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Of. nº 241/17-SG.
Esteio, 22 de fevereiro de 2017.
Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,
Prefeito Municipal,
Paço Municipal Clodovino Soares,
Nesta Cidade.
Senhor Prefeito,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento da Vereadora Rute Viegas Pereira, aprovado em Sessão Ordinária de 21 de fevereiro, solicita a Vossa Excelência, que sejam tomadas as devidas providências para que se estude alguma maneira para as pessoas que possuem residência através do Programa Minha Casa Minha Vida e estejam na situação de Fundo de Arrendamento Residencial (exemplo Quaraí Residencial) e enquadrando-se como baixa renda, para que possam obter o benefício de isenção do IPTU.
Segundo a Vereadora, há algumas pessoas que encontram-se nestas residências e não têm condições financeiras de arcarem com o IPTU, por constar no documento de lançamento do tributo “Fundo de Arrendamento Residencial” como sujeito passivo, impedindo-se de usufruírem da isenção ou desconto do tributo.
Sem mais e na expectativa da providência, enviamos votos de consideração e apreço.
Felipe Costella,
Presidente.
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