| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 2019 |
| Date | 2019-01-11 |
| Ementa | Concede Auxilio alimentação aos servidores Municipais de General Câmara e prevê reajuste anual. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2146/2019. De 11 de janeiro de 2019. Publicação aten ALÃE qe pol3 Afro ty A $foi publicado nesta data Em LL IgA ao!S A — Ande Assinatura do Responsável [= '= Concede Auxílio Alimentação aos | Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara e prevê reajuste anual = HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º É o Município autorizado a conceder aos Servidores Municipais Ativos do Poder Executivo indenização a título de Auxilio Alimentação no valor de R$230,00 (duzentos e trinta reais). Parágrafo único: A indenização prevista no caput estende-se aos servidores ocupantes dos Cargos em Comissão de todos os padrões, sendo atribuído o valor igualitário de R$140,00 (cento e quarenta reais). Rua: General David Canabarro. 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao) generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º O valor do Auxilio Alimentação previsto no art. 1º será pago aos servidores até o dia 15 (quinze) de cada mês, na rede bancária. Art. 3º Fica estabelecido o mês de janeiro de cada ano para a realização de reajuste do Auxílio Alimentação, com base no INPC acumulado, ocorrido no período. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis nº 1827/2014 e nº 1871/2014. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 11 de janeiro de 2019. flo Bads HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE — SE NATALIA DA SÍLVA MENTZ Diretora de Administração ab mm VS ve cr Rua: General David Canabatro, 120 — Fone PABX: (51) 3855-1399 - Fax: (51) 3655-1351 —Esnsiruindo um CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul “ CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaof)generalcamara.com