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norma nº 2158/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2158 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar no Valor de R$ 33.508,33 para o fim especifica.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2158/2019.
. ma De 26 de março de 2019.
Publicação
ALeN Z6BÍZÃO de
26 10S/ A foi publicado nest
> TOR TRAS) esta = Autoriza a abertura de Crédito
me Suplementar no valor de
R$ 33.508,33 para o fim que especifica
Assinatura do Responsável -
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 33.508,33 (trinta e três mil, quinhentos e oito reais, trinta e três centavos).
EDUCAÇÃO RECURSOS VINCULADOS
Fonte de Recurso 1020 — Quota Salário educação
Despesas Correntes
3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros — P. Jurídica — 393 R$ 5.000,00
Despesas de Capital
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente - 394 R$ 5.408,33
R$ 10.408,33
Fonte de Recurso 1019 — PNAT
Despesas Correntes
3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 397 R$ 4.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 398 R$ 2.580,12
3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 401 R$ 1.609,35
3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 402 R$ 2.000,00
R$ 10.189,47
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Fonte de Recurso 1001 — Merenda Escolar (PNAE)
Despesas Correntes
3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 390 R$ 6.670,06
3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 403 R$ 1.101,85
R$ TITI,M
Fonte de Recurso 1124 — Outras Transf. do FNDE
Despesas Correntes
3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 5643 R$ 5.138,62
R$ 5.138,62
TOTAL GERAL: R$ 33.508,33
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pelo superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2018, no valor de R$ 33.508,33
(trinta e três mil, quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos), nas Fontes de Recursos
abaixo relacionadas:
Fonte 1020 — Quota Salário Educação R$ 10.408,33
Fonte 1019 — PNAT (Prog.Nac. Apoio Transp.Escolar) R$ 10.189,47
Fonte 1001 — Merenda Escolar (PNAE) R$ 7.771,91
Fonte 1124 — Outras Transf. do FNDE R$ 5.138,62
= TOTAL... crnerarenterenaraasaraecereecereerenenseranaarenterenenaanas R$ 33.508,33
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 26 de
março de 2019.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE —- SE
Rua: General David Canabarro, 120 —- Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com

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