br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

norma nº 6725/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6725 / 2017
Date 2017-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMCDS) E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO (SMDEI) PARA A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO (SMCTE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6745

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

LEI Nº 6725, de 22 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre a extinção
da Secretaria Municipal
de Cidadania e
Desenvolvimento Social
(SMCDS) e da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e
Inovação (SMDEI) para a criação da
Secretaria Municipal de Cidadania,
Trabalho e Empreendedorismo
(SMCTE) e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam extintas a Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
(SMCDS) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SMDEI).
Fica criada a Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo,
passando a Seção VII e respectivo caput do artigo 10 da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de
dezembro de 2016 a vigorarem com a seguinte redação:
"
SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO -
SMCTE
A Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo será
composta dos seguintes cargos de provimento em comissão:
..."
Ficam extintos os cargos de Secretário Municipal de Cidadania e Desenvolvimento
Social e Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, criados
respectivamente pelo artigo 10, inciso I e artigo 12, inciso I da Lei Municipal nº 6.460 de 14
de dezembro de 2016.
Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Cidadania, Trabalho e
Empreendedorismo, passando o inciso I do artigo 10 da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de
dezembro de 2016 a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 10
Art. 3º
Art. 4º
1/8
Lei Ordinária 6725/2017 - LeisMunicipais.com.br
"Art. 10 ...
I - Secretário Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo
ATRIBUIÇÕES: Promover a administração superior da Secretaria, em estrita observância
das disposições legais e normativas vigentes; assessorar o Prefeito Municipal e os outros
Secretários de Município em assuntos da competência da Secretaria; elaborar e executar
programas, projetos e serviços da área de cidadania, trabalho, empreendedorismos e
desenvolvimento social; colaborar com entidades privadas e clubes de serviços nos seus
programas assistenciais; promover as políticas de incentivo à economia e à inovação do
Município; fixar critérios e fiscalizar a aplicação de recursos destinados a auxílios e
subvenções a entidades assistenciais; apoiar as providências em relação às calamidades
públicas; promover e organizar campanha do agasalho, natal e outras atividades afins para
a população em situação de vulnerabilidade social; fazer cumprir a Lei Orgânica da
Assistência Social - LOAS, o Plano Municipal de Assistência Social e as diretrizes
emanadas da Políticas Nacional e Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal
de Assistência Social; autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos
da Secretaria; emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos a
sua decisão; assinar os alvarás de licença emitidos pela Secretaria; formular e propor a
programação a ser executada pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as
alterações e ajustes que se fizerem necessários; supervisionar o desempenho dos
servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias;
atender as demandas da Câmara pertinente a sua pasta de acordo com a Lei Orgânica do
Município; prestar contas ao Prefeito periodicamente de todas as ações realizadas;
desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 21 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: Remuneração por subsídios.
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo - SMCTE"
Fica criado junto à Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE - o
cargo de Supervisor Geral, acrescendo-se o inciso III ao artigo 19 da Lei Municipal nº 6.460
de 14 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
"Art. 19 ...
Art. 5º
2/8
Lei Ordinária 6725/2017 - LeisMunicipais.com.br
I - ...
II - ...
III - Supervisor Geral
ATRIBUIÇÕES: Promover o assessoramento do Diretor Técnico e do Diretor
Administrativo, subsidiando as respectivas chefias na tomada de decisões; acompanhar a
operacionalização dos processos administrativos e assistenciais da Fundação de Saúde
Pública São Camilo de Esteio, colaborando com informações para a definição de objetivos
gerais e específicos e para a articulação de ambas as áreas; supervisionar, organizar,
comandar, coordenar e controlar as atividades realizadas por servidores que estiverem a si
subordinados; checar o cumprimento de horários, distribuir tarefas, determinar correções;
acompanhar a administração de insumos, materiais e equipamentos em conformidade com
as normas fixadas pela chefia e pela Fundação; desenvolver outras atividades correlatas
que lhe forem determinadas, bem como aquelas típicas do cargo outorgado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-8 ou FG-8A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE"
Os cargos dispostos nos incisos II a VI do artigo 10 Lei Municipal nº 6.460 de 14 de
dezembro de 2016 passam a constar lotados na Secretaria Municipal de Cidadania na
Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo - SMCTE.
