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norma nº 2146/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2146 / 2019
Date 2019-01-11
EmentaConcede Auxilio alimentação aos servidores Municipais de General Câmara e prevê reajuste anual.
native_id135

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2146/2019.
De 11 de janeiro de 2019.
Publicação
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Assinatura do Responsável
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'= Concede Auxílio Alimentação aos |
Servidores Municipais do Poder
Executivo Municipal de General
Câmara e prevê reajuste anual =
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º É o Município autorizado a conceder aos Servidores Municipais Ativos
do Poder Executivo indenização a título de Auxilio Alimentação no valor de R$230,00
(duzentos e trinta reais).
Parágrafo único: A indenização prevista no caput estende-se aos servidores
ocupantes dos Cargos em Comissão de todos os padrões, sendo atribuído o valor
igualitário de R$140,00 (cento e quarenta reais).
Rua: General David Canabarro. 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao) generalcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º O valor do Auxilio Alimentação previsto no art. 1º será pago aos
servidores até o dia 15 (quinze) de cada mês, na rede bancária.
Art. 3º Fica estabelecido o mês de janeiro de cada ano para a realização de
reajuste do Auxílio Alimentação, com base no INPC acumulado, ocorrido no período.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação ocorrerão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas
nas Leis nº 1827/2014 e nº 1871/2014.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 11 de janeiro de 2019.
flo Bads
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE — SE
NATALIA DA SÍLVA MENTZ
Diretora de Administração
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Rua: General David Canabatro, 120 — Fone PABX: (51) 3855-1399 - Fax: (51) 3655-1351 —Esnsiruindo um
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul “
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaof)generalcamara.com

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