo de advogado.
S 2º A atuação em defesa do Municipio de Esteio de que trata o parágrafo anterior será
determinada pela outorga de instrumento de procuração.
& 3º Terá direito a perceber a verba de representação o servidor em gozo de férias, licença
prêmio, afastado por motivo de saúde, acidente de trabalho e licença maternidade.
g 4º O serviço de Assistência Judiciária Gratuita é subordinado à Procuradoria Geral do
Municipio, sendo destinado a moradores do Município que não tenham renda superior a dois
(02) salários minimos, cabendo ao beneficiário apresentar comprovante de residência no
Município de Esteio s assinar deciaração de pobreza,
8 5º Os processos de competência da Assistência Judiciária Gratuita do Município são
aqueles relativos a ações na área de família, judiciais e extrajudiciais, ações na área de
saúde, tais como, pedidos de medicamentos, consultas, internações, entre outras; ações
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auxiliares nas regularizações fundiárias efetivadas pelo Municipio mediante procuração; ações
de alvará de que trata a Lei Federal nº 6.858, de 24 de novembro 1980; outros expressamente
determinados pelo Chefe do Poder Executivo, com a devida justificativa.
SEÇÃO V
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF
Art. 8º A Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira passa a ser denominada
Secretaria Municipal da Fazenda e será composta dos seguintes cargos de provimento em
comissão:
| - Secretário Municipal da Fazenda
ATRIBUIÇÕES: Promover a administração superior da Secretaria, em estrita observância das
disposições legais e normas vigentes; assessorar O Prefeito Municipal e os outros Secretários
de Município em assuntos da competência da Secretaria; dirigir e executar a política financeira
do Município e todos os demais atos inerentes; coordenar, elaborar, definir, planejar e
executar as ações financeiras do Municipio, propor projetos de leis de procedimento e de
processo administrativo, de alteração e de aperfeiçoamento da legistação tributária em vigor,
propor ao Prefeito minuta de decretos para padronização e controle das compras; elaborar as
propostas de lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual e o plano plurianual do
Município e proceder os controles orçamentários respectivos, prestar assessoramento técnico
aos demais órgãos e unidades da administração municipal na execução orçamentária; auditar
e controlar todas as despesas da administração direta e indireta do municipio apresentando
relatórios ao Prefeito: executar o processamento e realizar a despesa e a receita do Municipio,
respondendo o titular como seu ordenador geral de despesa; coordenar a política tributária do
Município; realizar a guarda e a movimentação de valores pecuniários e titulos mobiliários, o
controle e o acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações
do e para o Município; realizar a fiscalização de prestações de contas do e para Municipio,
inclusive perante órgãos e tribunais de contas, o controle e emissão de empenhos e
autorizações financeiras, a emissão e o aceite de cheques, titulos de créditos e demais títulos
cambiais; o ordenamento da Divida Ativa do Municipio; elaborar o calendário e os
programação de pagamentos, assinar com o responsável técnico pela Contadoria, os boletins,
balancetes, balanços gerais e seus anexos, prestações de contas e outros documentos de
apuração contábil; tomar conhecimento das denúncias de fraude e infrações fiscais, fazer
apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa do fisco municipal; julgar em
primeira instância os processos de reciamação contra lançamentos, cobrança de tributos,
aplicação de multas e outros atos da receita, manter o Prefeito constantemente informado
sobre o processamento da receita e despesa, dotações orçamentárias, pagamentos e
compromissos financeiros; visar folhas de pagamento, notas de empenho, certidões relativas
à situação dos contribuintes e demais documentos que respeitem à realização de despesas,
certidões; coordenar as providências para o recebimento de quotas federais e estaduais e
articular-se com o fisco federal e estadual visando interesses reciprocos, comparecer E]
Câmara Municipal de Vereadores nos casos previstos na Lei Orgânica; exercer as atribuições
previstas na Lei Orgânica para os Secretários Municipais; coordenar e supervisionar O
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trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro do âmbito das suas
atribuições; bem como da execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito
Municipal e tudo o mais inerente aos encargos e atribuições por ele delegadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normai de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos &
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 21 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior
PADRÃO: Remuneração por subsidios
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Fazenda
Il - Diretor de Arrecadação e Despesa
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário da pasta no que se refere à arrecadação e despesas
do Municipio; dirigir a aplicação das normas do Código Tributário Municipal, divida ativa e
todos os processos de cobrança e arrecadação, com vistas a ampliar as receitas e equilibrar
as contas públicas, organizar e dirigir os atos necessários ao cálculo dos tributos municipais
promovendo a inscrição dos débitos na forma da legislação municipal em vigor expedindo as
certidões de divida ativa, providenciar todos os processos relativos à emissão e confecção
dos carnês dos tributos municipais; coordenar e supervisionar as tarefas atribuidas aos fiscais
de tributos; elaborar e coordenar planos de trabalho referente à fiscalização, cobrança,
lançamento do tributo, auditoria, divida ativa; promover estudos sobre questões relativas às
rendas do Município, medidas necessárias para melhorar o sistema tributário, centralizar o
controle de todas as despesas, prestando assessoramento técnico aos demais órgãos e
unidades da administração municipal, apresentando relatórios ao Secretário da pasta sempre
que constatar desvio padrão, assessorar o Secretário da pasta e o Prefeito Municipal nas
questões de sua diretoria e demais projetos e programas financeiros; supervisionar o
desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente
necessárias; prestar contas ao Secretário periodicamente de todas as ações realizadas;
desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93280-120
Telefone: (51) 3433.8107 - jundico.expedienteDesteio rs gov.br
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a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Fazenda - SMF
Ill - Diretor de Compras
ATRIBUIÇÕES: Dirigir, planejar, definir e orçar em conjunto com o Secretário Municipal todos
os processos de compras e licitações do Município; analisar, elaborar e controlar convênios.
contratos; manter atualizado o cadastro de fornecedores; coordenar os processos de
elaboração e publicação de editais, padronizar e centralizar as compras de produtos e
serviços de todas as secretarias e demais órgãos e unidades da administração; controlar o
gasto anual em compras do município; assessorar o Secretário da pasta e o Prefeito Municipal
nos assuntos de sua competência; coordenar e supervisionar o trabalho dos servidores
lotados na sua esfera de gestão, dentro do âmbito das suas atribuições, assim como dar
execução às determinações e diretrizes definidas pelo Secretário e pelo Prefeito Municipal;
determinar a modalidade licitatória pertinente às aquisições de bens e serviços da
municipalidade: prestar contas ao Secretário periodicamente de todas as ações realizadas;
desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos,
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Fazenda - SMF
SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
Art. 9º A Secretaria Municipal de Administração será composta dos seguintes cargos de
provimento em comissão:
| - Secretário Municipal de Administração
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
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ATRIBUIÇÕES: Promover a administração superior da Secretaria, em estrita observância das
disposições legais e normativas vigentes, assessorar o Prefeito Municipal e os outros
Secretários de Municipio em assuntos da competência da Secretaria, despachar diretamente
com o Prefeito Municipal, autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos
da Secretaria; prestar informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os
resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das
políticas de governo; ordenar e gerir todos os serviços e atos administrativos pertinentes ao
controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos, processos
legislativos e demais de interesse da Administração Municipal, praticar os atos necessários ao
cumprimento das atribuições da Secretaria e aqueles para os quais receber delegação de
competência do Prefeito; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide,
adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias: prestar contas ao Secretário
periodicamente de todas as ações realizadas; comparecer à Câmara Municipal de Vereadores
nos casos previstos na Lei Orgânica, exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica para os
Secretários Municipais; manter sob sua guarda coletânea de leis sobre pessoal, aquisição de
materia! e regulamentos administrativos ou regimentos relativos aos serviços internos da
Prefeitura; promover todos os atos referentes ao pessoal, tal como concurso, nomeação,
férias, visar folha de pagamento, admissão, demissão, avanços, licenças, frequência,
aposentadoria, desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais,
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 21 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior
PADRÃO: Remuneração por subsídios.
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração - SMAD
Il - Diretor de Administração
ATRIBUIÇÕES: Dirigir a diretoria de Administração, bem como seus departamentos, de modo
a cumprir com as diretrizes da Administração Superior e alcançar a plena eficiência e
efetividade dos processos e procedimentos realizados na Secretaria, assessorar o Secretário
da pasta em questões relacionadas à folha de pagamento, beneficios e servidores em geral.
supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas
eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário periodicamente de todas as ações
realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO.
