| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2147 / 2019 |
| Date | 2019-01-11 |
| Ementa | Autoriza o Município a adquirir, por doação, imóvel para expansão do Balneário da Cachoeirinha. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2147/2019. De 11 de janeiro de 2019. | Publicação ALei Nº ANA qe 38 1 irQÃ/ A foi publicado nesta data Em/7 10 L 1249 Assifiatura do Responsável = Autoriza o Município a adquirir, por doação, imóvel para expansão do Balneário da Cachoeirinha=. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º Fica o Município autorizado a receber, por doação do Sr. Walmir Della Nina e Cely Baptista Della Nina, o bem imóvel abaixo descrito: “Um terreno situado no Balneário da Cachoeirinha, primeiro distrito de General Câmara/RS, com área superficial de 1.104m2, sem benfeitorias que se limita a Nordeste, 34,50 metros com terras do Sr. Walmir Della Nina, a Sudeste, 32 metros comas Areias do Balneário da Cachoeirinha, a Sudoeste, 34,50 metros com a praia do Balneário da Cachoeirinha e a Nordeste, 32 metros com terras do Sr. Jorge Itamar Azevedo. O terreno a ser doado fica a uma distância de 150 metros da rua de acesso ao Balneário da Cachoeirinha, primeiro distrito de General Câmara/RS.” ho Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rig Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQDgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior é parte integrante da Matrícula º 695, R-4, Livro 2, registrada no Cartório de Registros de Imóveis de General Câmara, com área total de 23ha, 1.760m? adquiridos por Cely Baptista Della Nina através de Formal de Partilha extraído do inventário dos bens ficados por falecimento de Euclydes Alves Baptista. Art. 3º Após a aprovação desta Lei que autoriza a doação, antes da escritura definitiva caberá ao Município: | - Demarcar a área objeto da doação, com marcos fixo e visível, na presença dos promitentes doadores; Il - Cercar a área do terreno dos promitentes doadores com cerca de arame tipo alambrado, mourões de concreto e alicerce de pedras; Il - Realizar o acesso à praia na propriedade dos promitentes doadores. Art. 4º Realizadas as condições supra, deverá ser providenciada a outorga e Escritura Pública de Doação Condicional, com a transmissão da posse ao Promitente Donatário, bem como a transferência de titularidade da área doada em nome do Município de General Câmara perante o competente Registro Imobiliário. Art. 5º São condições para a Doação: | - A realização das contrapartidas do art. 3º desta lei; H — A destinação da área será exclusivamente para utilização como balneário; o sta um — Eonstruim Rua: Genera! David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracac(Bgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Ill - A área doada não poderá, a qualquer tempo, ser objeto de “permuta”; iv - O balneário não poderá, a qualquer tempo, ser explorado por particulares; Parágrafo único: Será revogada a DOAÇÃO se desatendidas em conjunto ou isoladamente, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial e descabendo ao DONATÁRIO direito de retirada ou indenização pelas obras e/ou benfeitorias que tenha realizado na área, se o DONATÁRIO descumprir qualquer condição dessa doação. Art. 6º As despesas de escritura e registro correrão por conta do Município. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 11 de janeiro de 2019. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE — SE NATALIA DSIOIA MENTZ Diretora de Administração a E pas UMA Rua: Generai David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 ——Gonstuindo CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao Qgeneralcamara.com