br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 91/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 91 / 2018
Date 2018-04-06
EmentaCRIA E EXTINGUE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7402

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-13 Norma promulgada — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6823/2018, em 13/04/2018.
2018-04-10 APROVADA POR UNANIMIDADE — Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE em votação SIMBÓLICA. Segue para sanção do Executivo. A matéria teve os votos favoráveis dos vereadores Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Rute Pereira em 10/04/2017
2018-04-10 Parecer favorável da comissão — Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE em votação SIMBÓLICA. Segue para sanção do Executivo. A matéria teve os votos favoráveis dos vereadores Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Rute Pereira em 10/04/2017

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXPEDIENTE NO O G6/2048
PROJETO DE LEI Nº? 091/2018
Cria e extingue cargos na Estrutura Administrativa
do Poder Executivo e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Executivo, os
seguintes quantitativos de cargos abaixo descritos, os quais são acrescidos ao quadro geral
dos funcionários públicos municipais, estabelecido na tabela do artigo 2º da Lei 6.643 de 14
de setembro de 2017:
Cargo Quantidade
Enfermeiros PSF 04
Odontólogos 02
L Técnicos de Enfermagem 02
Art. 2º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo, o cargo
e o respectivo quantitativo abaixo descrito, que passa a integrar o quadro geral dos
funcionários públicos municipais, estabelecido na tabela do artigo 2º da Lei 6.643 de 14 de
setembro de 2017:
Cargo Quantidade Carga Horária Padrão | Vencimento
Técnico de Saúde Bucal os 40h | 16 1 R$258440
Art. 3º As atribuições e requisitos do cargo de Técnico de Saúde Bucal
ficam incluídas ao Anexo | da Lei nº 6.643 de 14 de setembro de 2017, conforme Anexo
desta.
Art. 4º O cargo de Auxiliar de Odontologia passa a integrar a tabela
estabelecida no art. 3º da Lei 6.643 de 14 de setembro de 2017, que disciplina acerca do .
quadro de cargos de provimento efetivo em extinção, conforme abaixo descrito:
Cargo Quantidade | Carga Horária | Padrão | Vencimento
Auxiliar de Odontologia os | 40h | 02 | R$1.13847
Art. 5º As despesas decorrentes dessa lei encontrarão cobertura nas
dotações orçamentárias próprias.
1
Art. 6º Esta lei entraçá em Vigor na data tia sua publicação.
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Anexo |
Cargo: Técnico de Saúde Bucal
Requisito: Ensino médio completo, curso Técnico em Saúde Bucal, Registro de Técnico em
Saúde Bucal no Conselho Federal de Odontologia e Inscrição no Conselho Regional de
Odontologia/RS. s
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições: Compete ao técnico em saúde bucal, sob supervisão do cirurgião-dentista
organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o
paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista nas intervenções
clínicas, inclusive em ambientes hospitalares, manipular materiais de uso odontológico:
selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise
das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza
assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do
ambiente de trabalho; Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e
de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas
atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na
realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de
examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais
por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista: fazer a
remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista
supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde ]
realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou
clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na
restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo
cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após
atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de
biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; e, exercer todas as competências
no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e
hospitalares; executar outras atividades afins.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro que o aumento da despesa objeto desta Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeirc
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária do exercício de 2018
compatível com o Plano Plurianual dos exercícios de 2018 a 2021 e com a Le de Di
Orçamentárias do exercício de 2018.
OBJETO:
é Criação de cargos para a Secretaria Municipal da Saúde, conforme quadro abaixo
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO BÁSICO
Enfermeiro PSF ERRAR R$ 5.563,34
Odontólogo E 02 R$ 3.413.26
Técnico de Enfermagem : 02 E R$258440 |
“Técnico de Saúde Bucal 03 E R$258440
e Criação de 04 (quatro) Gratificações de Serviço para o cargo de Enfermeiro PSF
GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO QUAN
Enfermeiro PSF
VALOR DA GS
RS 1.196.52
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes. 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400 ]
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000)
|- TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
- Geração de Despesa
1!- OBJETO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO
o Criação de 04 (quatro) cargos de Enfermeiro PSF, 02 (dois) Odontólogos, 02 (dois) Técn o
Enfermagem e 03 (três) Técnicos de Saúde Bucal na estrutura administrativa do Poder Executvi à
Município de Esteio.
e Valor do Vencimento Básico do cargo de Enfermeiro PSF... RS
e Gratificação de Serviço 4 s RS
e Adicional de Insalubridade (20% RS
e Valor do Vencimento Básico do cargo de Odontólogo................. É RS