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a) HORÁRIO: Regime de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração - SMAD
tl - Coordenador de Tecnologia da Informação
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário da pasta pertinente à sua coordenação; coordenar,
planejar, fiscalizar as ações & políticas de informática destinadas a agilizar e qualificar as
demandas da administração e a população; gerenciar todos os processos e atribuições
pertinentes à área da informática na sua área de atuação; planejar e promover atividades de
capacitação; supervisionar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro
do âmbito das suas atribuições: prestar contas ao Secretário periodicamente de todas as
ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior,
PADRÃO: CC-5 ou FG-5A
QUANTIDADE; 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração - SMAD
IV - Coordenador Administrativo
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário da pasta no que se refere a todos os processos de
controle de bens móveis e imóveis do Municipio; coordenar, encaminhar, fiscalizar a
manutenção, valorização e conservação dos próprios municipais; supervisionar O trabalho dos
servidores lotados na sua esfera de sua gestão; dar execução às diretrizes e determinações
estabelecidas pelo Prefeito Municipal e pelo titular da pasta e tudo o mais inerente aos
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encargos e atribuições por eles delegadas; prestar contas ao Secretário periodicamente de
todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais,
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior,
PADRÃO: CC-5 ou FG-5A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração - SMAD
V- Coordenador de Atendimento ao Cidadão
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário da pasta referente à coordenação dentro da política
de transparência; coordenar as atividades realizadas pela Ouvidoria do municipio; coordenar o
processo de relação entre a população e o poder público municipal; coordenar e organizar o
atendimento ao público e o encaminhamento ao Gabinete do Prefeito e demais secretarias de
acordo com as demandas; assessorar o Prefeito em demandas relacionadas à comunidade,
garantir o processo de gestão participativa, no exercicio da cidadania, assegurando, de modo
permanente e eficaz, a preservação dos principios de legalidade, moralidade, eficiência,
transparência, ética, publicidade e legitimidade, relativos aos serviços prestados pelo Poder
Público; prestar contas ao seu Secretário periodicamente de todas as ações realizadas,
desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade; superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior,
PADRÃO: CC-5 ou FG-5A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração - SMAD
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Parágrafo Único. Os cargos de Diretor de Administração e Diretor Previdenciário do PREV-
ESTEIO, são parte do quadro Secretaria Municipal de Administração - SMAD, sendo que suas
atribuições e demais disposições são regulamentadas pela Lei Municipal nº 5.381, de 04 de
novembro de 2011, e posteriores alterações, a qual permanece vigente.
SEÇÃO Vil
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMCDS
Art. 10 A Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social será composta dos
seguintes cargos de provimento em comissão:
| - Secretário Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
ATRIBUIÇÕES: Promover a administração superior da Secretaria, em estrita observância das
disposições legais e normativas vigentes, assessorar o Prefeito Municipal e os outros
Secretários de Município em assuntos da competência da Secretaria; elaborar e executar
programas, projetos e serviços da área de cidadania e desenvolvimento social relativo a
população em situação de vulnerabilidade social; colaborar com entidades privadas e clubes
de serviços nos seus programas assistenciais; fixar critérios e fiscalizar a aplicação de
recursos destinados a auxílios e subvenções a entidades assistenciais; apoiar as providências
em relação às calamidades públicas, promover e organizar campanha do agasalho, natal e
outras atividades afins para a população em situação de vulnerabilidade social, fazer cumprir
a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. o Plano Municipal de Assistência Social e as
diretrizes emanadas da Políticas Nacional e Municipal de Assistência Social e do Conselho
Municipal de Assistência Social;iformular e propor a programação a ser executada pela
Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem
necessários: supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as
medidas corretivas eventualmente necessárias, atender as demandas da Câmara pertinente a
sua pasta de acordo com a Lei Orgânica do Municipio; prestar contas ao Prefeito
periodicamente de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que
the forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 21 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: Remuneração por subsídios.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
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QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social - SMCDS
|| - Diretor de Cidadania e Desenvolvimento Social
ATRIBUIÇÕES: Atuar junto ao Secretário na definição das diretrizes. programas e ações da
SMCDS, dirigir a Gestão da Politica de Assistência Social; coordenar e supervisionar o
trabalho das coordenações; assessorar o Secretário nos assuntos referentes às políticas de
assistência social; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as
medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário da pasta,
periodicamente, de todas as ações realizadas, desenvolver outras atividades correlatas que
the forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social - SMCDS
Ill - Coordenador de Políticas Sociais
ATRIBUIÇÕES: Coordenar, regular e orientar a execução dos serviços, programas. ações,
projetos e políticas de proteção social, destinados à população que vive em situação de
vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou fragilização de vinculos afetivos,
discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiência, entre outras; articular junto às
demais áreas da SMCDS e aos demais órgãos e Secretarias políticas públicas na área da
Cidadania e do desenvolvimento social; assessorar o Secretário no que tange a sua
competência e prestar contas ao Secretário da pasta, periodicamente, de todas as ações
realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 83260-120
Telefone: (51) 3433.8107 - juridico expedienteBesteio.'s.gov.br
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K PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO | Jurídica
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-5 ou FG-5A
QUANTIDADE: 03 (três)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social - SMCDS
IV - Coordenador de Direitos Humanos
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário visando à execução dos projetos realizados pela
Secretaria. orientando nas questões pertinentes a sua área de atuação; coordenar a
implantação e o monitoramento das politicas de promoção da igualdade e dos direitos
humanos: realizar o monitoramento sistemático da execução dos convênios de acordo com a
politica de governo; acompanhar as ações integradas - setoriais e intersetoriais dos serviços
de acolhimento: estabelecer a articulação com os órgãos de garantia de direitos; planejar,
organizar, coordenar e controlar as atividades inerentes a sua função; promover por todos os
meios de alcance, o aperfeiçoamento do serviço: participar das politicas sociais promovidas
pela SMCDS e de Conselhos Municipais quando indicado pela Gestão; estabelecer diretrizes
e metas de trabalho para atividades sob sua responsabilidade; prestar contas ao Secretário da
pasta, periodicamente, de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas
que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
à) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-5 ou FG-5A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social - SMCDS
V- Assessor de Desenvolvimento Social
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário da pasta no acompanhamento das ações da
Secretaria; assessorar a interlocução com os agentes da rede socioassistencial nos
procedimentos dos diversos aspectos relacionados à operacionalização dos programas e
políticas sociais; coordenar o levantamento de dados com vista à disponibilização de
informações e indicadores de desempenho relacionados às atividades da SMCDS; prestar
contas ao Secretário da pasta, periodicamente, de todas as ações realizadas; desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 83260-120
Telefone: (51) 3433.8107 - jurídico.expedienteBesteio.rs.gov.br
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo ou superior.
