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norma nº 2175/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2175 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaAutoriza o poder executivo Municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse Público e dá outras providencias.
native_id149

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K
Do
data EmD 103 AS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Em!
a
A é Ed
LEI Nº 2160/2019.
. x De 26 de março de 2019.
Publicação $
Nº 2160/70) ç,) de
€ ) foi publicado nesta
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
TE Fr MUNICIPAL | A REALIZAR
Hj) > CONTRATAÇÃO POR PRAZO
Assinatura do Responsável DETERMINADO PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. É autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar a contratação
por prazo de 90 (noventa) dias para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e do
artigo 195 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, recursos
humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme
segue:
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
Professor de Anos Finais de Ensino
Fundamental - Matemática
01 20 horas semanais
& 1º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, o
excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente de suprir a falta de
profissional de ensino titular que goza da licença maternidade.
8 2º O profissional a ser contratado deverá cumprir a carga horária prevista
com disponibilidade de desdobramento de horário, caso necessário.
PÁ
j
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
|
Art. 2º. Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo
período de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3º. Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei Municipal nº 1862, de 26 de maio de 2014, que dispõe sobre o Plano
de Carreira do Magistério Público do Município de General Câmara.
Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato
firmado entre as partes.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 07 de março de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 26 de
março de 2019.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE — SE
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoG)generalcamara.com

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