Fica acrescido ao artigo 10 da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro de 2016
os incisos VII, VIII, IX e X, com a seguinte redação:
"VII - Diretor de Desenvolvimento Econômico e Inovação
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Prefeito, por intermédio do Secretário da pasta, visando à
gestão do desenvolvimento municipal através de políticas que incentivem a geração de
emprego e renda; dirigir e supervisionar as feiras do Município, objetivando o cumprimento
das diretrizes vigentes; responsabilizar-se pelos dados socioeconômicos do Município;
coordenar o calendário anual das atividades e eventos vinculados à Secretaria;
Art. 6º
Art. 7º
3/8
Lei Ordinária 6725/2017 - LeisMunicipais.com.br
desenvolver propostas que visem o desenvolvimento econômico e a inovação do Município
e seus cidadãos; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as
medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário
periodicamente de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1 Idade: superior a 18 anos;
2 Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo - SMCTE
VIII - Diretor de Proteção e Defesa do Consumidor
ATRIBUIÇÕES: Dirigir a política municipal de defesa do consumidor; assessorar o
secretário da pasta e o Prefeito na competência de suas atribuições; promover
procedimento administrativo, como instância de instrução e julgamento no âmbito de sua
competência, dentro das regras fixadas pela legislação em vigor; aplicar as sanções
administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor; receber, assinar, avaliar e
encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades
representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; prestar aos
consumidores orientação permanente sobre os seus direitos e garantias; informar,
conscientizar e motivar o consumidor através dos meios de comunicação; desenvolver
palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas; manter cadastro
atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços;
expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestar
informações sobre questões de interesse do consumidor; manter vínculo com órgãos e
entidades de notória especialização técnica para a consecução do PROCON.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
4/8
Lei Ordinária 6725/2017 - LeisMunicipais.com.br
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7ª
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo - SMCTE
IX - Coordenador do Escritório do Empreendedor
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário da pasta e o Prefeito no que tange a sua
coordenação; coordenar o Escritório do Empreendedor, atuando em conjunto com o Diretor
de Desenvolvimento Econômico e Inovação com o objetivo de incentivar o
empreendedorismo no Município; assessorar o Secretário nos assuntos concernentes às
suas atribuições; planejar e dirigir as políticas de desenvolvimento no Município; articular e
promover a captação de investimentos que visem ao fomento da tecnologia, com vistas ao
desenvolvimento econômico, ao incremento da produção e à geração de trabalho e renda;
definir políticas para captar investimentos e atrair empreendedores de forma a alavancar o
crescimento do Município; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide,
adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário,
periodicamente, de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-5 ou FG-5A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo - SMCTE
X - Assessor de Desenvolvimento Econômico e Inovação
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário, bem como os demais diretores e coordenadores
da Secretaria, na efetivação das políticas de desenvolvimento econômico e inovação;
prestar contas ao Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas; desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos
5/8
Lei Ordinária 6725/2017 - LeisMunicipais.com.br
e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo ou superior.
PADRÃO: CC-3 ou FG-3A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo - SMCTE"
Fica integralmente revogado o artigo 12 da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de
dezembro de 2016, renumerando-se as Seções X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI para IX, X, XI,
XII, XIII e XV e os artigos 13 a 25 para 12 a 24;
O Anexo II da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro de 2016 passa a vigorar
acrescido do seguinte padrão e vencimento:
ANEXO II
PADRÃO E VENCIMENTO BÁSICO - CARGOS EM COMISSÃO
_____________________________________________
| Padrão | Vencimento básico |
|======================|======================|
| R$ 5.375,22|CC-08 |
|______________________|______________________|
O Anexo III da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro de 2016 passa a vigorar
acrescido do seguinte padrão e valor:
ANEXO III
PADRÃO E VALOR - FUNÇÕES GRATIFICADAS COM CARGO EM COMISSÃO
EQUIVALENTE
_____________________________________________
| Padrão | Vencimento básico |
|======================|======================|
| R$ 3.762,65|FG-08A |
|______________________|______________________|
A Seção V da Lei Municipal nº 6.673, de 01 de novembro de 2017 para a vigorar
com o título "Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo".