PADRÃO: CC-3 ou FG-3A
QUANTIDADE: 01 (um).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social - SMCDS
SEÇÃO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SMCEL
Art. 11 A Secretaria Municipal de Arte e Cultura passa a ser denominada Secretaria Municipal
de Cuitura, Esporie e Lazer e será composta dos seguintes cargos de provimento em
comissão:
|- Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
ATRIBUIÇÕES: Promover a administração superior da Secretaria; desenvolver, planejar,
coordenar e executar a política municipal de fomento às atividades culturais; coordenar e
implementar as políticas públicas do desporto s do lazer, desenvolver projetos voltados à
valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural! no Município; ordenar e incrementar a
cultura, o esporte = O lazer em geral, promovendo atividades voltadas ao fortalecimento das
respectivas áreas; apresentar projetos voltados à captação de recursos para o fortalecimento
da produção cultural, coordenar e supervisionar o trabalho dos servidores lotados na sua
esfera de gestão, dentro do âmbito das suas atribuições, responder diretamente pela SMCEL
no que diz respeito à assinatura de projetos, convênios, contratos e outros, firmados com
entidades para a liberação de apoio financeiro, receber e encaminhar prestações de contas de
entidades beneficiadas por projetos. convênios, contratos e outros; coordenar diretamente as
comissões formadas na realização de eventos; coordenar a equipe da SMCEL nas ações de
descentralização da cultura, do esporte e do lazer; trabalhar junto à comunidade nas ações
evidenciando a participação da administração; representar, sempre que solicitado, o município
e o Chefe do Executivo em eventos, cerimônias, protocolos e outros; atender as demandas da
Câmara pertinente a sua pasta de acordo com a Lei Orgânica do Município, prestar contas ao
Prefeito periodicamente de todas as ações realizadas, desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8107 - juridico.expedienteDesteio.rs gov.br
www esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
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a) HORÁRIO: Regime normat de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos &
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 21 anos,
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: Remuneração por subsídios
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL
Il - Diretor de Cultura
ATRIBUIÇÕES: Dirigir a Diretoria de Cultura visando garantir a eficiência do serviço prestado
à comunidade e à Administração Pública; garantir a continuidade de programas e projetos de
interesse do Município, de acordo com as diretrizes da Administração Superior; assessorar
diretamente ao Secretário da pasta na organização e controle de atividades e demais
assuntos pertinentes a sua área de atuação; coordenar os fluxos & demandas de competência
da respectiva diretoria ; desenvolver junto à Secretaria, diretrizes e normas referentes à
política cultural para O Município; dirigir e supervisionar o andamento do Museu Histórico de
Esteio, visando ao intercâmbio entre o Museu e a Municipalidade; planejar atividades culturais
relacionadas ao Museu; planejar e fiscalizar as atividades do Museu; acompanhar os projetos
e a captação de recursos voltadas ao Museu; planejar atividades culturais, visitas e
intercâmbios do Museu com instituições de ensino é à comunidade em geral; prezar pela
valorização do patrimônio histórico e cultural, prestar contas ao Secretário da pasta,
periodicamente, de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: curso superior na área de atuação.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8107 - jurídico. expedientefBesteio.rs.gov.br
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Ill - Diretor de Esporte e Lazer
ATRIBUIÇÕES: Dirigir a Diretoria de Esporte e Lazer, visando ao cumprimento das diretrizes
de incentivo a atividades desportivas desenvolvidas pela Administração; dirigir a
implementação de políticas públicas de esporte e lazer contidas no planejamento da
Secretaria; deliberar junto com o Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer questões
atinentes à implementação das politicas desportivas; assessorar O Secretário da pasta em
matérias relacionadas ao desenvolvimento das atividades esportivas e de lazer do Municipio e
eventos nesta área; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as
medidas corretivas eventualmente necessárias: prestar contas ao Secretário periodicamente
de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior,
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cuitura, Esporte e Lazer - SMCEL
IV - Coordenador de Políticas Esportivas
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Diretor de Esporte e Lazer e o Secretário da pasta, bem como o
Conselho Municipal de Desporto, acompanhando as atividades realizadas por este; coordenar
as atividades dos ginásios municipais e programas do municipio de sua competência
realizando 0 diálogo entre os professores desses estabelecimentos com a Administração,
visando a eficiência no serviço prestado; atuar no contato com a comunidade,
responsabilizando-se pelos eventos esportivos que a envolvam; prestar contas ao Diretor de
Esporte e Lazer e Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas, desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais:
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Cenifo - CEP: 93250-420
Telefone: (51) 3433.8107 - lurídico.expedienteDesteio.rs.gov.br
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a) Idade: superior a 18 anos,
b) Instrução: ensino médio completo ou superior,
PADRÃO: CC-5 ou FG-SA
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL
V - Coordenador de Políticas Culturais
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e supervisionar os projetos culturais sob a responsabilidade da
Municipalidade; assessorar o Diretor de Cultura e O Secretário visando O intercâmbio e a
sincronia entre as áreas de Eventos e Projetos Culturais, Políticas Descentralizadas e
Políticas artísticas; assessorar o Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, além de
outros conselhos em que a Secretaria atue, bem como, na assessoria a produtores culturais
na elaboração de projetos; coordenar os servidores lotados na Secretaria, adotando as
medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Diretor de Cultura e ao
Secretário da pasta, periodicamente, de todas as ações realizadas; Desenvolver outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais,
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-5 ou FG-5A
QUANTIDADE. 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL
VI - Coordenador de Gabinete
ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente O Secretário no planejamento e-coordenação das
políticas descentralizadas no Municipio; coordenar e propor programas, ações e instrumentos
objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de cultura,
esporte e lazer; atuar em sincronia com os diretores e coordenadores da Secretaria; prestar
contas ao Secretário da pasta, periodicamente, de todas as ações realizadas; desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8107 - jurídico expedienteBesteio.rs.gov br
www esteio. rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-54 1-0400
Estado do Rio Grande do Sul | Consultoria
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO | Jurídica
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior
PADRÃO: CC-5 ou FG-5A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SMDEI
Art. 12 A Secretaria Municipal de Economia e Desenvolvimento Sustentável passa a ser
denominada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação e será
composta dos seguintes cargos de provimento em comissão:
| - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e inovação
ATRIBUIÇÕES: Promover a administração superior da Secretaria; elaborar plano de atuação
anual e o orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação;
promover as políticas de incentivo à economia e à inovação do Municipio; promover o controle
dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial
de desempenho e volume de recursos utilizados, autorizar a expedição de certidões e
atestados relativos a assuntos da Secretaria; emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre
os assuntos submetidos a sua decisão, assessorar e reportar-se diretamente ao Prefeito
Municipal sobre as questões atinentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Inovação; supervisionar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro
do âmbito das suas atribuições, atender as demandas da Câmara pertinente a sua pasta de
acordo com a Lei Orgânica do Municipio; assinar os alvarás de licença emitidos pela
Secretaria; prestar contas ao Prefeito periodicamente de todas as ações realizadas;
Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 21 anos,
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b) Instrução: ensino médio completo ou superior,
PADRÃO: Remuneração por subsídios
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SMDEI
|| - Diretor de Desenvolvimento Econômico e Inovação
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Prefeito, por intermédio do Secretário da pasta, visando à
gestão do desenvolvimento municipal através de políticas que incentivem a geração de
emprego e renda; dirigir e supervisionar as feiras do Município, objetivando o cumprimento
das diretrizes vigentes; responsabilizar-se pelos dados socioeconômicos do Municipio;
coordenar o calendário anual das atividades e eventos vinculados à Secretaria, desenvolver
propostas que visem o desenvolvimento econômico e a inovação do Municipio e seus
cidadãos; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas
corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário periodicamente de todas
as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos,
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SMDEI
III - Diretor de Proteção e Defesa do Consumidor
ATRIBUIÇÕES: Dirigir a política municipal de defesa do consumidor; assessorar o secretário
da pasta e o Prefeito na competência de suas atribuições, promover procedimento
administrativo, como instância de instrução e julgamento no âmbito de sua competência,
dentro das regras fixadas pela legistação em vigor, aplicar as sanções administrativas
previstas na legislação de defesa do consumidor; receber, assinar, avaliar e encaminhar
consultas, denúncias cu sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas
jurídicas de direito público ou privado; prestar aos consumidores orientação permanente sobre
os seus direitos e garantias; informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos meios
de comunicação; desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades
correlatas: manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores
de produtos e serviços; expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de
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desobediência, prestar informações sobre questões de interesse do consumidor; manter
vínculo com órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução do
PROCON.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SMDEI
IV - Coordenador do Escritório do Empreendedor
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário da pasta e o Prefeito no que tange a sua
coordenação; coordenar o Escritório do Empreendedor, atuando em conjunto com o Diretor de
Desenvolvimento Econômico e Inovação com o objetivo de incentivar o empreendedorismo no
Municipio; assessorar o Secretário nos assuntos concernentes às suas atribuições; planejar e
dirigir as políticas de desenvolvimento no Municipio; articular e promover a captação de
investimentos que visem ao fomento da tecnologia, com vistas ao desenvolvimento
econômico. ao incremento da produção e à geração de trabalho e renda; definir políticas para
captar investimentos e atrair empreendedores de forma a alavancar o crescimento do
Município; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas
corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário, periodicamente, de todas
as ações realizadas, desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-5 ou FG-5A
QUANTIDADE: 01 (um)
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LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SMDE!
V - Coordenador de Políticas de Desenvolvimento Econômico e Inovação
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a Agência de Empregos de Esteio, assessorando o Secretário da
pasta nos assuntos concernentes a sua área de atuação; coordenar o Departamento de
Alvarás garantindo a eficiência do setor; atuar no controls e fiscalização das atividades
empresariais, visando o cumprimento das diretrizes municipais vigentes pelas empresas
sediadas no Município; atuar na gerência do seu departamento, visando o incentivo a políticas
de democratização e geração de emprego, bem como, a inclusão social e não discriminação,
através do acesso a todos de novas oportunidades de trabalho, coordenar políticas que
almejem à celeridade dos serviços prestados pelo órgão, bem como a inibição de
irregularidades e atividades empresariais clandestinas; prestar contas ao Secretário,
periodicamente, de todas as ações realizadas, desenvolver outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-5 ou FG-SA
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SMDEI
VI - Assessor de Desenvolvimento Econômico e Inovação
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário, bem como os demais diretores e coordenadores da
Secretaria, na efetivação das políticas de desenvolvimento econômico e inovação; prestar
contas ao Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas; desenvolver outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normai de 40 horas semanais,
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos €
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
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a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo ou superior
PADRÃO: CC-3 ou FG-3A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SMDEI
SEÇÃO X
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SMDUH
Art. 13 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação será composta dos
seguintes cargos de provimento em comissão:
| - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
ATRIBUIÇÕES: Promover a administração superior da Secretaria, em estrita observância das
disposições legais e normativas vigentes; assessorar o Prefeito Municipal e os outros
Secretários de Município em assuntos da competência da Secretaria; promover o controle dos
resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de
desempenho e volume de recursos utilizados; autorizar a expedição de certidões e atestados
relativos a assuntos da Secretaria; emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre os
assuntos submetidos a sua decisão, formular e propor a programação a ser executada pela
Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem
necessários, avaliar o cumprimento das diretrizes do programa de governo; representar o
Prefeito em solenidades e eventos. quando solicitado, para visar o cumprimento dos
compromissos assumidos, coordenar o ordenamento e as funções Sociais da Cidade e da
Propriedade contidas no PDDUE; promover o cumprimento e coordenar a atualização das
Leis Urbanisticas vigentes (PDDUE, Código de Obras e Parcelamento do solo entre outras),
promover a Regularização Fundiária; coordenar e atualizar os serviços de Cartografia e
Cadastro do Municipio; liberar a aprovação de projetos, regularização e documentos afins,
coordenar a elaboração de projetos, aprovação e fiscalização da execução das obras
institucionais do município; coordenar o monitoramento das áreas públicas, coibindo invasões,
coordenar a implementação das diretrizes contidas no PDDUE e PLHIS; formular e propor a
programação a ser executada pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações
e ajustamentos que se fizerem necessários; supervisionar o desempenho dos servidores sob
sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias; atender as demandas
da Câmara pertinente a sua pasta de acordo com a Lei Orgânica do Municipio; desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes. 150 - Centro - CEP: 03280-120
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 21 anos,
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: Remuneração por subsídios.
