| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2153 / 2019 |
| Date | 2019-02-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento na linhas de crédito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, junto a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2153/2019. ca De 05 de fevereiro de 2019. Publicação ALei ne a8//M) j ESTAS esafesao reste Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar data EM 45 / Sil | financiamentos nas linhas de crédito do Financiamento à ; do - Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, junto à Caixa Assinatura do Responsável Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências. JOSE GERALDO D. DIAS, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, por meio da linha de crédito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência em drenagem e pavimentação de vias públicas urbanas, saneamento, projetos estruturantes (obras civis em equipamentos públicos), e outras despesas de capital, no valor de até R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais). Parágrafo único. O recurso proveniente da operação de crédito autorizada no caput será, obrigatoriamente, aplicado na viabilização de despesas de capital constantes no Plano Plurianual - PPA e dos Orçamentos Anuais do Município - vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes. Rua: General David Cárabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95,820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117,726/0001-50 email: administracao(Ogeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 tis PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º. Para garantia do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea "b", e parágrafo 3º, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. $ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, 8 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. 8 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da divida, até o seu pagamento final, 8 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida. = Rua: General David Canábarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655.1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea "b", complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do $ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 4º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir nos vigentes Plano Plurianual - PPA e Orçamentos Anuais do Município e nos Planos Plurianuais e Orçamentos Gerais do Município subsequentes, dotações indispensáveis ao cumprimento das obrigações com os pagamentos do principal e assessórios, do contrato firmado em decorrência desta Lei. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em qualquer tempo, com cobertura no produto das operações e nos limites mencionados nesta Lei, destinados a atender despesas decorrentes. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 05 de fevereiro de 2019. Prefeito Municipal sos ad REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE CARLOS AUGUSTO DUARTE Secretário de Administração Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQDgeneralcamara.com