| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2154 / 2019 |
| Date | 2019-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre declaração de vacância e arrecadação de bens vagos e dá outras providências. |
| native_id | 143 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2154/2019. l E De 05 de fevereiro de 2019. | Publicação ALene 2/.S4// O de ENTEL!. /É foi publi ado nesta = Dispõe sobre declaração de vacância e data Em 2.4 VAN | 2 Pd | / Assinaturá do Responsável arrecadação de bens vagos e dá outras providências =. f JOSE GERALDO D. DIAS, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de guas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Ú LEI Art. 1º O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município conforme o art. 1.276 do Código Civil e do art. 64 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, aplicando-se, nos casos de omissão, o Código de Processo Civil. 8 1º É considerado abandonado o imóvel cujo proprietário se enquadre na hipótese do caput, não satisfaça os fins econômicos e sociais da propriedade e não cumpra a obrigação de preservá-lo, sendo este tombado ou sujeito à medida protetiva, como bem do patrimônio cultural do país, estado ou município. 8 2º Presumir-se-á a intenção, quando, cessados os atos de posse sobre o bem imóvel, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais por cinco anos. sa . muindo nano + Const dl ur Rua: General David Eáânabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117,726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º O procedimento administrativo de declaração de vacância será instaurado pela Secretaria de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico, tramitará na respectiva Secretaria, e terá início nos seguintes casos: | - De memorando, por recomendação de agente designado para inspeção e vistoria de bens abandonados no Município e; H - Por notícia formal de terceiros. Art. 3º O procedimento administrativo, instaurado por meio de portaria Secretaria de Pianejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico, será instruído com os seguintes documentos: | - recomendação de instauração do procedimento por agente designado para inspeção e vistoria de imóveis abandonados ou notícia formal de terceiros de existência de imóvel em situação de abandono; H - auto de infração às posturas municipais, lavrado pela fiscalização municipal, com base em relatório circunstanciado das condições do bem; HI - certidão imobiliária atualizada; IV - memorial descritivo do bem, individualizando-o; V - declaração dos confinantes, quando houver, tomada por termo; VI - certidão positiva de ônus fiscais; VIH - decreto de tombamento ou certidão de outra medida de acautelamento do imóvel, quando se tratar de bem que integre o patrimônio cultural do país, do estado ou do município; VIII - instrumentos que comprovem o estado de abandono, como laudos, vistorias, registros fotográficos, declarações testemunhais tomadas por termo ou outros, quando houver. E A Rua: General David Canabarro, - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoDgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 4º A vacância do bem imóvel abandonado será declarada por meio de ato administrativo que encerra o procedimento administrativo de declaração de vacância e instrui a instauração processo administrativo de arrecadação, que dará sequência aos atos de arrecadação e, passados 3 (três) anos, à passagem da propriedade ao município. Art. 5º Devidamente instruído e com parecer da Secretaria de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico favorável à arrecadação, o titular do domínio será notificado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à notificação. 8 1º A notificação será enviada pelo correio para o endereço informado pelo contribuinte ou responsável à Fazenda Municipal e, caso frustrada, será feita por edital. 8 2º Está suprida a notificação ainda não realizada se for enviada comunicação eletrônica ao proprietário e ele comparecer espontaneamente ao processo, iniciando-se o prazo do caput a partir do comparecimento, 8 3º Pelo correio, a carta será registrada para entrega ao notificando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. $ 4º O edital será publicado em jornal de circulação local e em meio eletrônico, e a notificação será considerada feita publicação decorridos 15 (quinze) dias da publicação. 8 5º Transcorrido o prazo sem manifestação do titular do domínio e não pago o débito apurado, presume-se a concordância com a arrecadação do bem e Secretaria de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico submeterá o processo administrativo à consideração do Prefeito Municipal para decretar a arrecadação do bem imóvel declarado vago. Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQDgeneraicamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 86º O Decreto de Arrecadação do bem imóvel vago será publicado em jornal de circulação local e em meio eletrônico. 8 7º O bem imóvel arrecadado ficará sob a posse provisória e administração da Prefeitura Municipal. Art. 6º Decorridos 3 (três) anos da data da publicação do decreto, sem manifestação do titular do domínio, o bem passará à propriedade do Município, na forma do art. 1.276 do Código Civil. Art. 7º Na hipótese de o proprietário reivindicar a posse do imóvel arrecadado, no transcorrer do triênio a que se refere o art. 1.276, do Código Civil, a devolução da posse fica condicionada à satisfação dos seguintes requisitos: | - o pagamento integral, em valor atualizado, dos tributos, juros, multas, custas, emolumentos processuais, honorários advocatícios e demais encargos legais incidentes sobre o imóvel; H - o ressarcimento prévio, em valor atualizado, de despesas realizadas pelo Município em razão da posse provisória; HI - a apresentação de plano de restauração do imóvel, a ser executado no prazo máximo de 12 (doze) meses. Parágrafo único. Mediante cumprimento do requisito do inciso ll, poderá ser negociado plano viável de cumprimento das obrigações dos incisos |, Ill e despesas supervenientes, dentro do prazo dos 3 (três anos) referido no caput, com previsão, em caso de inadimplemento, de aplicação do artigo anterior. Rua: General David Canabafro, 120 — Fone PABX: (51) 36551399 — Fax: 151) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL > dr PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 8º. O Município poderá realizar diretamente ou por meio de terceiros os investimentos necessários para que o imóvel arrecadado atinja prontamente os objetivos econômicos, sociais e culturais a que se destina. $ 1º Os imóveis arrecadados pelo Município poderão ser destinados à prestação de serviços públicos, aos programas habitacionais ao fomento da Reurb-S ou serão objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins culturais, filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros, no interesse do Município. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 05 de fevereiro de 2019. RE Dad Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE — SE CARLOS AUGUSTO DUARTE Secretário de Administração Rua: General David Canabarro, 120 - Fone nr (51)3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMAR, Rio Grande do Sut CNPJ: 88.117.726/0001-50 oral: administracaoQ)generalcamara.com