texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Of. nº 239/17-SG.
Esteio, 22 de fevereiro de 2017.
Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,
Prefeito Municipal,
Paço Municipal Clodovino Soares,
Nesta Cidade.
Senhor Prefeito,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento da Vereadora Rute Viegas Pereira, aprovado em Sessão Ordinária de 21 de fevereiro, solicita a Vossa Excelência, que determine à Secretaria competente, que sejam tomadas as devidas providências para que se execute a lei municipal nº 2.105 de 22 de outubro de 1993, que trata acerca do Horário Cívico nas Escolas Municipais.
Segundo a Vereadora, o intuito desde pedido baseia-se em continuar despertando o civismo nas crianças e estudantes do Município, pois nota-se que atualmente o patriotismo não é considerado como se deveria. Ainda, tem-se percebido que a hora cívica não é mais valorizada como outrora. Assim, a intenção é que esta lei seja executada com o intuito de incentivar o espírito cívico nos estudantes.
Sem mais e na expectativa da providência, enviamos votos de consideração e apreço.
Felipe Costella,
Presidente.
open original →