| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2175 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo Municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse Público e dá outras providencias. |
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K Do data EmD 103 AS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Em! a A é Ed LEI Nº 2160/2019. . x De 26 de março de 2019. Publicação $ Nº 2160/70) ç,) de € ) foi publicado nesta “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TE Fr MUNICIPAL | A REALIZAR Hj) > CONTRATAÇÃO POR PRAZO Assinatura do Responsável DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. É autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar a contratação por prazo de 90 (noventa) dias para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 195 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA Professor de Anos Finais de Ensino Fundamental - Matemática 01 20 horas semanais & 1º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente de suprir a falta de profissional de ensino titular que goza da licença maternidade. 8 2º O profissional a ser contratado deverá cumprir a carga horária prevista com disponibilidade de desdobramento de horário, caso necessário. PÁ j Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | Art. 2º. Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal. Art. 3º. Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na Lei Municipal nº 1862, de 26 de maio de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de General Câmara. Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de março de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 26 de março de 2019. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE — SE Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoG)generalcamara.com