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Of. nº 997/17-SG.
Esteio, 09 de agosto de 2017.
Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,
Prefeito Municipal de Esteio,
Paço Municipal Clodovino Soares,
Nesta Cidade.
Senhor Prefeito,
A Câmara Municipal, acolhendo proposição do Vereador Euclides Castro, aprovada em Sessão Ordinária do dia 08 de agosto, encaminha a Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de extratos de conta corrente no sistema “Braille”, nas agências bancárias do município de Esteio, e dá outras providências”, para que seja analisada a possibilidade de retornar a esta Casa, na forma de Projeto de Lei. A justificativa segue junto ao anteprojeto.
Sem mais e na expectativa da boa acolhida, enviamos votos de consideração e apreço.
Felipe Costella,
Presidente.
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