O caput do artigo 11 da Lei Municipal nº 6.673, de 01 de novembro de 2017 passa
a vigorar com a seguinte redação, acrescido também dos incisos XIV, XV, XVI, XVII e XVIII
que seguem:
"Art. 11 A Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo será
composta das seguintes FG`s:
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
Art. 12
6/8
Lei Ordinária 6725/2017 - LeisMunicipais.com.br
...
XIV - Coordenador do Escritório Junta Comercial
Atribuições: Dirigir e coordenar o Escritório da Junta Comercial; assessorar o Secretário da
Pasta; realizar a interlocução com o Estado e seus órgãos correlatos as atividades do
setor; assessorar o processo de abertura de empresas e pessoas jurídicas, bem como,
todos os atos relacionados às atividades da Junta Comercial; coordenar o processo de
autenticação de livros mercantis; prestar contas ao Secretário, periodicamente, de todas as
ações realizadas; exercer outras funções condizentes com sua função gratificada e cargo
de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
XV - Coordenador de Alvará e Licenciamento
Atribuições: Assessorar o Secretário de Economia e Desenvolvimento Sustentável;
coordenar o processo de emissão de alvará e licenciamento das empresas de Esteio;
assessorar nas políticas de incentivo à abertura de empresas e no desenvolvimento
sustentável e econômico do Município; coordenar as equipes de trabalho; prestar contas ao
Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas; exercer outras funções que lhe
forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
XVI - Supervisor da "REDESIM"
Atribuições: Gerenciar as atividades de execução da REDESIM (Rede Nacional para
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócio); articular, exercendo o
elo de comunicação entre as entidades envolvidas no processo; ser o interlocutor do
Município, com SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas),
comunidade empresarial e a Junta Comercial na formalização da pessoa jurídica;
coordenar e acompanhar o trabalho da equipe; propor melhorias para o bom
funcionamento do sistema de licenciamento de alvarás (Alvará dos Bombeiros, Alvarás
Municipal, tais como Sanitário, planejamento urbano, meio ambiente); representar o
Município na atividade da Prefeitura nas reuniões de trabalho com o SEBRAE (Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Junta Comercial e outras entidades
envolvidas com a Redesim.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo
Padrão: FG-5.
Quantidade: 01 (um)
XVII - Assessor de Fiscalização do Desenvolvimento Econômico
7/8
Lei Ordinária 6725/2017 - LeisMunicipais.com.br
Atribuições: Assessorar o Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e Inovação
na implementação das diretrizes de fiscalização, definição de estratégias e implementação;
Assessor as atividades de fiscalização, orientando a equipe de fiscais da Secretaria no
cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e
Inovação; Gerir interna e externamente a equipe de fiscais do Desenvolvimento Econômico
e Inovação, seja no trato com o Contribuinte/Empreendedor, seja na manipulação dos
sistemas internos de licenciamento.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo
Padrão: FG-4
Quantidade: 01
XVIII - Assessor de Desenvolvimento Econômico
Atribuições: Assessorar as atividades e os eventos promovidos pela Secretaria; assessorar
o Diretor de Desenvolvimento Econômico e Inovação; divulgar o Programa de Capacitação
Empresarial; assessorar nos projetos e apoio ao Microempreendedor; promover o
relacionamento e apoio aos Empreendedores Individuais (MEIs); realizar a interlocução
com o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas); assessorar
na eficientização dos cursos, palestras, oficinas e fomento ao empreendedorismo em geral.
Exercer a função de Agente de Desenvolvimento, conforme qualificação do Sebrae.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)"
Fica integralmente revogado o artigo 13 da Lei Municipal nº 6.673, de 01 de
novembro de 2017, renumerando-se as Seções VIII, IX, X, XI, XII, XIII para VII, VIII, IX, X,
XII e XIII e os artigos 14 a 26 para 13 a 25.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de dezembro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 13
Art. 14
8/8
Lei Ordinária 6725/2017 - LeisMunicipais.com.br

open original →