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norma nº 2160/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2160 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse publico e dá outras providências.
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ma ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ]
As PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2160/2019.
á = De 26 de março de 2019.
roi º
fic bli ta
a nO! 7 o | a “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A MUNICIPAL . A REALIZAR
CONTRATAÇÃO POR PRAZO
Eru 'do ESSA DETERMINADO PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. É autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar a contratação
por prazo de 90 (noventa) dias para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e do
artigo 195 do Regime Jurídico Unico dos Servidores Municipais de General Câmara, recursos
humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme
segue:
CARGO | VAGAS CARGA HORÁRIA |
Professor de Anos Finais de Ensino
Fundamental - Matemática |
01 20 horas semanais
$ 1º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, o
excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente de suprir a falta de
profissional de ensino titular que goza da licença maternidade.
8 2º O profissional a ser contratado deverá cumprir a carga horária prevista
com disponibilidade de desdobramento de horário, caso necessário.
Ed bo
Rua: General Dia sata as = Fone PABX: (51) 3555-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95. ENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88. tr? T2singot 50 email: administracao(Qgeneralcamara.com
8
5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º. Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo
período de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3º. Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei Municipal nº 1862, de 26 de maio de 2014, que dispõe sobre o Plano
de Carreira do Magistério Público do Município de General Câmara.
Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato
firmado entre as partes.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 07 de março de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 26 de
março de 2019.
bol. to. do
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE
Secretário de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoOgeneralcamara.com

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