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH
|| - Diretor de Desenvolvimento Urbano e Habitação
ATRIBUIÇÕES: Dirigir a Secretaria, especialmente os Setores Técnico e o de Fiscalização,
visando à eficiência e regularidade dos serviços prestados, dirigir as políticas de
Licenciamento e Fiscalização propostas pela Administração Superior, coordenar os trabalhos
de Regularização Fundiária; coordenar o monitoramento das áreas públicas, coibindo
invasões; dirigir os programas habitacionais do Município, objetivando o desenvolvimento da
política fundiária proposta pela Administração Pública; dirigir e responsabilizar-se pela
regularização fundiária, assentamentos e produção de moradias populares sob
responsabilidade da SMDUH, fiscalizar e aplicar as normas administrativas incidentes sobre
construções, loteamentos, segundo a legislação urbanística vigente; dirigir as questões de
processos relativos a aprovação e licenciamento de projetos relativos à construção,
ampliação, reforma, regularização e parcelamento do solo; coordenar as vistorias de
edificações e de sistema de esgotamento sanitário; assessoramento sos responsáveis
técnicos, para fins de aprovação de projetos no município; dirigir as questões de nomenclatura
das vias públicas e numeração das quadras, lotes e edificações, assessorar diretamente ao
Secretário da pasta nos assuntos de sua competência, supervisionar o desempenho dos
servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventuaimente necessárias; prestar
contas ao Secretário periodicamente de todas as ações realizadas, desenvolver outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos,
b) Instrução: curso superior em arquitetura, engenharia, direito, ou outro relacionado à
regularização fundiária ou urbanismo.
PADRÃO: CG-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH
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HI - Diretor Administrativo
ATRIBUIÇÕES: Dirigir o planejamento, a organização e o uso dos recursos financeiros,
físicos, tecnológicos e humanos da Secretaria; criar métodos. planejar atividades e organizar o
funcionamento dos vários setores da Secretaria; supervisionar 9 desempenho dos servidores
sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias, prestar contas ao
Secretário periodicamente de todas as ações realizadas, desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos,
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH
IV - Diretor do Escritório de Projetos
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário da pasta nos assuntos relacionados aos projetos,
dirigir o Escritório de Projetos objetivando a eficiência e a concretização das metas da
Administração Superior; dirigir a implantação dos projetos institucionais vinculados a todas as
Secretarias: responsabilizar-se pela apresentação dos relatórios anuais, supervisionar o
desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente
necessárias; prestar contas ao Secretário da pasta. periodicamente, de todas as ações
realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime norma! de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro « CEP: 93260-120
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QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUR
V - Coordenador de Gabinete
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o Gabinete do Secretário, prestando assessoramento político-
administrativo ao Secretário; coordenar os trabalhos do gabinete e demais órgãos vinculados
a este; prestar contas ao Secretário da pasta, periodicamente, de todas as ações realizadas,
assessorar o Secretário na tomada de decisões politicas; desempenhar outras atividades
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos,
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-5 ou FG-5A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipat de Desenvolvimento Urbano-e Habitação - SMDUH
VI - Coordenador de Captação de Recursos
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário referente às captações de recursos federais e
estaduais: coordenar todos os processos de elaboração de projetos das Secretarias
garantindo e encaminhando as interlocuções necessárias para execução de programas e
projetos voltados à captação de recursos; realizar o manejo das informações garantindo o
funcionamento e o monitoramento do banco de dados para a gestão eficiente dos Projetos,
monitorar e avaliar os avanços dos projetos, por meio dos indicadores de resultado e de
impacto contidos no Plano de Trabalho; coordenar o Banco de Dados local no âmbito de sua
competência, disponibilizando as informações aos diversos níveis de tomada de decisão;
organizar encontros para a avaliação periódica e o aprimoramento dos Projetos, bem como
promover a divulgação das informações e dos resultados; coordenar todas as questões
estratégicas e táticas referentes aos projetos e de gestão; supervisionar o desempenho dos
servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar
contas ao Secretário e Prefeito periodicamente de todas as ações realizadas; desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8107 - jurídico expedienteBesteio.rs.gov.br
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b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-5 ou FG-5A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH
SEÇÃO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
Art. 14 A Secretaria Municipal de Educação = Esporte passa a ser denominada Secretaria
Municipal de Educação e será composta dos seguintes cargos de provimento em comissão:
| - Secretário Municipal de Educação
ATRIBUIÇÕES: Promover a administração superior da Secretaria, exercer a liderança e
articulação institucional do setor de atuação da Secretaria, na condição de auxiliar do Prefeito
Municipal, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações, e orientar,
coordenar e executar as atividades dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na
área de sua competência; coordenar e implementar as políticas públicas educacionais e do
desporto; assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência, representar o
município na área educacional; participar de trabalhos das escolas sempre que possível;
divulgar as politicas da educação municipal ao conjunto da sociedade, incentivar a
participação de todos os integrantes da SME numa discussão coletiva, na busca de uma
escola democrática, cidadã e inclusiva: responder às solicitações feitas pelo governo e pela
sociedade organizada no que se refere à educação e ao esporte, criar condições para que os
integrantes da SME promovam as políticas definidas pela Administração Pública; coordenar e
planejar os investimentos a serem realizados na educação e esporte, bem como o orçamento
para estas áreas; elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e a proposta
orçamentária anual da Secretaria Municipal de Educação e Esporte; responder quanto aos
recursos aplicados na educação e esporte, prestando contas de acordo com os dispositivos
legais; atender as demandas da Câmara pertinente a sua pasta de acordo com a Lei Orgânica
do Município; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide; adotando medidas
necessárias; prestar contas ao Prefeito periodicamente de todas as ações realizadas,
desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
Rua Engenheiro Hener de Souzs Nunes, 150 « Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8107 - juridico.expedienteDesteio.rs gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO | Jurídica
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 21 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: Remuneração por subsídios.
