Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXT Ne 046/2013
PROJETO DE LEI p- 063/2011
Altera o artigo 1º da Lei Municipal 4.907 de 28 de ju-
lho de 2009, que cria complementação de venci-
mentos, GS - Gratificação Salarial, para os servido-
res públicos municipais lotados nas Equipes de
Saúde da Família - EACS (Estratégia dos Agentes
Comunitários de Saúde), ESF (Estratégia de Saúde
da Família) e para a ESB (Equipe de Saúde Bucal) e
dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal 4.907, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criada GS - Gratificação Salarial para os servidores das Equipes de
Saúde da Família - EACS (Estratégia dos Agentes Comunitários de Saúde), ESF
(Estratégia de Saúde da Família) e para a ESB (Equipe de Saúde Bucal), contratados
ou lotados para estas equipes e que estejam exercendo suas funções dentro das
normas do programa, com capacitação específica para atendimento e com dedicação
integral de 40 horas semanais aos propósitos da Estratégia, nos seguintes valores:
Cargo [ Padrão Quantidade GS Valor GS
Médico Comunitário PSF | 13 05 R$ 4.956,00
Enfermeiro 121 14 R$ 1.113,00
Técnico de Enfermagem 9 15 R$ 107,00
Auxiliar de Odontologia LL 2 02 R$ 321,00
Agente Comunitário 32 78 R$ 193,00
L Odontólogo 11 | 02 | R$2.601,00
Parágrafo Único. No caso de exercício da função gratificada de Coordenador de
Atenção em Saúde o servidor de que trata o caput, continuará fazendo jus a
Gratificação Salarial acima mencionada sem prejuízo da percepção da função
gratificada correspondente”.
Art. 2º. Ficam extintas as seguintes GS - Gratificações Salariais para os servidores
contratados ou lotados nas Equipes de Saúde da Família - EACS (Estratégia dos Agentes Comunitários
de Saúde), ESF (Estratégia de Saúde da Família) previstas na tabela do art. 1º da Lei nº 4907/2009:
Cargo Padrão Quantidade GS Valor GS
Médico 24 h 11 02 R$ 6.153,00
Médico 24 h 11 06 R$ 3.077,00
Enfermeiro 30h 1 01 R$ 2.601,00
Coordenador Jd 02 R$ 535,00
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente. juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
2,
"DIGA NÃO ÀS DROGAS”
Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
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Art. 3º. Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei nº 4907/2009.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei encontrarão coberturas nas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Rua Eng. Hener de Souza Nunes; 150 - Centro - CEP: 93260-120 DIGA NAGAS DROGAS" 3
(51)3458.2961 - expediente.jurid comesteio.rs.gov.br Lei PEGIADe VE2708 de 25711197
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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Mensagem nº 058/17 Esteio, 27 de março de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que altera o artigo 1º da Lei
Municipal 4.907 de 28 de julho de 2009 que cria complementação de vencimentos, GS
- Gratificação Salarial, para os servidores públicos municipais lotados nas Equipes de
Saúde da Família - EACS (Estratégia dos Agentes Comunitários de Saúde), ESF
(Estratégia de Saúde da Família) e para a ESB (Equipe de Saúde Bucal) e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei aumenta o número e o valor da GS
referente ao cargo de Médico 40h; aumenta o número de GS referente aos cargos de
Enfermeiro 40h, Técnico de Enfermagem, Agentes Comunitários; reduz o número de
GS referentes aos cargos de Odontólogo e Auxiliar de Odontologia; e extingue as GS
referentes aos cargos de Médico 24h, Médico 24h, Enfermeiro 30h e Coordenador.
. Destaca-se que o impacto financeiro relativo à criação das
Gratificadas Salariais elencadas no presente projeto está sendo compensado com a
extinção de outras Gratificações Salariais detalhadas no artigo 2.
Desta forma, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei,
na forma em que proposta.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
TE PASCOAL
TEC ONARD ARDO DUA
Prefeito Municipal de Esteio
A
Câmara Municipal
Recgbido,
3!
Exmo. Sr. Samuel Motira Viegas
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ANHONE BRadiE 1
(51)3458.2961 - expediente.juridicoDesteio.rs.gov.br Mint
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