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norma nº 6519/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6519 / 2017
Date 2017-03-08
EmentaALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 5.316, DE 16 DE JUNHO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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LEI Nº 6519, DE 08 DE MARÇO DE 2017.
Altera o Anexo II da Lei
Municipal nº 5.316, de 16
de junho de 2011, que
"Dispõe sobre o quadro
de funcionários públicos do Poder
Legislativo e dá outras providências".
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Fica alterado Anexo II da Lei Municipal nº 5316, de 16 de junho de 2011, passando
a vigorar na forma que segue:
"ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO DO PLANO DE
CARGOS DE CONFIANÇA
Denominação: Diretor-Geral
Atribuições:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: exercer o poder hierárquico sobre os demais funcionários do
Poder Legislativo; determinar a execução dos serviços administrativos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: realizar ou determinar o controle da efetividade dos servidores
do Poder Legislativo; receber autoridades; determinar e fiscalizar a execução das
atividades administrativas; transmitir determinações do Presidente aos demais servidores;
realizar atendimento ao público; indicar alterações na estrutura administrativa; autorizar a
realização de serviços extraordinários; estabelecer medidas para o bom funcionamento dos
serviços do Poder Legislativo; e executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
- Horário: à disposição da Presidência.
- O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados,
domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Escolaridade: ensino superior.
Recrutamento: Livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo.
Art. 1º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6519/2017
...
Denominação: Assessor Parlamentar
Atribuições
Descrição Sintética: prestar assessoramento ao vereador cujo gabinete estiver lotado.
Descrição Analítica: prestar assessoramento político ao parlamentar em atividades internas
e externas; escrever discursos; assessorar o parlamentar na relação de projetos de lei,
indicações, moções, votos, requerimentos, pedidos de informações e providências e outros
expedientes legislativos, sempre que solicitado; recepcionar o público e dar-lhe
atendimento e encaminhamento; acompanhar os vereadores em audiências, reuniões e
ações de fiscalização de obras e serviços públicos; apresentar ao vereador do gabinete em
que estiver lotado, relatório de atividades públicas em que se fizer presente; manter
permanente contato com a comunidade através dos meios de comunicação e redes
sociais, prestando contas das atividades do vereador; estabelecer a interlocução do
vereador com as entidades e órgãos públicos; organizar a agenda dos compromissos do
vereador; mediante ciência ou determinação do vereador ao qual estiver atrelado, realizar
atividades externas para verificação, oitiva e pesquisas de demandas da comunidade, com
o objetivo de aperfeiçoar o trabalho parlamentar, sobretudo para a elaboração de
proposições, bem como a fiscalização do cumprimento já matérias já encaminhadas; oitiva
de demandas urbanísticas específicas por meio de visitas frequentes em diversos locais do
Município e outras tarefas visando à qualidade do mandato parlamentar.
Requisitos para Provimento:
Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
Escolaridade: ensino médio.
Recrutamento: Livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 08 de março de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 2º
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