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação - SME
Il - Diretor Pedagógico
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário de Educação e Esporte na execução de políticas
voltadas para área pedagógica, dirigir a Implementação das políticas públicas educacionais,
objetivando o fortalecimento, o desenvolvimento e a inclusão social da educação no
Municipio; dirigir os projetos de gestão e de políticas pedagógicas da Secretaria, visando à
efetivação das diretrizes da Administração Pública; supervisionar O desempenho dos
servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias, prestar
contas ao Prefeito periodicamente de todas as ações realizadas; desenvolver outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: curso superior na área de atuação.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação - SME
tl - Diretor Administrativo
ATRIBUIÇÕES: Dirigir o planejamento, a organização e o uso dos recursos financeiros,
físicos, tecnológicos e humanos da Secretaria, criar métodos. planejar atividades e organizar O
funcionamento dos vários setores da Secretaria; supervisionar o desempenho dos servidores
sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao
Secretário periodicamente de todas as ações realizadas, desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8107 - jurídico expedienteBesteio.rs.gov.br
www esteio 1s.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul | consultoria
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO | Jurídica
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime de 40 horas semanais:
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos,
b) Instrução: ensino médio completo ou superior
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação - SME
SEÇÃO xIl
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SUMA
Art. 15 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será composta dos seguintes cargos de
provimento em comissão:
| - Secretário Municipal de Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES: Cumprir e fazer cumprir as atribuições da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente; planejar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria: representar a
Secretaria no âmbito da sua atuação; encaminhar, ao Prefeito Municipal, as solicitações de
recursos, humanos e materiais, necessários para as atividades da Secretaria: emitir relatórios
periódicos e/ou extraordinários das atividades desenvolvidas, encaminhando-os ao Prefeito
Municipal, bem como a outros setores interessados; analisar, com os demais responsáveis
pelo Poder Executivo, os relatórios de interesse comum, orientando na execução dos pianos
do seu campo de atuação; zelar peia boa aplicação dos recursos postos à disposição da
Secretaria, evitando o desperdício: encaminhar, anualmente, a previsão orçamentária para
fins de programação geral da Prefeitura; promover o permanente diagnóstico da qualidade
ambiental do municipio, adotando as medidas preventivas e corretivas julgadas adequadas:
interagir com as diversas áreas da administração municipal, visando implementar as políticas
de proteção ambiental no planejamento urbano, na expansão das atividades
socioeconômicas, setor de obras, habitação, saúde, educação, etc, estudar e avaliar, de forma
permanente novas tecnologias que visem aprimorar o tratamento de residuos sólidos. liquidos
& gasosos, procurando, assim, minimizar o impacto ambiental, supervisionar o desempenho
dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias;
gerenciar as questões de licenciamento ambiental; decidir, em primeiro grau, sobre os
recursos encaminhados referente aplicação de penalidades pela área de fiscalização; propor
acordos e convênios com outras entidades, no campo de atuação da Secretaria; assessorar e
prestar contas ao Prefeito periodicamente de todas as ações realizadas; supervisionar o
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8107 - jundico expedienteQDesteio.rs gov.br
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desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente
necessárias: atender as demandas da Câmara pertinente a sua pasta de acordo com a Lei
Orgânica do Município; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade; superior a 21 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: Remuneração por subsídios
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
1l - Diretor de Políticas Ambientais
ATRIBUIÇÕES: Dirigir as atividades da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; assessorar na
elaboração e acompanhar a execução dos Pianos de Ações da Secretaria, coordenar e
assessorar na implantação da política ambiental; fazer a interlocução entre as Diretorias e o
Secretário, orientando e repassando as diretrizes políticas advindas do piano de governo,
fazer a interface e a articulação entre a sua Secretaria e os demais órgãos de governo, no que
tange ao trato das questões da pasta, assessorar diretamente o Secretário nos assuntos
relativos às políticas ambientais; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide,
adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário da
pasta, periodicamente, de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas
que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normai de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços ê noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução; ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8107 - juridico expedienteBDesteio. rs gov. br
www esteio rs.gov.br - DISQUE steio: 0800-54 1-0400
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Ill - Coordenador de Políticas Ambientais
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades relativas ao controle da qualidade, proteção e a
fiscalização das condições de meio ambiente no município, coordenar as políticas públicas e
programas de governo relacionados à educação ambiental; coordenar, planejar, acompanhar
e fiscalizar os trabalhos de conservação e melhorias nos logradouros públicos municipais,
responsabilizar-se pelo inter-relacionamento entre a Secretaria e a comunidade, bem como
com organizações não-governamentais, entidades de caráter cultural, científico e educacional,
objetivando a execução de ações ambientais; assessorar o Secretário de Meio Ambiente e os
Diretores no acompanhamento do desempenho das entidades conveniadas para realizar as
atividades no âmbito da Secretaria, coordenar e planejar as ações, projetos e programas da
Secretaria de Meio Ambiente, principalments os relativos à coleta seletiva, educação
ambiental, arborização e embelezamento do Município; supervisionar o desempenho dos
servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias, prestar
contas ao Secretário da pasta, periodicamente, de todas as ações realizadas; desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-5 ou FG-5A
QUANTIDADE: 04 (quatro)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
SEÇÃO xill
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SMOSU
Art. 16 A Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos passa a ser denominada
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e será composta dos seguintes cargos de
provimento em comissão:
| - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
ATRIBUIÇÕES: Promover a administração superior da Secretaria, em estrita observância das
disposições legais e normativas vigentes, executar as determinações e diretrizes
estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições
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pelo mesmo delegadas: assessorar O Prefeito Municipal e os outros Secretários de Município
em assuntos da competência da Secretaria, atender as demandas da Câmara pertinente a
sua pasta de acordo com a Lei Orgânica do Municipio; desenvolver e executar o plano de
obras públicas para o municipio elaborado em consonância com o Prefeito Municipal;
supervisionar e inspecionar o cronograma de serviços para o cumprimento das metas
estabelecidas para as obras e atividades programadas para as Diretorias: elaborar o
planejamento plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual relativo a
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; reportar-se diretamente ao prefeito Municipal sobre
as questões inerentes a Secretaria, supervisionar o desempenho dos servidores sob sua
égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias; atender as demandas da
Câmara pertinente a sua pasta de acordo com a Lei Orgânica do Municipio prestar contas ao
Prefeito periodicamente de todas as ações realizadas; Desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais,
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 21 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior,
PADRÃO: Remuneração por subsídios
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SMOSU
Il - Diretor de Obras
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário visando à execução das obras realizadas pela
Secretaria, orientando nas questões pertinentes a sua área de atuação; dirigir o Departamento
de Obras, quanto ao desempenho das suas atribuições funcionais, desta forma, assegurando
que seja cumprido com segurança, eficiência e economia, as metas, tarefas. programações e
atividades determinadas pelo Secretário, dentro do prazo estabelecido por este; supervisionar
o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente
necessárias; prestar contas ao Secretário da pasta, periodicamente, de todas as ações
realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais,
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos,
b) Instrução: ensino médio compieto ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A.
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SMOSU
Il - Diretor de Serviços Urbanos
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário no âmbito de sua competência; dirigir, planejar e
coordenar a execução, em conjunto com o Secretário, assegurar que as tarefas sejam
cumpridas com segurança, eficiência e economia cumprindo as políticas de prestação de
serviços urbanos no Municipio; dirigir e planejar o trabalho das equipes operacionais,
coordenar e planejar o trabalho de manutenção de logradouros no Município; dirigir o trabalho
de manutenção e conservação do cemitério municipal, coordenar e supervisionar o trabalho
dos servidores ictados na sua esfera de gestão, dentro do âmbito das suas atribuições, assim
como dar execução às diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário e
tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por eles delegadas; supervisionar o
desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente
necessárias; prestar contas ao Secretário da pasta, periodicamente, de todas as ações
realizadas, desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipa! de Obras e Serviços Urbanos - SMOSU
IV - Diretor de Drenagem Urbana
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário na formulação e implantação das políticas referentes
à drenagem urbana no Municipio; dirigir e coordenar todas as atividades referentes ao
departamento, supervisionando todos os servidores sob sua égide e implementando as
medidas e ações necessárias para a melhoria no funcionamento dos serviços: assegurar que
as tarefas sejam cumpridas com segurança. celeridade, eficiência e economia cumprindo as
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políticas de drenagem urbana no Município. Dirigir a elaboração dos planos e programas de
trabalho na sua diretoria, obedecendo as metas e orientações da Administração Superior e
aplicando as politicas de governo conforme orientação direta do Secretário e do Gabinete do
prefeito; prestar contas ao Secretário da pasta e ao Prefeito, periodicamente, de todas as
ações realizadas, desenvolver outras atividades correlatas que ihe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SMOSU
V- Coordenador de Gestão e Demandas da Comunidade
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário da pasta de acordo com as diretrizes programáticas
e estratégicas definidas pelo Governo Municipal, coordenar as relações com entidades,
organizações, comunidades e outras afetas a sua temática de trabalho interno da Secretaria,
coordenar e subsidiar a construção de uma via de diálogo direta com a comunidade nas
relações comunitárias especificamente nas ações e demandas pertinente a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos; coletar e atualizar informações relacionadas aos
serviços de sua área de atuação, e propor medidas que juigar convenientes para o melhor
desempenho das atividades; coordenar os cidadãos que buscam solução para suas
demandas junto à municipalidade; desempenhar outras atribuições e responsabilidades afins,
supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas
eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário da pasta. periodicamente, de todas
as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos,
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
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PADRÃO: CC-5 ou FG-5A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SMOSU
VI - Coordenador da Central de Controle e Liberação de Serviços
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário da pasta de acordo com as diretrizes programáticas
e estratégicas definidas pelo administração municipal; controlar e coordenar a fiscalização dos
serviços executados pelas companhias de energia elétrica, água, saneamento e telefonia nas
vias e logradouros do Municipio; desempenhar outras atribuições e responsabilidades afins;
supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas
eventualmente necessárias: prestar contas ao Secretário da pasta, periodicamente, de todas
as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos,
b) Instrução: ensino médio completo ou superior
PADRÃO: CC-5 ou FG-5A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SMOSU
VII - Assessor de Serviços Urbanos
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o titular da pasta e o Diretor a que estiver vinculado no
planejamento e organização, assessorar todas as atividades relacionadas aos serviços
urbanos prestados pelo Municipio; zelar pela eficiência do órgão e o melhor atendimento à
comunidade esteiense, nos termos da política de gestão da Administração Superior;
supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas
eventualmente necessárias. prestar contas ac Secretário da pasta, periodicamente, de todas
as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlaias que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderê exigir a prestação de serviços à noite, domingos &
feriados.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos:
b) Instrução: ensino fundamental completo ou superior.
