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materia nº 172/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 172 / 2018
Date 2018-03-13
Ementa“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE ESTEIO A FIXAREM CARTAZES INFORMATIVOS A ESCALA DE MÉDICOS E SUAS RESPECTIVAS ESPECIALIDADES”.
native_id7317

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-13 Proposição aprovada por unanimidade — aprovada por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Of. nº 172/18-SG.                               

Esteio, 14 de Março de 2018.





Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,

Prefeito Municipal de Esteio,

Paço Municipal Clodovino Soares,

Nesta Cidade.







Senhor Prefeito,



A Câmara Municipal, acolhendo proposição do Vereador Sandro Severo, aprovada em Sessão Ordinária do dia 13 de Março, encaminha a Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades básicas de saúde  e unidades de pronto atendimento do Município de Esteio a fixarem cartazes informativos a escala de médicos e suas respectivas especialidades”. para que seja analisada a possibilidade de retornar a esta Casa, na forma de Projeto de Lei. A justificativa segue junto ao anteprojeto.



		Sem mais e na expectativa da boa acolhida, enviamos votos de consideração e apreço.













Sandro Severo,

Presidente.



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