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Of. nº 320/17-SG.
Esteio, 15 de março de 2017.
Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,
Prefeito Municipal,
Paço Municipal Clodovino Soares,
Nesta Cidade.
Senhor Prefeito,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Luiz Duarte, subscrita pelo Vereador Sandro Severo, aprovado em Sessão Ordinária do dia 14 de março, solicita a Vossa Excelência, que estude a possibilidade de alteração na Lei nº 4.497/2007, nos incisos I e II do artigo primeiro conforme segue abaixo:
Art. 1 – Fica concedido Passe Livre no sistema de transporte coletivo de passageiros realizado através de autolotação e ônibus, no âmbito do Município de Esteio, aos seguintes usuários:
I – Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anomalidade de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
II – Pessoas com idade entre 60 e 65 anos que tenham renda mensal familiar “per capita” igual ou inferior a 1,5 salários mínimos nacional, devendo serem cadastrados junto à Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, na sua equipe de técnicos sociais para acolhimento.
Sem mais e na expectativa da informação, enviamos votos de consideração e apreço.
Felipe Costella,
Presidente.
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