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norma nº 2147/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2147 / 2019
Date 2019-01-11
EmentaAutoriza o Município a adquirir, por doação, imóvel para expansão do Balneário da Cachoeirinha.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2147/2019.
De 11 de janeiro de 2019.
| Publicação
ALei Nº ANA qe 38
1 irQÃ/ A foi publicado nesta
data Em/7 10 L 1249
Assifiatura do Responsável
= Autoriza o Município a adquirir, por
doação, imóvel para expansão do
Balneário da Cachoeirinha=.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º Fica o Município autorizado a receber, por doação do Sr. Walmir Della
Nina e Cely Baptista Della Nina, o bem imóvel abaixo descrito:
“Um terreno situado no Balneário da Cachoeirinha, primeiro distrito de
General Câmara/RS, com área superficial de 1.104m2, sem benfeitorias que se limita a
Nordeste, 34,50 metros com terras do Sr. Walmir Della Nina, a Sudeste, 32 metros
comas Areias do Balneário da Cachoeirinha, a Sudoeste, 34,50 metros com a praia do
Balneário da Cachoeirinha e a Nordeste, 32 metros com terras do Sr. Jorge Itamar
Azevedo. O terreno a ser doado fica a uma distância de 150 metros da rua de acesso
ao Balneário da Cachoeirinha, primeiro distrito de General Câmara/RS.”
ho
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rig Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQDgeneralcamara.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior é parte integrante da Matrícula
º 695, R-4, Livro 2, registrada no Cartório de Registros de Imóveis de General
Câmara, com área total de 23ha, 1.760m? adquiridos por Cely Baptista Della Nina
através de Formal de Partilha extraído do inventário dos bens ficados por falecimento
de Euclydes Alves Baptista.
Art. 3º Após a aprovação desta Lei que autoriza a doação, antes da escritura
definitiva caberá ao Município:
| - Demarcar a área objeto da doação, com marcos fixo e visível, na presença
dos promitentes doadores;
Il - Cercar a área do terreno dos promitentes doadores com cerca de arame
tipo alambrado, mourões de concreto e alicerce de pedras;
Il - Realizar o acesso à praia na propriedade dos promitentes doadores.
Art. 4º Realizadas as condições supra, deverá ser providenciada a outorga e
Escritura Pública de Doação Condicional, com a transmissão da posse ao Promitente
Donatário, bem como a transferência de titularidade da área doada em nome do
Município de General Câmara perante o competente Registro Imobiliário.
Art. 5º São condições para a Doação:
| - A realização das contrapartidas do art. 3º desta lei;
H — A destinação da área será exclusivamente para
utilização como balneário;
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— Eonstruim
Rua: Genera! David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracac(Bgeneralcamara.com
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Ill - A área doada não poderá, a qualquer tempo, ser objeto de “permuta”;
iv - O balneário não poderá, a qualquer tempo, ser explorado por
particulares;
Parágrafo único: Será revogada a DOAÇÃO se desatendidas em conjunto ou
isoladamente, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial
e descabendo ao DONATÁRIO direito de retirada ou indenização pelas obras e/ou
benfeitorias que tenha realizado na área, se o DONATÁRIO descumprir qualquer
condição dessa doação.
Art. 6º As despesas de escritura e registro correrão por conta do Município.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 11 de janeiro de 2019.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE — SE
NATALIA DSIOIA MENTZ
Diretora de Administração
a E pas UMA
Rua: Generai David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 ——Gonstuindo
CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao Qgeneralcamara.com

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