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norma nº 2153/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2153 / 2019
Date 2019-02-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento na linhas de crédito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, junto a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2153/2019.
ca De 05 de fevereiro de 2019.
Publicação
ALei ne a8//M) j
ESTAS esafesao reste
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
data EM 45 / Sil
| financiamentos nas linhas de crédito do Financiamento à
; do - Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, junto à Caixa
Assinatura do Responsável
Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras
providências.
JOSE GERALDO D. DIAS, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta lei, a contratar
operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, por meio da linha de crédito
do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, objetivando financiar programas
de investimentos, com abrangência em drenagem e pavimentação de vias públicas urbanas,
saneamento, projetos estruturantes (obras civis em equipamentos públicos), e outras
despesas de capital, no valor de até R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil
reais).
Parágrafo único. O recurso proveniente da operação de crédito autorizada no caput será,
obrigatoriamente, aplicado na viabilização de despesas de capital constantes no Plano
Plurianual - PPA e dos Orçamentos Anuais do Município - vedada a aplicação de tais recursos
em despesas correntes.
Rua: General David Cárabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95,820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117,726/0001-50 email: administracao(Ogeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
tis PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º. Para garantia do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável
e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |,
alínea "b", e parágrafo 3º, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou
outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
$ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput
deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou
vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados,
8 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para
assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
8 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de
principal, juros e encargos da divida, até o seu pagamento final,
8 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de
crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente mantida em
sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do
Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.
=
Rua: General David Canábarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655.1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia à garantia da
União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo “pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea "b",
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do $ 4º do
art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 4º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir nos vigentes Plano Plurianual -
PPA e Orçamentos Anuais do Município e nos Planos Plurianuais e Orçamentos Gerais do
Município subsequentes, dotações indispensáveis ao cumprimento das obrigações com os
pagamentos do principal e assessórios, do contrato firmado em decorrência desta Lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, em qualquer tempo, com cobertura no produto das operações e nos limites
mencionados nesta Lei, destinados a atender despesas decorrentes.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 05 de fevereiro de 2019.
Prefeito Municipal
sos
ad
REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE
CARLOS AUGUSTO DUARTE
Secretário de Administração
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CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQDgeneralcamara.com

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