| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2160 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse publico e dá outras providências. |
| native_id | 150 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ma ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ] As PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2160/2019. á = De 26 de março de 2019. roi º fic bli ta a nO! 7 o | a “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MUNICIPAL . A REALIZAR CONTRATAÇÃO POR PRAZO Eru 'do ESSA DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. É autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar a contratação por prazo de 90 (noventa) dias para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 195 do Regime Jurídico Unico dos Servidores Municipais de General Câmara, recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: CARGO | VAGAS CARGA HORÁRIA | Professor de Anos Finais de Ensino Fundamental - Matemática | 01 20 horas semanais $ 1º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente de suprir a falta de profissional de ensino titular que goza da licença maternidade. 8 2º O profissional a ser contratado deverá cumprir a carga horária prevista com disponibilidade de desdobramento de horário, caso necessário. Ed bo Rua: General Dia sata as = Fone PABX: (51) 3555-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95. ENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88. tr? T2singot 50 email: administracao(Qgeneralcamara.com 8 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º. Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal. Art. 3º. Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na Lei Municipal nº 1862, de 26 de maio de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de General Câmara. Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de março de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 26 de março de 2019. bol. to. do HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE Secretário de Administração Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoOgeneralcamara.com