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norma nº 2155/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2155 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaDá nova redação ao art.1º da Lei Municipal nº 2141/2019 que Autoriza a Concessão de Bem Imóvel de propriedade do Município de General Câmara.
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matéria 168 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2155/2019.
De 12 de março de 2019.
Publicação
ALenNo ASS desolS
Ad 1 0314 2foi publicado nesta = Dá nova redação ao art. 1º da Lei
saia Em li 1 ciutdora Municipal nº 2141/2019 que Autoriza a
am Concessão de Bem Imóvel de propriedade
Assinatura do Responsável
do município de General Câmara=.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º. Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2141 de 08 de janeiro de 2019
que passa a ter a seguinte redação.
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão de Bem Imóvel à
empresa SMI - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS S/A., inscrita no CNPJ nº 23.199.280/0001-04, com sede na Avenida Primeiro
de Maio, nº 585, CEP 96745-000, município de Charqueadas — RS.”
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
88.117.726/0001-50 email: administracaoQgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 12 de março de 2019.
fúla. ho
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE — SE
Secreta de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 —- Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao)generalcamara.com
mio
— Sons

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