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materia nº 241/2017

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 241 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaQUE SEJAM TOMADAS AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SE ESTUDE ALGUMA MANEIRA PARA AS PESSOAS QUE POSSUEM RESIDÊNCIA ATRAVÉS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E ESTEJAM NA SITUAÇÃO DE FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (EXEMPLO QUARAÍ RESIDENCIAL) E ENQUADRANDO-SE COMO BAIXA RENDA, PARA QUE POSSAM OBTER O BENEFÍCIO DE ISENÇÃO DO IPTU.
native_id5442

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-21 Matéria lida na sessão — matéria lida.

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texto original #

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Of. nº 241/17-SG.                               

                                                                                              Esteio, 22 de fevereiro de 2017.





Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,

Prefeito Municipal,

Paço Municipal Clodovino Soares,

Nesta Cidade.









Senhor Prefeito,



A Câmara Municipal, acolhendo requerimento da Vereadora Rute Viegas Pereira, aprovado em Sessão Ordinária de 21 de fevereiro, solicita a Vossa Excelência, que sejam tomadas as devidas providências para que se estude alguma maneira para as pessoas que possuem residência através do Programa Minha Casa Minha Vida e estejam na situação de Fundo de Arrendamento Residencial (exemplo Quaraí Residencial) e enquadrando-se como baixa renda, para que possam obter o benefício de isenção do IPTU.

Segundo a Vereadora, há algumas pessoas que encontram-se nestas residências e não têm condições financeiras de arcarem com o IPTU, por constar no documento de lançamento do tributo “Fundo de Arrendamento Residencial” como sujeito passivo, impedindo-se de usufruírem da isenção ou desconto do tributo.



Sem mais e na expectativa da providência, enviamos votos de consideração e apreço.









Felipe Costella,

Presidente.













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