PADRÃO: CC-3 ou FG-3A
QUANTIDADE: 02 (dois)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SMOSU
SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Art. 17 A Secretaria Municipal de Saúde será composta dos seguintes cargos de provimento
em comissão:
|- Secretário Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES: Promover a administração superior da Secretaria, em estrita observância das
disposições legais e normativas vigentes, assessorar O Prefeito Municipal e os outros
Secretários de Município em assuntos da competência da Secretaria; fazer cumprir O plano
municipal de saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal
de Saúde: gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer politicas de aplicação dos seus
recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; acompanhar, avaliar e decidir
sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; submeter ao Conseiho
Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano
Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; submeter ao Conselho Municipal
de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do fundo; subdelegar
competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde
que integram a rede municipal; firmar convênio e contratos, inclusive de empréstimos,
juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo fundo;
aprovar, imediatamente após a promulgação da lei de orçamento, O quadro de cotas
trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executivas do Sistema Municipal de
Saúde: elaborar relatório de gestão; articular-se com outros órgãos públicos ou entidades
privadas nacionais cu internacionais afetos à sua área de atuação, objetivando pleno
desempenho de-suas atribuições, supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide,
adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias: atender as demandas da
Câmara pertinente a sua pasta de acordo com 3 Lei Orgânica do Municipio; prestar contas ao
Prefeito periodicamente de todas as ações realizadas, desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais,
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 83280-120
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO | Jurídica
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 21 anos;
b) Instrução: ensine médio completo ou supericr
PADRÃO: Remuneração par subsídios
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Hl - Diretor de Saúde
ATRIBUIÇÕES: Dirigir o planejamento, a formulação, a implementação e a coordenação da
gestão das politicas municipais de atenção básica, enquanto parte integrante da Politica
Estadual de Saúde, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, e ainda;
definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde; estabelecer
normas, critérios, parâmetros e métodos para c controls da qualidade e avaliação da
assistência à saúde, identificar os serviços ce referência para o estabelecimento de padrões
técnicos de assistência à saúde; elaborar e propor normas para disciplinar as relações entre
as instâncias gestoras do SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde;
coordenar, acompanhar e avaliar, em âmbito municipal, as atividades das unidades
assistenciais especializadas, prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da
capacidade gerencial e operacional municipal, promover o desenvolvimento de ações
estratégicas voltadas para a reorientação de modelo de atenção à saúde, tendo como eixo
estruturador as ações de atenção básica em saúde; participar da elaboração, implantação e
implementação de normas, instrumentos e métodos que forialeçam a capacidade de gestão
do SUS nos três níveis de governo; prestar cooperação técnica aos órgãos de apoio da
Secretaria Municipal da Saúde, bem como acompanhamento às Regionais de Saúde para o
aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional no âmbito da sua atuação; formular e
coordenar as ações de atenção básica, como suporte às ações governamentais em saúde;
executar o pianejamento, a proposição de protocolos, o monitoramento e a avaliação das
ações de cada área integrante do Departamento, nos diferentes níveis de atuação; auxiliar na
execução das estratégias de avaliação da atenção básica, em conjunto com as equipes de
Saúde; propor acordos e convênios com os municipios para a execução de programas e
projetos especiais no âmbito loco regional, em conjunto com as equipes regionais de saúde;
orientar, a capacitação e a promoção de ações de suporte aos agentes envolvidos no
processo da atenção básica, com vistas a garantir a sustentabilidade dos programas e
projetos em sua área de atuação: definir protocolos assistenciais de acesso às especialidades
do segundo nivel! de atenção: analisar e emitir parecer técnico conclusivo sobre assuntos
relacionados a sua competência, o acompanhamento, o monitoramento, a avaliação, a
proposição e a adequação das políticas nacionais, buscando ampliar a resolutividade das
ações preventivas, nas diversas áreas de sua competência, em conjunto com as equipes
regionais e as demais instâncias de representação dos gestores do SUS; supervisionar o
desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente
necessárias; prestar contas ao Secretário periodicamente de todas as ações realizadas;
desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos,
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS
IH - Diretor Administrativo
ATRIBUIÇÕES: Dirigir as atividades relacionadas ao ingresso e movimentação de servidores,
de processos funcionais, de cadastro funcional e de benefícios, e ainda: a aquisição de
materiais e a contratação de serviços necessários ao funcionamento administrativo das
unidades administrativas da Secretaria; a manutenção geral das instalações da SMS ligadas
diretamente à prestação dos serviços de saúde; o transporte de funcionários, bem como a
aquisição, a guarda, a manutenção e a alienação de veiculos; a zeladoria, compreendendo os
serviços de portaria, limpeza, conservação, vigilância e copa das instalações do prédio central
da SMS ligadas diretamente à prestação dos serviços de saúde; o encaminhamento de
documentos para publicação e a reprodução de atos oficiais, o controle das atividades de
recebimento e expedição de correspondências e documentos que tramitam pela SMS; a
programação e a coordenação dos serviços de telefonia, a coordenação dos serviços de
reprografia; o controle e a operacionalização dos contratos de aquisição de passagens aéreas
e terrestres; os serviços de transporte sanitário de usuários do SUS em tratamento fora do seu
domicilio; a coordenação e o controle das atividades inerentes aos adiantamentos para
pagamento de despesas emergenciais da SMS; a administração de insumos, materiais e
equipamentos especializados ligados à execução das atividades de saúde, em conformidade
com as normas fixadas pela Secretaria, o acompanhamento e o monitoramento das
aquisições de insumos, materiais e equipamentos especializados ligados à execução das
atividades de saúde, da gestão de estoque e da distribuição à rede de serviços, o
acompanhamento e o monitoramento dos processos licitatórios para a contratação e aquisição
de bens e serviços especializados ligados à execução das atividades de saúde; o
acompanhamento dos processos de manutenção predial das unidades ligadas ao
desenvolvimento de atividades de apoio técnico à saúde e ao atendimento à saúde, bem
como dos equipamentos especializados próprios da SMS: o acompanhamento da execução
de projetos de engenharia, obras, reparos e melhorias na rede pública municipal de
atendimento à saúde; o assessoramento à Direção Superior e às diversas unidades da SMS
em assuntos de sua competência, a produção de informações gerenciais para subsidiar os
redirecionamentos necessários à melhoria da qualidade dos serviços do SUS, a integração
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funcional com todos os segmentos de gestão, otimizando a funcionalidade e seguindo
determinações estabelecidas pela pasta competente, O subsídio técnico aos projetos de
engenharia, específicos da área de saúde, executados pela Secretaria competente; o apoio às
unidades executoras dos serviços de saúde, através do assessoramento técnico e do
fornecimento dos instrumentos necessários à melhoria de suas operações; supervisionar o
desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente
necessárias: prestar contas ao Secretário periodicamente de todas as ações realizadas,
desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime de 40 horas semanais,
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior 2 18 anos:
b) Instrução: ensino médio completo ou supsrior
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS
IV - Coordenador de Serviços de Saúde
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e promover a ordenação administrativa da formação de recursos
humanos na área de saúde: elaborar e propor políticas de formação e desenvolvimento
profissional para a área de saúde e acompanhar sua execução; planejar, coordenar e apoiar
as atividades reiacionadas ao trabalho e à educação na área de saúde, bem como a
organização da gestão da educação e do trabalho em saúds; promover a integração dos
setores de saúde e educação no sentido de fortalecer os profissionais atuantes na área;
planejar e coordenar ações destinadas à promoção da participação dos trabalhadores de
saúde do SUS na gestão dos serviços e na regulação das profissões e cumprimento das
tarefas pertinentes aos serviços administrativos de saúde; bem como, garantir e fiscalizar a
execução de politicas públicas de saúde preconizadas pelo Ministério da Saúde, estabelecer
intercâmbio com organizações culturais, educacionais ou técnicas, e com instituições de
ensino, visando à troca de informações e à cooperação para a execução dos programas no
âmbito de ação do Centro Formador; prestar contas ao Secretário da pasta, periodicamente,
de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO | Jurídica
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior
PADRÃO: CC-5 ou FG-5A,
QUANTIDADE: 03 (três).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS
SEÇÃO XV
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA - SMSMU
Art. 18 À Secretariz Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana será composta dos
seguintes cargos de provimento em comissão:
| - Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Prefeito e Secretários Municipais nas tarefas relacionadas com
o assunto de segurança, mobilidade e trânsito; planejar, coordenar e supervisionar as
atividades nas áreas afins; ouvir e encaminhar as necessidades do municipio em relação aos
temas afetos à Secretaria, supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviços
de segurança e trânsito no município; coordenar as rotinas de Segurança Pública, trânsito e
transporte no municipio; elaborar programas de maior qualificação dos quadros de
funcionários pertencentes à Secretaria, acompanhar órgãos institucionais de segurança e
trânsito em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do
município; responder peia disciplina dos servidores para oferecer serviços eficientes e
