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materia nº 227/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 227 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaSOLICITA QUE VOSSA SENHORIA GERENTE DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO, ZONA AZUL, REALIZE COM MAIOR FREQUÊNCIA A MANUTENÇÃO DOS PARQUÍMETROS.
native_id7391

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-27 Proposição aprovada por unanimidade — aprovada por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Of. nº 227/18-SG.

Esteio, 28 de março de 2018.



Ilma. Sra. Patricia Barduque,

Gerente do Estacionamento Rotativo, Zona Azul,

Rua dos Ferroviários, 380 - Centro, 

Nesta Cidade.



Prezado Gerente,



A Câmara Municipal, acolhendo requerimento da Vereador Ari da Center, aprovado em Sessão Ordinária de 26 de Março, solicita que Vossa Senhoria realize com maior frequência a manutenção dos parquímetros. 



O Vereador relata que, segundo os usuários, após a introdução das informações do carro e as moedas, o sistema deixa de funcionar e não estorna a quantia depositada.





Sem mais e na expectativa da providência, enviamos votos de consideração e apreço.





                                                           Sandro Severo,

Presidente.











Of. nº 177/18-SG.

Esteio, 14 de março de 2018.



Ilmo. Sr. Delmir Conzi,

Presidente de Transporte Esteio Urbano,

Av. Presidente Vargas – 344, 

Nesta Cidade.



Prezado Gerente,



A Câmara Municipal, acolhendo requerimento da Vereadora Fernanda Fernandes, aprovado em Sessão Ordinária de 13 de Março, solicita que Vossa Senhoria realize o atendimento prioritário contido na Lei n° 10.048/00, que consiste em serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato, está sendo cumprido?



Segundo a Vereadora, quando nos referimos a atendimentos logo imaginamos as temida fila de espera. Diante disso é preciso estar ciente que existem pessoas que necessitam de um atendimento preferencial. Os constrangimentos sofridos pelos cidadãos que necessitam de algum atendimento monstram a importância do esclareciento, sobre a existencia de normas de atendimento prioritário ou preferencial, deixando claro que, para além da prioridade desses direitos legalmente previstos, devem ainda ser levados em contas as situações do momento, e o direito constituído do cidadão. Segundo a Lei 10.048 de 8/11/2000; “As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pesoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 10.741, de 2003)”.Devido a diversos relatos encaminhados ao meu gabinete, informamos o não cumprimento desta Lei, salientando que idosos e pessoas deficientes aguardam mais de hora em uma fila imensa onde apenas há um guichê em atendimento.



                            Sem mais e na expectativa da providência, enviamos votos de consideração.

                                    

                                    Sandro Severo,

Presidente.









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