o Gratificação de Serviço. itsnasdeaen as Eepaaesa RS
e Adicional de Insalubridade (40%).. RS
e Valor do Vencimento Básico do cargo de Técnico de Enfermagem RS
«e Adicional de Insalubridade (20%)... 5 x RS
e Valor do Vencimento Básico do cargo de Técnico de Saúde Bucal RS
e Adicional de Insalubridade (20%)........... E RS
e Data prevista para o aumento da despesa: Maio/2018
|ll - VALOR PREVISTO PARA DESPESA — EXERCÍCIO DE 2018
' - e
| ESPECIFICAÇÃO VALOR EM REAIS
| Vencimento básico 42 x
| Gratificação de Serviço
|
| Adicional de Insalubridade
| AUMENTO DA DESPESA MENSAL COM VENCIMENTOS E VANTAGENS
Projeção de aumento anual da despesa (RS 52.801,32 x 08 meses)
| Projeção de aumento com o 13º salário
[Es
|1. TOTAL DA DESPESA PREVISTA COM VENCIMENTOS E VANTAGENS
h
| Projeção de aumento mensal com Obrigações Patronais (20,6%)
[ pr
| AUMENTO DA DESPESA MENSAL COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 |
Telefone: (51) 3433.8100 - esteio Desteio.rs.gov. br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
| Projeção de aumento anual da despesa (R$ 10.877,07 x 08 meses) | 8701657.
| |
|
| | 7.251 38
| Projeção de aumento com o 13º salário us
|2. TOTAL DA DESPESA PREVISTA COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 94.267.95
E T Ee
TOTAL DO AUMENTO ANUAL DA DESPESA (1+2)
551.879.39
IV- ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS
e Secretaria de Saúde
V - FONTE DE RECURSOS
e Recursos Vinculados
VI- DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
1. VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES
| Velor da despesa mensal com Vencimentos e Vantagens
| valor do aumento mensal da despesa
VALOR TOTAL DA DESPESA MENSAL
| Projeção para a folha de 04/2018
| Projeção para a folha de 05/2018 a 12/2018
-
| Projeção para a folha de 13º salário
la SEA
|1. PROJEÇÃO TOTAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 13.096.025.34
|2. DISPONIBILIDADE NAS DOTAÇÕES 13.741.045.74
East Ê ns
| RESULTADO (2-1) 645.020 40
2. OBRIGAÇÕES PATRONAIS
| valor da despesa mensal com Obrigações Patronais
Ra do aumento mensal da despesa
| VALOR TOTAL DA DESPESA MENSAL
| Projeção para a folha de 04/2018
k
| Projeção para a folha de 05/2018 a 12/2018
Projeção para a folha de 13º salário
[4 PROJEÇÃO TOTAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 2.848.484,34
'2. DISPONIBILIDADE NAS DOTAÇÕES 3.033.404.55
| +
184.920.27
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDdesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Vil - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
1. Receita Corrente Líquida:
| Receita Corrente Líquida apurada no 3º quadrimestre de 2017 (RCL)
Despesa Liquida com Pessoal apurada no 3º quadrimestre de 2017 (DLP)
Percentual da DLP sobre a Receita Corrente Liquida no 3º quadrimestre de 2017 . 50.9:
- E
| Projeção de aumento da despesa com pessoal para os próximos 12 meses 764.140 38
| Percentual da RCL comprometido com a proposta | s 0.366
2. A projeção do percentual da Receita Corrente Liquida a ser comprometido ter carater estimativc
considera as eventuais variações da Receita e da Despesa a serem apuradas nos pe
subsequentes.
3. Consoante medida liminar concedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grands
relativa ao Processo nº 000316-0200/16-9, o percentual de comprometimento da Receita
Liquida com Gastos de Pessoal foi calculado em 49,73% no 2º quadrimestre de 2017. com
das despesas com pessoal da Estratégia de Saúde da Família vinculados à Fundação de Sau
São Camilo de Esteio - FSPSCE.
VIll- PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
Exercicio da 2018 cus ls assess CEE 4 RS
Exercicio de Zig ss ra. nda PoSaoo E RS
Exerotciode 202058 esses astros ircasteneciaças EE E RS
Esteio, 03 de abril de 2018.
Secretária da Fazenda
Portaria nº 007/2017
TIANE LORENZINI BAUM
Auxiliar de Escritório
Coordenadora da Divisão de Orçamento
Portaria nº 399/2018
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 090/2018 Esteio, 03 de abril de 2018.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Cria e extingue cargos na Estrutura
Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências”. .
O projeto de lei em voga justifica-se na medida em que o Poder Executivo
Municipal está ampliando as equipes de Estratégia de Saúde da Família, bem como está
buscando a habilitação do CAPS Infanto Juvenil junto ao Ministério da Saúde, assim como
está expandindo a rede de atenção odontológica no Município de Esteio, resultando tais
medidas na necessidade de contratação de profissionais da respectiva área.
A título de esclarecimento, na data de 21 de setembro de 2017, o Ministério da
Saúde, por meio da Portaria nº 2.436, revisou a regulamentação de implantação e
operacionalização atualmente vigente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,
estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede
de Atenção à Saúde — RAS.
A partir de tal normativa, a Equipe de Saúde Bucal (eSB) poderá ser composta
por um técnico em saúde bucal e/ou auxiliar de saúde bucal, motivo pelo qual, a
administração municipal encaminha o presente projeto para a criação do cargo com maior
qualificação profissional, qual seja, Técnico em Saúde Bucal, ao passo que incluirá o cargo
de Auxiliar de Odontologia no quadro de cargos de provimento efetivo em extinção.
consoante o artigo 3º da Lei 6.643 de 14 de setembro de 2017.
Destacamos que para fins do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, segue
anexo a estimativa do impacto orçamentáfio-finançeiro correspondente ao aumento da
despesa que ora se propõe. f
No aguardo da manifestação dessa Casa Ly
renovar nossos protestos de apreço e Hiistinta considera
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
PGM/CWD - CI 2018019152
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

open original →