informação à comunidade esteiense, oferecer serviços eficientes à comunidade; executar
todos os atos legais de sua competência, mantendo sempre em dia e em ordem os assuntos e
providências de sua alçada, fazendo com que o mesmo ocorra em todos os escalões
subordinados dentro da dinâmica dos serviços de Segurança Pública e trânsito, nomear
comissões ou grupos de trabalho que se tornem necessários ao estudo de problemas ou para
melhoria dos serviços de Segurança Pública e trânsito: balxar ordens de serviço, instruções e
normas gerais de ação visando à padronização e a melhoria do controle e execução dos
serviços de Segurança Pública & trânsito; despachar, diretamente com o Prefeito Municipal,
todos os assuntos de interesse da Secretaria e de sua alçada, cumprir e fazer cumprir as
normas e prescrições emanadas do gabinete do Prefeito Municipal, supervisionar O
desempenho dos servidores sob sua égide, adotando medidas corretivas eventualmente
necessárias; atender as demandas da Câmara pertinente a sua pasia de acordo com a Lei
Orgânica Municipal, prestar contas ao Prefeito periodicamente de todas as ações realizadas,
desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93280-120
Telefone: (51) 3433.8107 - jurídico expedienteBesteio.rs gov br
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AR é] Estado do Rio Grande do Sul | consultoria
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO | Jurídica
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais:
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 21 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: Remuneração por subsídios
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU
H - Diretor Administrativo
ATRIBUIÇÕES: Dirigir, gerenciar, controlar e fiscalizar as rotinas administrativas, projetos,
convênios, contratos, prestação de contas, recursos humanos, logística e orçamento, ensino e
junta militar; coordenar e fiscalizar o cumprimento das ordens de serviço, instruções e normas
gerais de ação visando à padronização e a melhoria do controle e execução dos serviços
executados, assessorar o Secretário nos assuntos relacionados à sua diretoria, representar o
Secretário nas reuniões e eventos que lhe forem designados, supervisionar o desempenho
dos servidores sob sua égide, adotando medidas corretivas eventualmente necessárias,
prestar contas ao Secretário, periodicamente e sempre que for solicitado, de todas as ações
realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Segurança e Mobilidade Urbana - SUYSMU
Hi - Diretor de Segurança e Mobilidade Urbana
ATRIBUIÇÕES: Dirigir, gerenciar, controlar e fiscalizar as rotinas administrativas e
operacionais referentes a Guarda Municipal, fiscalização de trânsito e transportes, mobilidade.
sinalização viária, educação para o trânsito, Observatório da Violência, video-monitoramento e
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defesa civil: coordenar e fiscalizar o cumprimento das ordens de serviço, instruções e normas
gerais de ação visando à padronização e a melhoria do controle e execução dos serviços
executados; assessorar o Secretário nos assuntos relacionados à sua diretoria; supervisionar
o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando medidas corretivas eventualmente
necessárias; prestar contas ao Secretário. periodicamente e sempre que for solicitado, de
todas as ações reaizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais,
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade; superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU
IV - Coordenador de Defesa Civil
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a defesa civil municipal, assessorar o Secretário e O Prefeito no
âmbito da sua competência, manter atualizado o plano de defesa civil municipal, planejar,
coordenar, supervisionar e orientar a execução e implementação de ações de defesa civil no
municipio, conjuntamente com representantes da sociedade civil e dos demais órgãos afins,
mapear as áreas de risco € definir as políticas de enfrentamento de catástrofes e
calamidades; planejar, coordenar e executar ações preventivas e educativas; fazer a
interiocução com os demais órgãos de defesa civil nas esferas regional, estadual e federal,
coordenar e supervisionar o trabalho dos servidores atuantes na sua esfera de gestão;
coordenar e fiscalizar a execução das diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e tudo mais
inerente aos encargos legais e atribuições que lhe forem delegadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais,
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos,
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
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PADRÃO: CC-5 ou FG-5A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU
V- Coordenador de Trânsito e Transporte
ATRIBUIÇÕES: Gerenciar, coordenar, fiscalizar, controlar e orientar os servidores da
Fiscalização de Trânsito, Transportes e Sinalização Viária; assessorar o Secretário nos
assuntos de segurança e prevenção: atuar junto às demais secretarias municipais nas ações
de poder de polícia administrativo; interagir com os demais setores da Secretaria visando a
troca de informações para a melhoria dos serviços prestados à comunidade; supervisionar o
desempenho dos servidores sob sua égide, adotando medidas corretivas eventualmente
necessárias: prestar contas ao Secretário, periodicamente e sempre que for solicitado, de
todas as ações realizadas; desenvolver ouiras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime norma! de 40 horas semanais:
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior 2 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO; CC-5 ou FG-S5A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU
VI - Coordenador da Junta Militar
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a Junta Militar do municipio; secretariar a presidência da junta de
serviço militar, orientar e proceder ac alistamento de jovens a partir de 17 anos de idade:
assessorar diretamente o Secretário nos assuntos de sua competência; auxiliar o Exército
Brasileiro na inspeção de saúde dos jovens alistados; coordenar o processo de emissão de
certificado de dispensa de incorporação dos jovens que ficam em excesso de contingente;
dirigir o evento de juramento à Bandeira; coordenar os processos de arrimo de familia. de
isenção, de eximição, de atendimento de incorporação e de reabilitação, para posterior análise
e decisão da 8º Circunscrição de Serviço Militar de Porto Alegre; supervisionar o desempenho
dos servidores sob sua égide, adotando medidas corretivas eventualmente necessárias:
prestar contas ao Secretário, periodicamente e sempre que for solicitado, de todas as ações
realizadas, desenvolver outras atividades correiatas que lhe forem determinadas.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-5 ou FG-SA
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU
VII - Coordenador Administrativo
ATRIBUIÇÕES: Gerenciar, controlar e fiscalizar as rotinas administrativas, projetos,
convênios, contratos. prestação de contas, recursos humanos, orçamento, patrimônio e
estoque de materiais da Secretaria; coordenar e fiscalizar o cumprimento das ordens de
serviço, instruções e normas gerais de ação visando à padronização e a melhoria do controle
e execução dos serviços executados; assessorar o Diretor Administrativo nos assuntos
relacionados à sua coordenadoria; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide,
adotando medidas corretivas eventualmente necessárias, prestar contas ao Secretário,
periodicamente e sempre aus tor solicitado, de todas as ações realizadas; desenvolver outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais,
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-5 ou FG-SA.
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Segurança € Mobilidade Urbana - SMUSMU
S 1º Ao Coordenador da Defesa Civil cabe cumprir as determinações da Lei Municipal nº
3.041, de 29 de junho de -2000, bem como, do Decreto 2.241, de 22 de setembro de 2000,
além de outras disposições que venham a ser estabelecidas às Coordenadorias Municipais de
Defesa Civil peto Estado ou União.
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$ 2º Fica revogado o artigo 6º da Lei Municipal nº 3.041, de 29 de junho de 2000, bem como,
as posteriores alterações do referido dispositivo.
SEÇÃO XVI
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE
Art. 19 À Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio será composta dos seguintes
cargos de provimento em comissão:
| - Diretor Administrativo
ATRIBUIÇÕES: Dirigir a instituição objetivando a eficiência da Fundação na gestão dos
recursos públicos. dirigir o pessoal administrativo em sua totalidade, bem como o material é
demais bens; dirigir a Diretoria Administrativa da instituição; controlar a folha de pagamento do
pessoal em geral, assinando-a quando de acordo com à efetividade; dirigir e fiscalizar os
serviços de contabilidade e de receita, além de autorizar as despesas segundo as
consignações orçamentárias, assegurar os recolhimentos previdenciários e o cumprimento da
legislação trabalhista e social, assessorar o Prefeito, quando solicitado, dentro da sua área de
atuação, supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas
corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Prefeito periodicamente de todas as
ações realizadas; cumprir as demais atribuições previstas no Estatuto da Fundação;
desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas, bem como aquelas
típicas do cargo outorgado
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais:
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos &
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade; superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior
PADRÃO: CC-S ou FG-SA
QUANTIDADE: 0% (um)
LOTAÇÃO: Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE
Il - Diretor Técnico
ATRIBUIÇÕES: Dirigir a instituição objetivando a prestação de serviços públicos de qualidade
à comunidade Esteiense, bem como, atingir as metas de saúde do Municipio e o cumprimento
dos princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS; dirigir a Diretoria Técnica da
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instituição; dirigir e controlar os serviços médicos, de enfermagem, de atendimento.
ambulatoriais, farmacêuticos, de aparelhagem médica cirúrgica, laboratoriais, e todos os
demais que sejam relativos à assistência médica, segundo a ética respectiva e os mais aitos
padrões de qualidade e humanidade; coordenar as escalas dê servidores plantonistas,
inclusive de médicos e enfermeiros: supervisionar o desempenho dos servidores sob sua
égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias: prestar contas ao Prefeito
periodicamente de todas as ações realizadas; Desenvolver outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas, bem como aquelas tipicas do cargo outorgado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normai de 30 horas semanais:
b) OUTROS: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 21 anos:
b) Instrução: curso superior em Medicina (ou equivalente) e inscrição no Conselho Regional
de Medicina.
