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materia nº 392/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 392 / 2018
Date 2018-05-03
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL, ACOLHENDO REQUERIMENTO DA VEREADORA FERNANDA FERNANDES, APROVADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 03 DE MAIO, SOLICITAM QUE VOSSA EXCELÊNCIA DETERMINE A SECRETARIA COMPETENTE, QUE AVALIE A POSSIBILIDADE DE REMETER EM FORMA DE PROJETO DE LEI O ANTEPROJETO DE LEI QUE “INSTITUI PRECEITOS NORMATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, DISPONDO SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-03 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por unanimidade.

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Of. nº 392/18-SG.

Esteio, 04 de maio de 2018.





Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,

Prefeito Municipal,

Paço Municipal Clodovino Soares,

Nesta Cidade.





Senhor Prefeito,



A Câmara Municipal, acolhendo requerimento da Vereadora Fernanda Fernandes, aprovado em Sessão Ordinária de 03 de maio, solicitam que Vossa Excelência determine a secretaria competente, que avalie a possibilidade de remeter em forma de projeto de lei o anteprojeto de lei que “Institui preceitos normativos no âmbito do Município de Esteio, dispondo sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública Municipal”. 



A justificativa acompanha o anteprojeto.





Sem mais e na expectativa da boa acolhida, enviamos votos de consideração e apreço.





Sandro Severo,

Presidente.

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