PADRÃO: CC-S ou FG-9A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE
Capitulo |||
DAS SECRETARIAS
Art. 20 As Secretarias Municipais, órgãos da Administração Direta são as referidas no anexo |
desta Lei, o qual faz parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único. As competências das Secretarias, diretorias, bem os departamentos, núcleos
e setores de cada uma, serão definidos por meio de Decreto Municipal.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 O servidor efetivo nomeado para cargo de provimento em comissão poderá optar pelo
CC ou a FG equivalente.
8 1º Em nenhuma hipótese o CC e o FG equivalente poderão estar ocupados
concomitantemente.
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8 2º O servidor referido no caput deste artigo somente poderá optar pela FG equivalente
quando seu cargo guardar relação com o CC para o quai tiver sido nomeado.
53º A FG equivalente será exercida sem prejuizo das demais atribuições do cargo original do
servidor, não gerando vacância, permanecendo este vinculado ao Regime Próprio de
Previdência Social do Município.
84º O valor da FG equivalente ao cargo em comissão será de setenta por cento da
remuneração do respectivo cargo em comissão
8 5º Os valores e padrões de vencimento básico dos cargos em comissão e das funções
gratificadas equivalentes criadas por esta lei, são os definidos nos Anexos Il, Ill e IV, os quais
fazem parte integrante da presente lei.
Art. 22 Os vencimentos dos cargos em comissão constantes na presente Lei serão
reajustados na mesma data e nos mesmos indices dos demais servidores públicos do
Municipio de Esteio
Art. 23 Ficam revogadas as disposições referentes à criação, estruturação e vencimentos de
cargos em comissão, funções gratificadas comissionadas, Secretarias e departamentos do
Poder Executivo, constantes na Lei Municipal nº 5.607, de 13 de dezembro de 2012, bem
como suas alterações posteriores e Decretos regulamentares.
Art. 24 Ficam expressamente revogadas a Lei nº 5.607, de 13 de dezembro de 2012 e a Lei
nº 5.216, de 29 de dezembro de 2010 , bem como as disposições em contrário, especialmente
âquelas que criaram cargos em comissão na estrutura administrativa do Poder Executivo e
não foram alteradas, ressalvadas ou referidas na presente Lei.
Art. 25 Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Esteio,
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ANEXO |
SECRETARIAS MUNICIPAIS
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Vice-Prefeito
Procuradoria Geral do Município PGM
Secretaria Municipal da Fazenda SMF
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social SMCDS
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer SMCEL
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano & Habitação SMDUH
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipa! de Meio Ambiente SMMA
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos SMOSU
Secretaria Municipal de Saúde sMs
|
Secretaria Municipal de Segurança € Mobilidade Urbana | SMSMU
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ANEXO Il
PADRÃO E VENCIMENTO BÁSICO — CARGOS EM COMISSÃO
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ANEXO II
PADRÃO E VALOR - FUNÇÕES GRATIFICADAS COM CARGO EM COMISSÃO
EQUIVALENTE
=
R$ 2.450,00
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ANEXO IV
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, QUANTIDADES E PADRÕES
Quantidade Padrão
Cargo
GABINETE DO PREFEITO - GP
Chefe de Gabinete do Prefeito
Diretor de Governança e Gestão
Diretor de Comunicação Social e Eventos
Coordenador de Relações Sociais 01
Coordenador de Comunicação
GABINETE DO VICE-PREFEITO - GVP
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Procurador Geral
Diretor Administrativo
Diretor Jurídico
Coordenador da Assistência Judiciária Gratuita [sh]
Coordenador de Gabinete
Assessor de Expediente |
Secretário Municipal da Fazenda
Diretor de Arrecadação e Despesa
Secretário Municipal de Administração ni
| CC-50uFG-5A
| CC-5ou FG-SA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA — SMF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO — SMAD
CC-9 ou FG-SA
CC-7 ou FG-7A
CC-7 ou FG-7A
CC-5 ou FG-5A
CC-7 ou FG-7A
CC-9 ou FG-SA
CC-7 ou FG-7A
CC-7 ou FG-7A
CC-5 ou FG-5A
CC-3 ou FG-3A
Subsídio
CC-7 ou FG-7A
CC-7 ou FG-7A
Subsídio
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Coordenador de Atendimento ao Cidadão EEN CC-5 ou FG-5A
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL —
SMCDS
Secretário Municipal de Cidadania e 01 Subsídio
Desenvolvimento Social
Coordenador de Políticas Sociais
CO ou FOSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SMCEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO —
SMDEI!
Secretário Municipal de Desenvolvimento 01 | Subsídio
Econômico e Inovação | |
Diretor de Desenvolvimento Econômico e Inovação 1 | CC-7 ou FG-TA
0
Diretor de Proteção e Defesa do Consumidor 0 CC-7 ou FG-7A
|
|
Coordenador do Escritório do Empreendedor CC-5 ou FG-5A
01 |
Coordenador de Políticas de Desenvolvimento | 01 | CC-5 ou FG-SA
Econômico e Inovação |
01 | CC-3ou FG-3A
Assessor de Desenvolvimento Econômico e
inovação
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Subsídio
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação Diretor de Desenvoivimento Urbano e
Habitação
Diretor de Desenvolvimento Urbano e Habitação
01 | CC-7 ou FG-7A
Diretor Administrativo 01 | CC-7 ou FG-7A
Diretor do Escritório de Projetos ' CCT ou FGIA
Coordenador de Gabinete | CC-5 ou FG-5A
Coordenador de Captação de Recursos 01 CC-5 ou FG-5A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SME
Secretário Municipal de Educação 01 | Subsídio
01 | CC7oUFG-IA
]
Diretor Administrativo 01 CC-7 ou FG-7A
Diretor Pedagógico
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE — SMMA
Secretário Municipal de Meio Ambiente 01 Subsídio
Diretor de Politicas Ambientais 01 | CC-70uFGIA
Coordenador de Políticas Ambientais 4 I CC-5 ou FG-5A
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS — SMOSU
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos 01 | Subsídio
Diretor de Obras 01 CC-7 ou FG-7A
Diretor de Serviços Urbanos [54] CC-7 ou FG-7A
Diretor de Drenagem Urbana om | CC-7 ou FG-7A
Coordenador de Gestão e Demandas da 01 CC-5 ou FG-5A
Comunidade
Coordenador da Central de Controle e Liberação 01 CC-5 ou FG-5A
de Serviços
Assessor de Serviços Urbanos o |] CC-3 ou FG-3A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — SMS
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Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Subsídio
Urbana
01
01 CC-7 ou FG-7A
Diretor Administrativo
Coordenador Administrativo 01 | CC-5 ou FG-5A
o) CC-7 ou FG-7A
0
1
1 CC-5 ou FG-5A
4
4
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO — FSPSCE
Diretor Administrativo 01 | CC-S ou FG-SA
Diretor Técnico 01 | CC-9 ou FG-SA
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Mensagem nº 200/2016 Esteio, 05 de dezembro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e
voto desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO
MUNICÍPIO, EXTINGUE, ALTERA E FIXA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O expediente referenciado almeja adequar a estrutura
administrativa dentro dos parâmetros e pretensões do novo governo eleito que o atual
atendendo ao pedido devidamente formalizado encaminha à apreciação dessa casa
Legislativa:
Assim, justifica a nova gestão:
“... colaborando para evitar transtornos quando da troca das gestões,
especialmente em relação à continuidade administrativa.”
Destaca-se que o projeto não aumenta a despesa pública e, ao
contrário, reduz gastos com a estrutura administrativa.
Além do mais, sendo oportuno, adequar os cargos em comissão,
atribuições dentro da proposta do plano de governo, com incorporação de secretaria,
adequar às nomenclaturas, adequando os cargos onde a administração entende mais
adequado de acordo com a necessidade da estrutura administrativa e as demandas
de governo.
Também, ficam revogadas a Lei nº 5.607, de 13 de dezembro de
2012ea Leinº 5.216, de 29 de dezembro de 2010.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e
ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do
projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente, SL
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. Ms
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH — é —
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Geral
Nesta. ice
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